Disponibilização: segunda-feira, 6 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1748
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fechado). - ADV: MARY MARINHO CABRAL (OAB 178485/SP)
Processo 1012480-95.2014.8.26.0068 - Procedimento Sumário - Condomínio - ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL TAMBORÉ 10
- Fica a requerente intimada a digitalizar, no prazo de 10 (dez) dias, a guia referente à condução do oficial de justiça, visto que
a acostada a fls. 64 encontra-se ilegível - ADV: KELLY GREICE MOREIRA FARINA (OAB 104867/SP)
Processo 1012518-10.2014.8.26.0068 - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Regina Kerry Picanco - Nos
termos do comunicado 165/2014 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, fica a parte autora intimada
a efetuar recolhimento do custo de reprodução de peças processuais (Lei 11.608/2003 artigo 2º, parágrafo único, “V”), para
impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para cópia reprográfica (Comunicado SPI 306/2013), no prazo de dez (10)
dias, sob pena de extinção e arquivamento (guia FEDTJ código 201-0, valor atual R$0,55 por cópia), bem como diligência do
oficial de justiça (R$ 13,59). - ADV: SIDINALVA MEIRE DE MATOS (OAB 231818/SP)
Processo 1012636-20.2013.8.26.0068 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G.N.S. - J.A.G. - Manifestese o(a) autor(a) quanto a contestação apresentada pelo requerido às fls. 23/32. - ADV: ARNALDO RODRIGUES PEDROZO
(OAB 296372/SP), DIVA THEREZA MENECHELI (OAB 304309/SP)
Processo 1012677-50.2014.8.26.0068 - Procedimento Sumário - Cheque - Centro de Estética Santa Carolina Ltda. - ME
(Emagrecentro Barueri) - Vistos. Muito embora o rito previsto para ações como a tratada nestes autos seja o sumário, entendo
conveniente sua conversão para o ordinário. Isto porque, não raras vezes, o Réu acaba não sendo localizado e/ou, por se
domiciliado em outro Estado, acaba impedindo a citação e intimação no prazo a que alude o art.277, do Código de Processo
Civil, acarretando nova designação de audiência de conciliação. Com isso, o processo pelo rito sumário, que deveria ser mais
célere (este o objetivo do legislador), acaba sendo decidido em igual ou prazo superior ao dos processos de rito ordinário. De
outra parte, a conversão do rito não pode ser tida como nulidade processual, visto que esta só é declarável quando traga às
partes prejuízos (“pas de nullité sans grief”). A conversão não implica em ofensa às regras do contraditório. Aliás, a este respeito
já se pronunciou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: “... a jurisprudência do STJ acolhe entendimento no sentido de que
inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito sumário para o ordinário.” (Resp 62318/SP, Rel.
Min. Waldemar Zveiter). Portanto, tudo está a recomendar a conversão do rito, o que possibilitará maior agilidade na prestação
jurisdicional, com benefício inequívoco para os jurisdicionados. Sendo assim, processe-se pelo rito ordinário, citando-se e
intimando-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: ELAINE CRISTINA GADANI BABYCZ (OAB 258690/SP)
Processo 1012709-55.2014.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SKRYLAINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA - Nos termos do comunicado 165/2014 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do
Estado de São Paulo, fica a parte autora intimada a efetuar o recolhimento do custo de reprodução de peças processuais (Lei
11.608/2003 artigo 2º, parágrafo único, “V”), para impressão da contrafé (13 folhas), consoante o valor estipulado para cópia
reprográfica (Comunicado SPI 306/2013), no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento (guia FEDTJ código
201-0, valor atual R$0,55 por cópia), bem como o valor de R$ 20,00 referente à taxa postal . - ADV: DANIELE MIRANDA (OAB
228009/SP)
Processo 1012940-82.2014.8.26.0068 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - SIDNEI GOMES ALVES DE
FREITAS - - SANDRA REGINA VIEIRA MENDONÇA DE FREITAS - Nos termos do comunicado 165/2014 da Egrégia Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de São Paulo, fica a parte autora intimada a efetuar recolhimento do custo de reprodução de peças
processuais (Lei 11.608/2003 artigo 2º, parágrafo único, “V”), para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para
cópia reprográfica (Comunicado SPI 306/2013), no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção e arquivamento (guia FEDTJ
código 201-0, valor atual R$0,55 por cópia). - ADV: JOEL CAMARGO DE SOUSA (OAB 248177/SP)
Processo 1013026-53.2014.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), FERDINANDO MELILLO
(OAB 42164/SP)
Processo 1013228-30.2014.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Vistos. Preliminarmente, intime-se o(a) autor(a) para emendar a inicial (art.282, II, CPC), retificando o valor dado à
causa, que deve corresponder à soma das parcelas vencidas e vincendas, conforme cálculo discriminado a fls. 18, devendo
providenciar o recolhimento da diferença das custas processuais, se o caso. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial
(art.284, parágrafo único do CPC). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1014399-56.2013.8.26.0068 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ROSINA DE SOUZA
GUEDES - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a taxa para impressão da contrafé. Valor R$ 18,15 (R$0,55/
folha). - ADV: ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP)
Processo 1015932-50.2013.8.26.0068 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.D.S. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 068.2014/043775-2
dirigi-me ao endereço mencionado, e ai sendo, DEIXEI DE CITAR ao requerido, em virtude de não localizar no Bairro Parque
Imperial, Barueri, Sp, a “Rua Doutor Tancredo Neves”, não sendo loccalizada no referido Bairro. O referido é verdade e dou fé.
Barueri, 29 de setembro de 2014. - ADV: EUNICE MOREIRA DA CRUZ MIRANDA (OAB 266110/SP)
Processo 1015932-50.2013.8.26.0068 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.D.S. - Manifestese a autora quanto a certidão negativa do Oficial de Justiça (DEIXEI DE CITAR ao requerido, em virtude de não localizar no
Bairro Parque Imperial, Barueri, Sp, a “Rua Doutor Tancredo Neves”, não sendo loccalizada no referido Bairro). - ADV: EUNICE
MOREIRA DA CRUZ MIRANDA (OAB 266110/SP)
Processo 4000242-61.2012.8.26.0068 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Vistas dos
autos ao autor para: providenciar o recolhimento da(s) taxa(s) referente(s) à pesquisa Infojud, Bacenjud e Renajud, no prazo de
5 dias. Valor: R$12,20/cada. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 4000365-59.2012.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da(s) taxa(s) referente à Infojud e/ou Bacenjud e/ou Renajud, no
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