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TJSP 14/10/2014 -Fl. 559 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 14/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano VIII - Edição 1754

559

Banco do Brasil S/A - 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu haver repercussão geral na matéria debatida nos Recursos
Extraordinários nº 591.797 e nº 626.307 e Agravo de Instrumento nº 754.745, que tratam dos expurgos inflacionários de contapoupança relacionados com os Planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e II. 2. Considerando o sobrestamento dos recursos
em que se discutem as matérias em questão, remetam-se os autos ao acervo para julgamento oportuno. Int. São Paulo, 6 de
outubro de 2014. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Thomás Antonio Capeletto de Oliveira (OAB: 201140/SP) - Gustavo
Ouvinhas Gavioli (OAB: 163607/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
DESPACHO
Nº 0006314-55.2009.8.26.0063 (990.10.220194-5) - Apelação - Barra Bonita - Apelante: Banco Santander ( Brasil ) S/A
- Apelado: Antonio Paschoal (Justiça Gratuita) - Apelado: Zenaide Sponchiato Paschoal - 1. O Supremo Tribunal Federal
reconheceu haver repercussão geral na matéria debatida nos Recursos Extraordinários nº 591.797 e nº 626.307 e Agravo de
Instrumento nº 754.745, que tratam dos expurgos inflacionários de conta-poupança relacionados com os Planos econômicos
Bresser, Verão, Collor I e II. 2. Considerando o sobrestamento dos recursos em que se discutem as matérias em questão,
remetam-se os autos ao acervo para julgamento oportuno. Int. São Paulo, 6 de outubro de 2014. - Magistrado(a) Sérgio Shimura
- Advs: Alexandre Geraldo do Nascimento (OAB: 152146/SP) - José Roberto Stecca (OAB: 239115/SP) - - Páteo do Colégio Sala 113
Nº 0008100-79.2008.8.26.0125 (990.10.141292-6) - Apelação - Capivari - Apelante: Banco do Brasil S/A ( Sucessor Por
Incorporação do Banco Nossa Caixa S/A ) - Apelado: Manoel Rosa Filho - Apelado: Henriqueta Zaidan Maluf Rosa - 1. O
Supremo Tribunal Federal reconheceu haver repercussão geral na matéria debatida nos Recursos Extraordinários nº 591.797 e
nº 626.307 e Agravo de Instrumento nº 754.745, que tratam dos expurgos inflacionários de conta-poupança relacionados com os
Planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e II. 2. Considerando o sobrestamento dos recursos em que se discutem as matérias
em questão, remetam-se os autos ao acervo para julgamento oportuno. Int. São Paulo, 6 de outubro de 2014. - Magistrado(a)
Sérgio Shimura - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) Maria Cristina Degaspare Patto (OAB: 177197/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 0021270-40.2008.8.26.0248 (991.09.041865-5) - Apelação - Indaiatuba - Apelante: Banco Itaú S/A - Apelante: Banco
do Brasil S/A - Apelado: Ferdinando Antônio Bertolino (Justiça Gratuita) - 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu haver
repercussão geral na matéria debatida nos Recursos Extraordinários nº 591.797 e nº 626.307 e Agravo de Instrumento nº
754.745, que tratam dos expurgos inflacionários de conta-poupança relacionados com os Planos econômicos Bresser, Verão,
Collor I e II. 2. Considerando o sobrestamento dos recursos em que se discutem as matérias em questão, remetam-se os
autos ao acervo para julgamento oportuno. Int. São Paulo, 6 de outubro de 2014. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Paulo
Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 023134/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo
(OAB: 180737/SP) - Leandro Cecon Garcia (OAB: 245476/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 0133998-74.2008.8.26.0005 (990.10.231999-7) - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Sadao
Kubota (Incapaz) - 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu haver repercussão geral na matéria debatida nos Recursos
Extraordinários nº 591.797 e nº 626.307 e Agravo de Instrumento nº 754.745, que tratam dos expurgos inflacionários de contapoupança relacionados com os Planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e II. 2. Considerando o sobrestamento dos recursos
em que se discutem as matérias em questão, remetam-se os autos ao acervo para julgamento oportuno. Int. São Paulo, 6 de
outubro de 2014. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Roberto
Cassola (OAB: 153771/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 0217984-29.2008.8.26.0100 (990.10.216253-2) - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Nossa Caixa S/A - Apelado:
Dalva da Costa Moreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Deise da Costa Moreira Romero - 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu
haver repercussão geral na matéria debatida nos Recursos Extraordinários nº 591.797 e nº 626.307 e Agravo de Instrumento nº
754.745, que tratam dos expurgos inflacionários de conta-poupança relacionados com os Planos econômicos Bresser, Verão,
Collor I e II. 2. Considerando o sobrestamento dos recursos em que se discutem as matérias em questão, remetam-se os autos
ao acervo para julgamento oportuno. Int. São Paulo, 6 de outubro de 2014. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Alexandre
Luiz Oliveira de Toledo (OAB: 75810/SP) - Cassio Martins Camargo Penteado Junior (OAB: 26825/SP) - Reginaldo Ramos de
Oliveira (OAB: 211430/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 0243362-84.2008.8.26.0100 (990.10.233432-5) - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado:
Clarivaldo Ferreira dos Santos - Apelado: Maria Luiza de Araujo Santos - 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu haver
repercussão geral na matéria debatida nos Recursos Extraordinários nº 591.797 e nº 626.307 e Agravo de Instrumento nº
754.745, que tratam dos expurgos inflacionários de conta-poupança relacionados com os Planos econômicos Bresser, Verão,
Collor I e II. 2. Considerando o sobrestamento dos recursos em que se discutem as matérias em questão, remetam-se os autos
ao acervo para julgamento oportuno. Int. São Paulo, 6 de outubro de 2014. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Eduardo
Ribeiro de Mendonça (OAB: 24978/SP) - Cecilia Lemos Nozima (OAB: 254067/SP) - Izidorio Pereira da Silva (OAB: 180861/SP)
- - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 9054331-61.2009.8.26.0000 (991.09.028138-2) - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado:
Itamar do Prado - 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu haver repercussão geral na matéria debatida nos Recursos
Extraordinários nº 591.797 e nº 626.307 e Agravo de Instrumento nº 754.745, que tratam dos expurgos inflacionários de contapoupança relacionados com os Planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e II. 2. Considerando o sobrestamento dos recursos
em que se discutem as matérias em questão, remetam-se os autos ao acervo para julgamento oportuno. Int. São Paulo, 6 de
outubro de 2014. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Edvar Soares Ciriaco (OAB:
150469/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 9078306-15.2009.8.26.0000 (991.09.027705-9) - Apelação - Bragança Paulista - Apelante: Marilia Mendes Correa de
Moraes (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Ines Mendes Correa de Moraes Rocha Martins - Apelado: Banco Santander (brasil)
S/A (sucessor Por Incorp do Banco Abn Amro Real S/a) - 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu haver repercussão geral
na matéria debatida nos Recursos Extraordinários nº 591.797 e nº 626.307 e Agravo de Instrumento nº 754.745, que tratam dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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