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TJSP 04/11/2014 -Fl. 1311 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1768

1311

Processo 0900622-22.2012.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - G.C.S. - Formem-se os
autos de execução para cumprimento da medida aplicada. Ao Dr. Defensor nomeado, arbitro os honorários em 30% (recurso).
Cod.301. Expeça-se certidão. Após, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. - ADV: THIAGO
AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 0902635-91.2012.8.26.0103 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Receptação - E.B.B. e outro - Formemse os autos de execução de sentença. À Doutora Defensora nomeada, arbitro os honorários em 100% - cód. 502. Expeça-se
certidão. Após, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. - ADV: ANDREIA CRISTINA C DA SILVA
VILLAS BOAS (OAB 170467/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA CONCEIÇÃO DE PAIVA ARAÚJO LEONEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0564/2014
Processo 0002238-23.2013.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Marcelo
Henrique Martins Correa - Ao Doutor Defensor Dativo, arbitro os honorários - cód. 301. Expeça-se certidão. Anote-se a prescrição
para o dia 22.07.2018. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com minhas homenagens.
- ADV: EMANUELA DE AMORIM POLVORA NOGUEIRA (OAB 244133/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANE RIZZETTO LONGUINI QUINALHIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2014
Processo 0000013-30.2013.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Deise Helena
Aparecida Paião - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Cumpra-se o v. Acórdão. Digam. No silêncio e
decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, os documentos que instruiram o feito serão inutilizados,
nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, destruam-se. - ADV: PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP), ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0000190-57.2014.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Laura Fernandes de Paiva
ME - Laís Fernanda da Silva - Diante da não localização do executado, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com
fundamento no artigo 53, § 4º da Lei Nº 9.099/95. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, os
documentos que instruiram o feito serão inutilizados, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça.. Transitada esta em julgado, destruam-se os autos, observadas as formalidades legais, entregando-se os títulos à
exequente, se assim requerido. P.R.I. - ADV: MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/SP), THIAGO AGOSTINETO
MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 0000601-03.2014.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Robison Jonathan
Pereira Correia - Banco Panamericano S/A - Autor manifestar-se, no prazo legal, sobre depósito efetuado pelo réu, no valor de
R$.432,72, bem como pedido de extinção. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), JOSE
ADALTO REMEDIO (OAB 86740/SP), BÁRBARA DE SORDI FARIA (OAB 332550/SP)
Processo 0000603-70.2014.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Anisio Pereira Alvorada ME Lilian Mendes Ferraz - Ante a quitação de fl. 21, defiro, após o trânsito, o desentranhamento e entrega dos cheques à requerida.
Intime-se a autora do presente deferimento. Oportunamente, destruam-se. - ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB
259300/SP), MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/SP)
Processo 0000876-83.2013.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Valdeci do
Nascimento - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Não comprovada a necessidade da gratuidade judicial,
julgo deserto o recurso por falta do preparo. Certifique-se o trânsito. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, contados do
trânsito em julgado, os documentos que instruiram o feito serão inutilizados, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, destruam-se. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP),
DANIEL GONÇALVES MENDES (OAB 251929/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0001310-38.2014.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Deborah Vasconcelos
dos Santos - Center Prestadora de Servicos Ltda - Ante as manifestações de fls. 72 e 74, bem como depósito de fl. 70, JULGO
EXTINTA a obrigação pelo seu cumprimento. Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada a favor da parte
autora. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, os documentos que instruiram o feito serão
inutilizados, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Transitada esta em julgado
e observadas as formalidades legais, destruam-se. P. R. I. - NC: Mandado de levantamento expedido em favor da autora, em
28/10/14, com prazo de validade de 30 dias. - ADV: SEMÍRAMIS MARA GALDINO DE SOUZA (OAB 201160/SP), ALLISON
RODRIGO BATISTA DOS SANTOS MORI (OAB 338528/SP), LARISSA RODRIGUES NOVAES (OAB 131994/MG)
Processo 0001830-95.2014.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marcia Maria Camarotti Colpani - Magazine Luiza S/A - - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Posto isso, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar a rescisão do contrato entabulado entre as partes e para CONDENAR as rés,
solidariamente, a restituir à autora o valor desembolsado, corrigido da data do ajuizamento e acrescido de juros de mora de 1%
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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