Disponibilização: quinta-feira, 13 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1775
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MATÃO
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE QUALQUER CIDADÃO OU REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM
PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação Popular, PROCESSO Nº 0001504-63.2006.8.26.0347.
O(A) Doutor(a) Marcos Therezeno Martins, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Estado de São Paulo, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER A QUALQUER CIDADÃO INTERESSADO OU REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, para fins do
art. 9º da Lei nº 4.717 de 29/06/65, que, perante este Juízo e Cartório, NORBERTO COMAR move uma Ação Popular contra
CARLOS AUGUSTO BELLINTANI E JOSÉ LUIZ DE JESUS, objetivando, em síntese: o primeiro requerido na condição de
prefeito do Município de Dobrada está contratando desde 1º de janeiro de 2001 os serviços do segundo requerido que são
relacionados à prestação de assessoria e consultoria jurídica para o município de Dobrada cuja contratação não obedece as
formalidades legais. O segundo requerido sempre obteve remuneração mensal acima dos vencimentos estabelecidos para
assessor jurídico. A presente Ação Popular pede a liminar para suspender a eficácia do contrato até o seu julgamento final para
invocar a intervenção da Justiça no sentido de também declarar a ilegalidade do último contrato de nº 048/2005 firmado para
prestação de assessoria e consultoria jurídica no valor de R$38.340,00 (trinta e oito mil, trezentos e quarenta reais). Requer
finalmente, seja a ação julgada procedente para declarar a nulidade dos atos praticados pelo primeiro requerido em favor do
segundo condenando-os solidariamente a restituírem aos cofres da Prefeitura do Município de Dobrada a totalidade dos valores
contratados. Sentença proferida nos autos julgou a ação procedente. Houve recurso de apelação. Petição juntada informa o
falecimento do autor da ação sendo que o espólio requer a desistência da ação. Despacho proferido no Egrégio Tribunal de
Justiça tendo em vista a informação do falecimento do autor determinou a remessa dos autos à Vara de Origem para expedição
de editais observando-se o artigo 9º da Lei 4.717/65. Nestas condições, foi determinada a publicação deste edital para que
no prazo de 90 dias, a fluir após o prazo de 30 dias supra da última das três publicações, qualquer cidadão interessado ou o
representante do Ministério Público promova o prosseguimento do processo. E para que chegue ao conhecimento de todos e
que ninguém alegue ignorância, foi o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
3ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE GISELA MALAVOLTA,
REQUERIDO POR OSNEY MALAVOLTA E OUTROS - PROCESSO Nº1000952-03.2014.8.26.0347.
O Dr. Gustavo Carvalho de Barros, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Matão, Comarca de de Matão do Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 01/09/2014, transitada em julgado em 24/09/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de GISELA MALAVOLTA,
RG 12.969.564, CPF 175.412.068-73, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e
nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. CLAUDIA MALAVOLTA, RG 14.140.460, CPF 125.610.238-50. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado
na cidade de Matão em 22 de outubro de 2014.
MAUÁ
4ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Luiz Carlos Moldes
Nespolo, REQUERIDO POR Regina Moldes - PROCESSO Nº0017477-45.2012.8.26.0348.
O Dr. Olavo Zampol Júnior, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro de Mauá, Comarca de de Mauá do Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/08/2014,
transitado em julgado em 29/09/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de Luiz Carlos Moldes Nespolo, CPF 008.592.198-01,
declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).Regina Moldes. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Mauá em 05 de novembro de 2014.
5ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001406-77.2014.8.26.0348
O(A) Doutor(a) Rodrigo Soares, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Foro de Mauá, da Comarca de de Mauá,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) TATIANE DE OLIVEIRA TEIXEIRA PINTO, que lhe foi proposta
uma ação de Guarda de Menor por parte de LAODICEIA DE OLIVEIRA ALMEIDA, alegando em síntese que é avó materna de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º