Disponibilização: sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1790
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consequência, julgo o processo extinto, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Vencida, arcará a autora
com o pagamento das custas e despesas processuais, e com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 15% do
valor da causa, que pagará se e quando puder, por ser beneficiária da gratuidade processual. P.R.I.C. - ADV: ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79797/SP), PAULO VITOR VALERIANO DOS SANTOS (OAB 142619/MG)
Processo 1098138-88.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ANTONIO
JOSÉ DOS SANTOS - Ciente do agravo de instrumento. Mantenho a decisão recorrida. Aguarde-se por 10 dias comunicado de
efeito suspensivo. No silêncio, cumpra-se o já determinado nos autos. - ADV: RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP)
Processo 1098189-02.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - CAMILA GUIMARÃES
PAPACIDERO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 100.2014/121534-7 dirigi-me ao endereço:Av. Nações Unidas, 4777, Nesta capital, e ai sendo, deixei de citar
ODEBRECHT REALIZAÇÕES SP 09 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO, face a empresa ré ter se mudado para a rua Lemos
Monteiro, 120, 15º andar, Butantã, CEP: 05501-050. Face ao exposto, devolvo o mandado em cartório para que seja redistribuído
para o Oficial de Justiça da área. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 04 de novembro de 2014. - ADV: ELIEZER
RODRIGUES DE FRANÇA NETO (OAB 202723/SP)
Processo 1098189-02.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - CAMILA GUIMARÃES
PAPACIDERO - Manifeste-se o autor sobre o mandado cumprido negativo do oficial de justiça às fls. 75. - ADV: ELIEZER
RODRIGUES DE FRANÇA NETO (OAB 202723/SP)
Processo 1098462-15.2013.8.26.0100/02 - Cumprimento de sentença - Seguro - Vanderson Rodrigo da Silva - Providencie o
requerente a retirada do mandado de levantamento expedido em seu favor, quanto ao valor a ser levantado pela Seguradora em
nome do advogado de fls. 10/11, deverá primeiramente juntar aos autos o instrumento de procuração, com poderes específicos
para receber e dar quitação. - ADV: CAROLINE MEIRELLES LINHARES (OAB 327326/SP)
Processo 1099576-52.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - OTAVIO VICTOR ISAAC - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Vistos. 1. Afasto a preliminar relativa à alegada necessidade de retificação do polo passivo das demanda,
uma vez que, nos termos do que se assentou, pelas regras atuais, pouco importa qual seja a seguradora contra a qual se
volta o beneficiário, visto que todas são corresponsáveis pelo pagamento. Nesse sentido: “Qualquer seguradora responde pelo
pagamento de indenização, pelo pagamento do seguro obrigatório, pouco importando que o veículo esteja descoberto, eis que
a responsabilidade em tal caso decorre do próprio sistema legal de proteção, ainda que esteja o veículo identificado, tanto que
a lei comanda que a seguradora que comprovar o pagamento de indenização, pode haver do responsável o que efetivamente
pagou.” (STJ, RE nº 68.146, Relator Ministro Carlos Alberto Meneses Direito). Dessa forma, pode o autor voltar-se contra a
Seguradora requerida, para buscar a indenização a que afirma fazer jus, não podendo este juízo compeli-lo a litigar contra a
Seguradora Líder, motivo pelo qual resta indeferido a inclusão de referida seguradora no polo passivo da demanda. 2. Da mesma
forma, verifica-se que acompanharam a inicial os documentos indispensáveis à propositura da ação, tendo-a a acompanhado o
respectivo Boletim de Ocorrência que narra o acidente em questão e dá indícios da ocorrência de danos, bem como relatórios
médicos do acidente, o que se mostra suficiente para o prosseguimento da demanda (fls. 08/13). 3. Posto tudo isso, as partes
são legítimas, estão bem representadas e não há nulidades ou outras questões processuais pendentes de análise, de forma
que declaro o feito saneado. 4. Fixo como pontos controvertidos, carentes de prova, a alegada invalidez da parte autora. 5. Para
dirimir referidos pontos, faz-se necessária a produção de prova pericial, a ser realizada pelo IMESC, que deverá responder aos
seguintes quesitos deste Juízo: A) A parte requerente sofreu lesões decorrentes do acidente automobilístico narrado na inicial?
B) Em caso positivo, essas lesões acarretaram invalidez da parte autora? No que consiste e em qual extensão (parcial/total,
permanente/temporária)? C) De acordo com a respectiva tabela da SUSEP (da data do acidente), em caso de invalidez, qual o
percentual de comprometimento patrimonial experimentado pela parte autora? 6. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação
da perícia, ficando as partes intimadas de que dispõem do prazo de dez dias para indicação de assistentes técnicos e formulação
de quesitos. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO GARCIA MONTEIRO (OAB 336297/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 115762/SP)
Processo 1100613-51.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes GILSON SILVA VERAS - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Fls 118: Manifeste-se o autor sobre o
pagamento efetuado pela requerida, bem como sobre o pedido de extinção do feito. Intime-se. - ADV: ANDERSON HERNANDES
(OAB 170341/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1100933-04.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Requeira o exequente o que de direito, em 10 dias. No silêncio, arquivem-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO
(OAB 154694/SP)
Processo 1105144-49.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - EVANA IVONETE DA SILVA INTIME-SE o(a) requerente, EVANA IVONETE DA SILVA, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de
extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. - ADV: CARLOS ALBERTO
MACIEL (OAB 254629/SP)
Processo 1105204-56.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. Vistos. Diante da certidão de fls. 90, ao arquivo. Intime-se. - ADV: RONALDO JOSE DA COSTA. (OAB 107051/SP)
Processo 1105457-10.2014.8.26.0100 - Exibição - Medida Cautelar - CLAUDINEI TEIXEIRA COSTA - Diante da deserção,
arquivem-se. - ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1105462-32.2014.8.26.0100 - Exibição - Medida Cautelar - CLAUDINEI TEIXEIRA COSTA - Diante da deserção do
recurso, arquivem-se. - ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1105474-46.2014.8.26.0100 - Exibição - Medida Cautelar - CLAUDINEI TEIXEIRA COSTA - Diante da deserção,
arquivem-se. - ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1105481-38.2014.8.26.0100 - Exibição - Medida Cautelar - CLAUDINEI TEIXEIRA COSTA - Diante da deserção,
arquivem-se. - ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1105486-60.2014.8.26.0100 - Exibição - Medida Cautelar - CLAUDINEI TEIXEIRA COSTA - Diante da deserção,
arquivem-se. - ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1107744-43.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - VALERIA
DE FREITAS - HOMOLOGO por sentença, para que produza, seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência de fls. 34,
e em conseqüência julgo extinto o presente feito, sem análise de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Custas pelos autor. Arquivem-se, de imediato, certificando-se o trânsito em julgado com a publicação. P.R.I. ADV: PAULO VITOR VALERIANO DOS SANTOS (OAB 142619/MG)
Processo 1108452-93.2014.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- MARIO ORLANDI FILHO - Não atendida a determinação de emenda na forma do art. 736 do CPC, indefiro a petição inicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º