Disponibilização: quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1792
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mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da
liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB
69807/SP)
Processo 1001707-50.2014.8.26.0695 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - A.C.O.S. - Comprove o
interessado, no prazo de cinco dias, a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento,
apresentando para tanto cópia do comprovante de rendimentos e da declaração de bens prestada à Receita Federal no último
exercício, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, bem como providencie a juntada do comprovante de
endereço. Intime-se. - ADV: MASSAKO RUGGIERO (OAB 70627/SP), PATRÍCIA DE CÁSSIA TRINDADE LOBO MENDES (OAB
278831/SP), SIDNEY FERREIRA MENDES JUNIOR (OAB 296566/SP)
Processo 1001798-43.2014.8.26.0695 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - guilherme dias pereira Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Oficie-se ao INSS para que apresente certidão de existência ou inexistência
de dependentes do de cujus. Intime-se. - ADV: ERENICE LINHARES DOS SANTOS FERNANDES (OAB 179620/SP)
Processo 1004113-45.2014.8.26.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº
10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade
do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA DE CASSIA
A CAMPOS DE ALMEIDA (OAB 125496/SP)
Processo 1004302-23.2014.8.26.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
- S/A - Nos termos do artigo 1.012, parágrafo 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, com as alterações
decorrentes do Provimento CG 28/2014, em vigor a partir de 03/11/2014, providencie o requerente a complementação do valor
da diligência do oficial de justiça de modo que o total dos depósitos alcance 03 (três) UFESPs, observando-se que o valor já
depositado é de R$ 13,59. Prazo: 10 (dez) dias. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Com a complementação das
diligências, cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NATALIA EMY ISHIHARA LUNGHINI (OAB 314863/
SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 4001289-96.2013.8.26.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fibra S/A
- José Candido Barreto - Intime-se pessoalmente o requerente (AR- Mão Própria), para que, no prazo de 48 horas, providencie o
regular andamento ao feito sob pena de extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), DENIS FIGUEIREDO (OAB 183350/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA HELOISA DA SILVA SALLES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA DE CAMARGO SILVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0738/2014
Processo 0002495-86.2011.8.26.0695 - Interdição - Tutela e Curatela - C.S.F. - Fls. 108: Vista dos autos a parte autora para
que requeira o que de direito em termos de prosseguimento, informando inclusive quanto ao paradeiro do requerido. - ADV:
WAGNER VALENTIM BELTRAMINI (OAB 127482/SP), RONALDO APARECIDO SILVA (OAB 264620/SP), ELPIDIO MORETTI
ESTEVAM (OAB 133164/SP)
Processo 0003197-03.2009.8.26.0695 (695.09.003197-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Terezinha Pontes
Moraes - Ricardo Augusto Pontes Moraes e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que a r.
Sentença de fls. 173/174, transitou em julgado em 24/11/2014. - ADV: JIVAGO PETRUCCI (OAB 119026/SP), VITOR DANIEL
BRAGA RAMOS (OAB 274235/SP)
Processo 0003197-03.2009.8.26.0695 (695.09.003197-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Terezinha Pontes
Moraes - Ricardo Augusto Pontes Moraes e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, a
inventariante não recolheu até a presente data a taxa devida para a expedição da respectiva Carta de Adjudicação, no valor
de R$ 37,70 (trinta e sete reais e setenta centavos). Certifico, ainda, que, nos termos do Comunicado CG Nº 142/2014, para a
expedição da Carta, faz-se necessário o recolhimento da taxa correspondente à reprodução de peças do processo, no valor de
R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos) por folha impressa; bem como o recolhimento a título de autenticação destas peças, no
importe de R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) por cada autenticação. Certifico, ademais, que a referida Carta de Adjudicação a
ser expedida nestes autos é constituída de 37 folhas (sendo 35 folhas referentes à cópias do processo e 02 referentes a própria
carta). Logo, a inventariante deverá recolher os valores de R$ 20,35 referente à impressão e R$ 81,40 referente à autenticação
reprográfica. - ADV: JIVAGO PETRUCCI (OAB 119026/SP), VITOR DANIEL BRAGA RAMOS (OAB 274235/SP)
Processo 0004026-81.2009.8.26.0695 (695.09.004026-0) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.S.O. - - M.S.O. - N.G.O.J.
- Fls. 149/151. Autos com vista aos exequentes no prazo legal. - ADV: JOAO BATISTA RAMOS (OAB 57875/SP), SUELLY
LLIMONA CYRILLO (OAB 74019/SP)
Processo 0700011-91.2010.8.26.0695 (695.10.700011-2) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- G.J.S. - Fls. 133. Autos com vista ao exequente. - ADV: JOSÉ SIMIÃO DA SILVA (OAB 95651/SP)
Processo 0700075-67.2011.8.26.0695 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ADENAIR DE CARVALHO CORREIA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º