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TJSP 15/01/2015 -Fl. 1072 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/01/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1806

1072

prazo referido no item “1”, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, corrigida monetariamente. 4-Na falta do
pagamento referido no item “1”, proceda o sr. oficial à penhora livre e avaliação, se possível, intimando-se o(s) devedor(es)
desde logo. Caso não o(s) encontre, devolva-se o mandado, detalhando-se as diligências realizadas. 5-Penhorados os bens,
caso o(s) executado(s) se recuse(m) ao encargo de depositário, desde logo defiro ao(s) exeqüente(s) tal mister. Desde logo,
defiro os benefícios constantes dos §§ do art.172 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB
168735/SP), JOYCE DE CASTRO NUNES (OAB 321441/SP)
Processo 1022086-45.2014.8.26.0005 - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - ROBERTO KENHITI DONINI KURIQUI
- ANDRÉ JOSÉ DA SILVA - Vistos. Providencie o autor o recolhimento das custas iniciais, nos termos do disposto da Lei
Estadual nº 11.608 de 29 de dezembro de 2.003, no cód. 230-6, bem como a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Para tanto,
aguarde-se em cartório por 30 dias. Decorridos, tornem-me conclusos (artigo 257, do Código de Processo Civil). Int. - ADV:
MÔNICA MARESSA DONINI KURIQUI (OAB 279156/SP)
Processo 1022112-43.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - ESCOLA DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR SÃO JORGE - SELMA ELIZABETH DA SILVA FREIRE - Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa que tiver, querendo, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Desde logo, defiro os benefícios constantes
dos §§ do art.172 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei Int. - ADV: DENISE FAVRETTO
ALVES (OAB 320652/SP), SANDRA BALTAZAR VIEIRA (OAB 345326/SP)
Processo 1022263-09.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - ESCOLA DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR SÃO JORGE - GIANI PEREIRA SILVA - Vistos. À falta de prejuízo às partes, processe-se pelo rito Ordinário.
Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa que tiver, querendo, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art.172 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei Int. - ADV: DENISE FAVRETTO ALVES (OAB 320652/SP), SANDRA BALTAZAR VIEIRA (OAB 345326/SP)
Processo 1022285-67.2014.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - GILBERTO MARTINS SILVA - Vistos. Providencie o autor o recolhimento da diferença referente aos valores da diligência
do oficial de justiça, considerando o Provimento CG nº 28/2014, publicado no DJE de 24/10/2014, pag 28 (recolhimento da
diligência do oficial de justiça no valor equivalente a 03 UFESP para cada ato). Prazo: (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo (art. 267, IV do CPC). Int. - ADV: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 142568/SP), CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1022355-84.2014.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EDINEIDE APARECIDA
ALENCAR LINS DE OLIVEIRA - ME - BOLA PRETA MADEIREIRA E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME - Vistos.
Para apreciação da gratuidade, traga aos autos o comprovante de rendimentos mensais e cópia da declaração de renda no
prazo de dez dias, ou se o caso, recolham-se as custas iniciais sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: MARCOS
EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA (OAB 292532/SP)
Processo 1022366-16.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - LARISSA CRISTINA
JESUS DE OLIVEIRA - TRANSUNIÃO TRANSPORTE S/A - - VIP - Viação Paulista LTDA - Vistos. A autora deverá retificar o
valor da causa, no prazo de dez dias, que deverá corresponder ao valor pleiteado a título de indenização por danos materiais
e morais sob pena de indeferimento da inicial. Deverá, também trazer aos autos o comprovante de rendimentos que menciona
auferir na inicial. Int. - ADV: RENATA PEREIRA DA SILVA (OAB 278228/SP), JOÃO ANANIAS MOREIRA SILVA (OAB 295323/
SP)
Processo 1022510-87.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - ALAN DAVID
DURVALINO NICOLIA - Vistos. Cite-se o réu, por meio de carta, para querendo oferecer contestação no prazo de quinze dias,
advertindo-o(a) dos efeitos da revelia. Int. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), ANA BEATRIZ RAMOS
GREGOLIN (OAB 140935/SP)
Processo 1022511-72.2014.8.26.0005 - Monitória - Obrigações - União Social Camiliana - FERNANDO FERNANDES
MENDONÇA DA SILVA - Vistos. A subscritora da petição inicial não possui poderes nos autos. Regularize em dez dias, sob pena
de indeferimento da inicial.. Int. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 1022543-77.2014.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. POSTO GASPARZINHO LTDA - - ANTONIO GASPAR - - Andre Gaspar - Vistos 1-Cite(m)-se o(s) executado(s) para, em 3
dias, pagar a quantia referida na inicial, corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial.Em caso
de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (Art.652-A do
C.P.C.). 2-O(s) executado(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado,
independentemente de estar seguro o juízo, ou se o quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da
dívida. Nesta hipótese deverá(ao), reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% do valor da execução (inclusive custas e
honorários), pagando o restante em até 06 parcelas consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 dias a contar do
depósito da primeira, e as demais em igual dia, dos meses subseqüentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de
1% ao mês. 3-Em caso de pagamento efetuado fora do prazo referido no item “1”, fixo os honorários advocatícios em 10% do
valor da dívida, corrigida monetariamente. 4-Na falta do pagamento referido no item “1”, proceda o sr. oficial à penhora livre e
avaliação, se possível, intimando-se o(s) devedor(es) desde logo. Caso não o(s) encontre, devolva-se o mandado, detalhandose as diligências realizadas. 5-Penhorados os bens, caso o(s) executado(s) se recuse(m) ao encargo de depositário, desde logo
defiro ao(s) exeqüente(s) tal mister. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art.172 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1022622-56.2014.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Marcos Ribeiro José Ferreira - Vistos. 1)-Cuidam os autos de pedido de levantamento de valores, formulado pelo autor em razão
do falecimento de sua avó. Nessa hipótese de pedido de levantamento em razão de sucessão causa mortis, proposta com base
na Lei n. 6858/1980, a competência absoluta é de uma das Varas da Família e Sucessões, e não deste Juízo Cível. 2)-Destarte,
remetam-se os autos, via DEPRI, para distribuição para uma das Varas da Família e Sucessões deste Foro Regional. - ADV:
SEBASTIÃO MANOEL DE SANTANA (OAB 297451/SP)
Processo 1022639-92.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Escola João XXIII S/S LTDA,
mantenedora da Faculdade de Tecnologia João XXIII. - CINTIA DA CRUZ RAMOS PINTO - Vistos. 1)-À falta de prejuízo às
partes, retifique-se a ação para o rito ORDINÁRIO. 2)-Providencie o autor o recolhimento da diferença referente aos valores da
diligência do oficial de justiça, considerando o Provimento CG nº 28/2014, publicado no DJE de 24/10/2014, pag 28 (recolhimento
da diligência do oficial de justiça no valor equivalente a 03 UFESP para cada ato). 3)-Prazo: (cinco) dias, sob pena de extinção
do processo (art. 267, IV do CPC). Int. - ADV: DENISE FAVRETTO ALVES (OAB 320652/SP), SANDRA BALTAZAR VIEIRA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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