Disponibilização: terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1819
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multa. Notifique-se pessoalmente a autoridade impetrada a respeito do teor da presente decisão, para cumprimento imediato,
bem como oficie-se ao Tribunal de Justiça a fim de informar o julgamento do feito. Sem condenação em honorários advocatícios
nos termos da Súmula n.º 105, do Colendo Superior Tribunal de Justiça e do art. 25 da Lei n.º 12.016/2009. Nos termos do
artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09, a presente decisão está sujeita à remessa necessária. Decorrido o prazo legal, com ou sem
interposição de recurso pelas partes, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. P.R.I. - ADV: CINTIA BYCZKOWSKI
(OAB 140949/SP), PAULO ROBERTO DA SILVA LEITAO (OAB 39631/SP).
Processo 1013601-76.2014.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Crédito Tributário - PEDRO ORTIZ FERREIRA - CHEFE DO
POSTO FISCAL ESTADUAL DE PIRACICABA-SP - Diante do exposto, PROCEDENTE o pedido formulado por PEDRO ORTIZ
FERREIRA, em face do CHEFE DO POSTO FISCAL DE PIRACICABA, com fulcro no art. 269, inc. I, do CPC, e CONCEDO a
segurança, para, confirmando a liminar de fls. 73/74, conceder ao impetrante a isenção do IPVA incidente sobre o veículo de sua
propriedade (placas FUR-8129). Notifique-se pessoalmente a autoridade impetrada a respeito do teor da presente decisão. Sem
condenação em honorários advocatícios nos termos da Súmula n.º 105, do Colendo Superior Tribunal de Justiça e do art. 25
da Lei n.º 12.016/2009. Nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09, a presente decisão está sujeita à remessa necessária.
Decorrido o prazo legal, com ou sem interposição de recurso pelas partes, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
P.R.I. - ADV: RAQUEL DE SOUZA (OAB 120624/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP).
Processo 1013601-76.2014.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Crédito Tributário - PEDRO ORTIZ FERREIRA - CHEFE
DO POSTO FISCAL ESTADUAL DE PIRACICABA-SP - Valor do preparo de recurso: R$ 106,25, guia DARE - COD. 230-6. ADV: RAQUEL DE SOUZA (OAB 120624/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP).
Processo 1014138-72.2014.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Aposentadoria - Solange Zaparoli Barbosa de Oliveira
- Diretor Regional de Ensino da Região de Piracicaba Sp - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com fundamento
no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, com consequente CONCESSÃO da segurança impetrada e pretendida
por SOLANGE ZAPAROLI BARBOSA DE OLIVEIRA em face de ato praticado pelo DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
PIRACICABA para que a autoridade impetrada dê prosseguimento ao pedido administrativo formulado pela autora, considerando
como tempo de serviço exercido na função de diretora de escola para fins de aposentadoria especial, bem como o período
relacionado à eventuais licenças saúde, nos termos do artigo 81, II, Lei 10261/68. Notifique-se pessoalmente a autoridade
impetrada a respeito do teor da presente decisão. Sem condenação em honorários advocatícios nos termos da Súmula n.º 105,
do Colendo Superior Tribunal de Justiça e do art. 25 da Lei n.º 12.016/2009. Nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09, a
presente decisão está sujeita à remessa necessária. Decorrido o prazo legal, com ou sem interposição de recurso pelas partes,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. P.R.I. - ADV: FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO (OAB 204509/SP),
MÁRIO DINIZ FERREIRA FILHO (OAB 183172/SP).
Processo 1014200-15.2014.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Anulação de Débito Fiscal - moacyr macario - CHEFE DO
POSTO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Diante do exposto, PROCEDENTE o pedido
formulado por MOACYR MACARIO em face do CHEFE DO POSTO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL DE
PIRACICABA, com fulcro no art. 269, inc. I, do CPC, e CONCEDO a segurança, para, confirmando a liminar de fls. 35/36,
conceder ao impetrante a isenção do IPVA incidente sobre o veículo de sua propriedade (placas FYL-2120). Notifique-se
pessoalmente a autoridade impetrada a respeito do teor da presente decisão. Sem condenação em honorários advocatícios nos
termos da Súmula n.º 105, do Colendo Superior Tribunal de Justiça e do art. 25 da Lei n.º 12.016/2009. Nos termos do artigo 14,
§ 1º, da Lei 12.016/09, a presente decisão está sujeita à remessa necessária. Decorrido o prazo legal, com ou sem interposição
de recurso pelas partes, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. P.R.I. - ADV: JULIANO RAIZER (OAB 265360/SP),
JIVAGO PETRUCCI (OAB 119026/SP), PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP).
Processo 1014293-75.2014.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Evangelina dos Santos Carlos - Secretario Municipal da Saude - - Diretor do DRS X - Diante do exposto,
PROCEDENTE o pedido formulado por EVANGELINA DOS SANTOS CARLOS, em face da DIRETOR TÉCNICO DA DIREÇÃO
REGIONAL DE SAÚDE - DRS X e SECRETÁRIO DE SAÚDE DE PIRACICABA, com fulcro no art. 269, inc. I, do CPC, e
CONCEDO a segurança, para determinar que a Autoridade Impetrada forneça à autora os medicamentos relacionados na
inicial, mediante apresentação de receita médica, confirmando a liminar de fls. 35/37. Notifique-se pessoalmente a autoridade
impetrada a respeito do teor da presente decisão. Sem condenação em honorários advocatícios nos termos da Súmula n.º 105,
do Colendo Superior Tribunal de Justiça e do art. 25 da Lei n.º 12.016/2009. Nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09, a
presente decisão está sujeita à remessa necessária. Decorrido o prazo legal, com ou sem interposição de recurso pelas partes,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP), MARCUS VINICIUS ORLANDIN COELHO (OAB 243978/SP).
Processo 1014817-72.2014.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Maria Antonia de Castro Pacheco - Diante do exposto, PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA ANTONIA
DE CASTRO PACHECO, em face da DIRETOR DA DIREÇÃO REGIONAL DE SAÚDE - DRS X, com fulcro no art. 269, inc. I, do
CPC, e CONCEDO a segurança, para determinar que a Autoridade Impetrada forneça à autora os medicamentos relacionados
na inicial, mediante apresentação de receita médica, confirmando a liminar de fls. 80/82. Notifique-se pessoalmente a autoridade
impetrada a respeito do teor da presente decisão. Sem condenação em honorários advocatícios nos termos da Súmula n.º 105,
do Colendo Superior Tribunal de Justiça e do art. 25 da Lei n.º 12.016/2009. Nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09, a
presente decisão está sujeita à remessa necessária. Decorrido o prazo legal, com ou sem interposição de recurso pelas partes,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), WLADIMIR NOVAES (OAB 104440/SP).
Processo 1014993-51.2014.8.26.0451 - Mandado de Segurança - DIREITO TRIBUTÁRIO - Vera de Oliveira Campos - Chefe
do Posto Fiscal Estadual de Piracicaba-SP - Diante do exposto, PROCEDENTE o pedido formulado por VERA DE OLIVEIRA
CAMPOS, em face do CHEFE DO POSTO FISCAL DE PIRACICABA, com fulcro no art. 269, inc. I, do CPC, e CONCEDO a
segurança, para, confirmando a liminar de fls. 59/60, conceder ao impetrante a isenção do IPVA incidente sobre o veículo de sua
propriedade (placas FQT 4229). Notifique-se pessoalmente a autoridade impetrada a respeito do teor da presente decisão. Sem
condenação em honorários advocatícios nos termos da Súmula n.º 105, do Colendo Superior Tribunal de Justiça e do art. 25
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º