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TJSP 11/02/2015 -Fl. 153 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1825

153

ADV: RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP), VINÍCIUS LIMA DE CASTRO (OAB 227864/SP)
Processo 0009320-17.2014.8.26.0024 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - VALDOMIRO GARCIA RAFAEL
- CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência, à contraparte, quanto aos
documentos acostados a fls. 60 e seguintes. Conclusos, após. Int. NOTA DO CARTÓRIO: constando de fls. 60 e seguintes,
cópia de sentença proferida nos autos sob nº 0007428-10.2013.8.26.0024 e consulta do referido processo, juntados pela ré. ADV: RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP), VINÍCIUS LIMA DE CASTRO (OAB 227864/SP)
Processo 0009855-43.2014.8.26.0024 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - SEBASTIÃO EMIDIO - MUNICÍPIO DE ANDRADINA - Vistos. Fls. 60-61: Manifeste-se o réu, e o MP. Conclusos,
após. Int. - ADV: HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), EDNA APARECIDA PECHIN CASATI (OAB 157078/SP),
TANIA CARLA DA CUNHA HECHT SILVA (OAB 181962/SP)
Processo 3000212-44.2013.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Denise Tavares
Ferraz Silva - - Helena Maria Tavares Ferraz - Jose Roberto Martins - - Maritima Seguros S/A - Vistos. Fls. 264/265: A autora
Denise Tavares Ferraz Silva, requereu, expressamente, a desistência do pedido de condenação por dano estético, contido na
inicial. Em consequência, fica prejudicada a decisão de fls. 259 que determinou a realização de prova técnica. Desnecessário
o consentimento dos réus quanto à desistência em tela, atinente, exclusivamente, a um dos pedidos formulados. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 25/02 /2015, às 15 horas. Intimem-se as partes, bem como eventuais testemunhas
tesmpetivamente arroladas. Int. - ADV: JAIME FRANCISCO MÁXIMO (OAB 196031/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
(OAB 139482/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), ADILSON
JOSE CAMPOY (OAB 105186/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO AUGUSTO GONÇALVES SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAIME RICARDO VASQUES DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2015
Processo 0002875-17.2013.8.26.0024 (002.42.0130.002875) - Termo Circunstanciado - Lesão Corporal JUSTIÇA PÚBLICA
X FABIANO ANDRÉ DE SOUZA- Na seqüência, vai deferido, desde logo, prazo de três dias, à defesa, para oferecimento de
alegações finais. Conclusos, após. Saem os presentes intimados. - ADV: WILSON VIEIRA LIMA (OAB 59662/SP)

Colégio Recursal
3DDAI,3DDAI.000, 10/02/2015
CÍVEL E COMERCIAL
ANDRADINA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
COLÉGIO RECURSAL DA 37ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ANDRADINA
Juiz Presidente: Dr. THIAGO HENRIQUE TELES LOPES
Recurso nº 444/2014 Processo original 3002481-56.2013.8.26.0024 Comarca de Andradina/SP
Agravante: GISELDA PEREIRA DE SOUZA
Advogado: Jorge Luiz Char OAB/SP 167.090
Agravado: MUNICIPIO DE MURUTINGA DO SUL
Advogado: Cristiano De Giovanni Rodrigues OAB/SP 184.309
R. despacho de fls. 249: : Vistos etc, Trata-se de agravo interposto (fls.242/247) contra decisão que não admitiu recurso
extraordinário (fls. 235/239). Intimada a parte agravada, deixou de oferecer resposta, conforme certidão acima. Assim,
formalmente em ordem, determino a remessa dos presentes autos ao Supremo Tribunal Federal. Intime-se. Cumpra-se.
Andradina, 6 de fevereiro de 2015.
Recurso nº 445/2014 Processo original 3002477-19.2013.8.26.0024 Comarca de Andradina/SP
Agravante: ANDREA MARCHES OLIVEIRA
Advogado: Jorge Luiz Char OAB/SP 167.090
Agravado: MUNICIPIO DE MURUTINGA DO SUL
Advogado: Cristiano De Giovanni Rodrigues OAB/SP 184.309
R. despacho de fls. 249: Vistos etc, Trata-se de agravo interposto (fls.242/247) contra decisão que não admitiu recurso
extraordinário (fls. 235/239). Intimada a parte agravada, deixou de oferecer resposta, conforme certidão acima. Assim,
formalmente em ordem, determino a remessa dos presentes autos ao Supremo Tribunal Federal. Intime-se. Cumpra-se.
Andradina, 6 de fevereiro de 2015.
DESPACHO
Nº 0100003-69.2015.8.26.9044 - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Agravado: GILBERTO RODRIGUES PEREIRA PINTO - Diante do exposto, DEFIRO o efeito suspensivo requerido.
I-se e comunique-se o Juiz de 1ª Instância. Desnecesárias informações pelo Juízo a quo, ante a clareza dos fatos. No mais,
i-se a parte agravada para responder aos termos do agravo de instrumento, no prazo de 10 dias (art. 527, inc. V, do CPC), via
Diário de Justiça, oportunidade em que poderá juntar a documentação que lhe for conveniente. Andradina, 10 de fevereiro de
2015. - Magistrado(a) Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho - Advs: VINÍCIUS LIMA DE CASTRO (OAB: 227864/SP) - JELIMAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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