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TJSP 24/04/2015 -Fl. 256 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 24/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano VIII - Edição 1871

256

2015, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉ CLAUDIO NOTÁRIO, conforme sentença a seguir transcrita:
Processo Físico nº:
0000600-17.2015.8.26.0480
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente:
José Cláudio Notário Júnior
Requerido:
Jose Cláudio Notário
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOSE CLÁUDIO NOTÁRIO,
REQUERIDO POR JOSÉ CLÁUDIO NOTÁRIO JÚNIOR - PROCESSO Nº0000600-17.2015.8.26.0480 - ORDEM Nº 422/2015.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Presidente Bernardes, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio Mendes
Ferreira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/04/2015
10:58:21, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSE CLÁUDIO NOTÁRIO, CPF 847.339.938-20, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
José Cláudio Notário Júnior. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Bernardes, aos 17 de abril de 2015.

PRESIDENTE EPITÁCIO

1ª Vara Cível
Processo Físico nº:
0012534-03.2014.8.26.0481 N.º de Ordem 4416/2014
Classe Assunto:
Usucapião - Usucapião Extraordinária
Requerente:
Mauri Vera Aguiar e outro
1ª Vara1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 001253403.2014.8.26.0481O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, Dr(a). Thais
Migliorança Munhoz Clausen, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o), réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais
interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Jaqueline Akemi Borges Namba Vera, Mauri Vera Aguiar
ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando a posse dos requerentes, somada com a de seus antecessores, ultrapassa o lapso
temporal previsto no artigo 1.238 do CPC e sempre foi exercida, ininterrupta e de boa-fé, o que legitima a promover a presente
ação de usucapião sobre a seguinte área: Um lote de terreno; gleba “03” da gleba geral, Rodovia Raposo Tavares, com área de
10.626,07 m2, medindo 64,71 metros de frente,. onde confronta com a cerca que margeia a faixa de domínio da rodovia Raposo
Tavares; pelo lado direito de quem da referida cerca da faixa de domínio da rodovia Raposo Tavares olha a referida Gleba “03”
da Gleba Rodovia Raposo Tavares, tem-se as seguintes medidas e confrontações: 111,30 metros, daí deflete a direita por 30,00
metros, deste deflete novamente a direita por 49,00 metros e finalmente deflete a esquerda por 34,55 metros, confrontando com
a Gleba “04” da Gleba/Rodovia Raposo Tavares, de propriedade de Baldo, Favaretto & Cia Ltda; pelo lado esquerdo seguindo
a mesma orientação anterior mede-se 77,00 metros confrontando a parte “A” da Gleba Rodovia Raposo Tavares, Matricula
n.º 18.817, de Edson Novaes Dantas; e nos fundos tem-se as seguintes medidas e confrontações: 44,71 metros, daí deflete a
esquerda por 72,31 metros e finalmente deflete a direita por 84,10 metros, confrontando com a Gleba “02” da Gleba/Rodovia
Raposo Tavares, ocupada por Cláudia Luiza Favaretto e Carlos Alberto Favaretto, encerrando-se o perímetro com área de
10.626,07 metros quadrados, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital
para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob
pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Epitacio, aos 09 de março de 2015.

PRESIDENTE PRUDENTE

1ª Vara Cível
EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE PONTALTI MOVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LIMITADA, expedido
nos termos do artigo 132, § 2º do Decreto-lei nº 7.661/1945, nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades
Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência, PROCESSO Nº 0000502-22.1998.8.26.0482. Nº
ORDEM 029/1998
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo
Lombardi Castilho, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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