Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1881
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266894/SP)
Processo 0007160-73.2014.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lojas
Fenícia - Página 19: Não sendo possível a aferição quanto a intimação válida da autora, designo audiência de conciliação
para o dia 15 de julho de 2015, às 14:00 horas. Sem prejuízo, regularize a ré, em 5 dias, sua representação processual. - ADV:
ALEXANDRA ALVES DE ANGELO RODRIGUES (OAB 208975/SP)
Processo 0007233-45.2014.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - COBRAN
52432 - Banco do Barsil - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por LENI SILVA MIYASHIRO contra BANCO
DO BRASIL S.A., para o fim de condenar a ré a pagar à autora R$ 1.000,00, a título de danos morais, acrescida de correção
monetária a partir desta data, além de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado. Sem custas ou honorários
advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. A ré deverá adimplir o valor da condenação em até quinze dias após o trânsito
em julgado, independentemente de intimação, sob pena de incidência automática da multa prevista no art. 475-J do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. São Paulo, 24 de abril de 2015. REGISTRO DE
SENTENÇA Certifico e dou fé que em 24 de abril de 2015, registrei a sentença retro junto aos sistema informatizado. Eu, Renan
Reis Farinha, Escrevente, subscrevi. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o valor das custas de preparo para eventual recurso
é de R$ 212,50. Nada mais. São Paulo, 24 de abril de 2015. Eu, Renan Reis Farinha, Escrevente, subscrevi. - ADV: PAULA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0013573-02.2014.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Transportes e
logistica Dia e Noite - Certidão supra: Não sendo possível a aferição quanto a intimação válida do autor, designo audiência de
conciliação para o dia 20 de julho de 2015, às 14:00 horas. - ADV: REINALDO FERREIRA GOMES (OAB 120321/SP)
Processo 1001938-73.2015.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Arnaldo de Jesus Diniz - Indefiro o pedido liminar, pois não vislumbro, por ora, a presença dos requisitos legais
autorizadores da medida. A cobrança remetida ao autor não oferece risco de dano irreparável. Se futuramente houver ameaça
de inscrição de se nome nos órgãos de proteção ao crédito, o pedido será reapreciado, após provocação da parte. É matéria de
mérito o pedido concernente à desconstituição de contrato. Além do mais, a declaração antecipada da decisão poderá implicar
em perigo de irreversibilidade do provimento. Assim, INDEFIRO A LIMINAR. Para apreciação do pedido da Justiça Gratuita,
junte o autor cópia da última declaração oficial de rendas e bens e declaração de rendimentos. Fica designada audiência de
conciliação para 08 de julho de 2015, às 15:45 horas. Considerando-se a matéria discutida nos autos e a possibilidade de
julgamento antecipado do feito, poderá ser dispensada a audiência de instrução e julgamento, caso não haja transação entre
as partes. Não havendo conciliação, deverá a ré apresentar a defesa no prazo de 15 dias, a contar da data da audiência.
Após, será o autor intimado a manifestar-se, em réplica, no prazo de 10 dias. Com a manifestação das partes, o processo será
remetido a conclusão. Cite-se e intimem-se. - ADV: ARISMAR AMORIM JUNIOR (OAB 161990/SP)
Processo 1002463-55.2015.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Decio
Gouveia Luiz - Vistos. Sem prejuízo de futura análise da legitimidade ativa, informe o autor em que data obteve a progressão do
regime fechado para o semi-aberto, e deste para o regime aberto, em vista do atestado de fl. 12, comprovando-o nestes autos.
Além disso, no prazo de 05 dias, esclareça em que data formulou seu pedido de pagamento de indenização securitária DPVAT à
ré, e em que data obteve a resposta negativa com sua recusa. Int. - ADV: LUCIANO BERNABÉ (OAB 282453/SP)
Processo 1002831-98.2014.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANA
PAULA LOPES LIMA - Fls. 47/48: Quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, reporto-me ao despacho
de fls. 29/30. No mais, defiro a pesquisa para a localização do endereço dos réus através do sistema Bacen-Jud. Se negativa a
medida, tente-se a pesquisa pelo Renajud e Infojud. Frutífera(s) a(s) diligência(s), providencie-se o necessário para cumprimento
de fls. 29/30, com urgência. Sem prejuízo, desde já, adite-se o endereço de fls. 47 ao seu mandado de citação do réu Nilton para
novas diligências. Com a manifestação dos réus, voltem, com urgência, para apreciação do pedido liminar. Int. - ADV: THIAGO
SANTOS GONÇALVES (OAB 264284/SP)
Processo 1004348-07.2015.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Manoel Paulo Rodrigues Presentes os requisitos legais e evitando-se que o autor sofra maiores prejuízos, se vencedor for ao final, DEFIRO A LIMINAR.
Determino ao(s) órgão(s) de proteção ao crédito (SCPC/SERASA/CCF) as providências necessárias para que se abstenham
de divulgar a restrição apontada em seu banco de dados em desfavor do Manoel Paulo Rodrigues, CPF: 065.507.138-54,
RG: 16.490.167-X referente ao(s) débito(s) anotado(s) pelo(s) requerido(s) até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe
será comunicada oportunamente. Fica designada audiência de conciliação para o dia 08 de julho de 2015, às 15:00 horas.
Considerando-se a matéria discutida nos autos e a possibilidade de julgamento antecipado do feito, poderá ser dispensada a
audiência de instrução e julgamento, caso não haja transação entre as partes. Não havendo conciliação, deverá a ré apresentar
a defesa no prazo de 15 dias, a contar da data da audiência. Após, será o autor intimado a manifestar-se, em réplica, no prazo
de 10 dias. Com a manifestação das partes, o processo será remetido a conclusão. Cite-se e intimem-se. São Paulo, data supra.
- ADV: JOSYANE SOUZA ALMEIDA (OAB 331848/SP)
Processo 1004404-40.2015.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda
de Alencar França - Vistos. A verossimilhança da alegação reside no conjunto de sinais demonstrados pela postulante de que
sua pretensão poderá casualmente ser acolhida no final da demanda. Os elementos colacionados com a inicial, neste momento
processual e para os fins de concessão de plano, atestam aquilo asseverado pela) autora. A dívida motivadora da inscrição
ora combatida será objeto de debate judicial O receio de dano irreparável ou de difícil reparação, que se alinha ao “periculum
in mora” das tutelas cautelares, também se afigura visível no vertente caso. Não há dúvida de que a manutenção do nome da
autora nos cadastros dos órgãos de defesa do consumidor, por si só, já representa prejuízo de dificultosa reversão, ainda que
o dano seja de ordem meramente extrapatrimonial. Destarte, configurados, pois, os requisitos permissivos ao reconhecimento
da antecipação da tutela, defiro a liminar pleiteada na inicial. Determino ao(s) órgão(s) de proteção ao crédito (SCPC/SERASA/
CCF) as providências necessárias para que se abstenham de divulgar a restrição apontada em seu banco de dados em desfavor
do Fernanda de Alencar França, CPF: 125.156.348-18, OAB: 257883/SP, RG: 20.071.483-1 referente ao(s) débito(s) anotado(s)
pelo(s) requerido(s) até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada oportunamente. Fica designada audiência
de conciliação para 15 de julho de 2015, às 14:15 horas Considerando-se a matéria discutida nos autos e a possibilidade de
julgamento antecipado do feito, poderá ser dispensada a audiência de instrução e julgamento, caso não haja transação entre as
partes. Não havendo conciliação, deverá a ré apresentar a defesa no prazo de 15 dias, a contar da data da audiência. Após, será
o autor intimado a manifestar-se, em réplica, no prazo de 10 dias. Com a manifestação das partes, o processo será remetido a
conclusão. Cite-se e intimem-se. São Paulo, data supra. - ADV: FERNANDO JUSTO DE SOUZA (OAB 313525/SP)
Processo 1004810-95.2014.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - MAURO CESAR ALIAS - Claro
S/A - Vistos. As petições de fls. 47 e 48/49 revelam o inconformismo do autor com a inércia da ré, a qual, até 02.07.14 ainda
não havia cumprido a liminar concedida por este Juízo para fins de religação da linha telefônica nº 3422-8666. Deveras, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º