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TJSP 08/06/2015 -Fl. 1878 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1899

1878

JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER JOSÉ BUOSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2015
Processo 1000012-43.2015.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - M.B.C.
- F.P.E.S.P. - Vista ao Ministério Público. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), JOSE
ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER JOSÉ BUOSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2015
Processo 0000317-78.2014.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - L.C.G.L. - Ante o
exposto JULGO PROCEDENTE a acusação e CONDENO o réu LUAN CARLOS GARCIA LOPES ao pagamento de 10 (dez)
dias-multa no valor unitário de 1/10 do salário mínimo nacional à época do crime, dando-o como incurso no artigo 309 da Lei
nº9.503/97. Arcará o réu com o pagamento das custas processuais (Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, artigo
4º, §9º, alínea “a”), com as ressalvas da lei de assistência judiciária, que ora concedo. Após o trânsito em julgado, expeça-se a
guia para execução e certidão de honorários advocatícios no correspondente item da tabela do convênio OAB Defensoria/SP a
advogada dativa para retirada exclusivamente pela internet. - ADV: ÉRIKA FERNANDES (OAB 205871/SP)
Processo 0000877-20.2014.8.26.0334 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - F.H.C. - Vistos. Fls. 59/64: Ciente.
Nada a decidir, tendo em vista que o processo já se encontra extinto e arquivado, conforme se verifica da sentença de fls. 55.
Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0001551-95.2014.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- V.F. - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal, para condenar VALDIR FERRARI a pena de advertência sobre
os efeitos das drogas, nos termos do artigo 28, I, da Lei nº 11.343/06. Isento o réu das custas, uma vez que é beneficiário da
assistência judiciária. Após o trânsito em julgado, depreque-se a advertência do acusado e observadas as formalidades legais,
arquive-se os autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao(s) advogado(a)(s) dativo(s), conforme
prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet, arquivando-se os autos. - ADV: CARLA AMARAL
GARCIA (OAB 198692/SP)

MONTE AZUL PAULISTA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS SENSULINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2015
Processo 0000065-30.2015.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiza
Salles Goulart Faria - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a manifestação do(a) Autor(a) de fls.47, determino
que aguarde-se o decurso do prazo de 180 dias, contados da data do trânsito em julgado da sentença de fls. 41/43, para a
destruição dos autos, conforme determina as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo,
fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV: EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP)
Processo 0000080-96.2015.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sylvio
Goulart de Faria Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a manifestação do(a) Autor(a) de fls.34, determino
que aguarde-se o decurso do prazo de 180 dias, contados da data do trânsito em julgado da sentença de fls. 28/30, para a
destruição dos autos, conforme determina as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo,
fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV: EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP)
Processo 0000084-36.2015.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcia
Marlei Carosio Silva - Telefonica Brasil S/A ( Vivo ) - Vistos.1-Concedo ao(à) Autor(a) os benefícios da assistência judiciária.2Recebo o recurso interposto pelo(a) Autor(a) às fls.127/134, em seus regulares efeitos, porque tempestivo, consoante certidão
de fls.136.3-Intime-se a parte contrária para oferecimento de suas contrarrazões de recurso.4-Apresentada as contrarrazões
ou não, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Barretos-SP.Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/
SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), LEANDRO LOMBARDI CASSEB (OAB 329583/SP), RONALDO
ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 0000089-58.2015.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Sueli
Barboza dos Santos - Gabriel Heliab dos Santos - - Municipio de Monte Azul Paulista - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado na inicial, para determinar ao Município de Monte Azul Paulista que providencie a internação do Requerido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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