Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1914
1331
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL OVALLE DA SILVA SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA MARIA CASTELLANI STASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0583/2015
Processo 0233678-63.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Oswaldo Passos de Andrade Filho Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes ou
pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), NELSON CARRILHO (OAB 65018/SP)
Processo 0238374-45.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Novo Hamburgo Companhia de Seguros Gerai - Vistos. 1 - Regularize a executada sua representação processual nos autos
nos termos da certidão de fl. 12, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não mais ser intimada pela imprensa, com a exclusão
do nome dos advogados do sistema informatizado. 2 - No mais, diante do pagamento integral do débito, sem oposição de
embargos, JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no
art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil e art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. 3 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. 4 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente. 5 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. 6 - Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: CESAR PAPASSONI MORAES (OAB 196154/SP), FLAVIA DE ANDRADE JOSÉ (OAB
261903/SP)
Processo 0245149-76.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S - Vistos. 1 - Regularize o executado sua representação processual nos autos nos
termos da certidão de fl. 28, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não mais ser intimado pela imprensa, com a exclusão do
nome da advogada (fl. 15) do sistema informatizado. 2 - No mais, diante do pagamento integral do débito, sem oposição de
embargos, JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no
art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil e art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. 3 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. 4 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente. 5 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. 6 - Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA GARRAFA (OAB 260947/SP)
Processo 0265132-61.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco J. Safra S.a - Vistos. 1 - Conheço da exceção na forma da Súmula 393 do C. STJ. Não se cogita de prescrição, pois
entre o lançamento e o ajuizamento, com despacho ordenando a citação, não decorreu prazo superior a cinco anos. 2- De outro
modo, tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 0270043-19.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Marcia Regina Tanurcov - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à
Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: GUSTAVO LOPES BEZERRA (OAB 329996/SP), NARCELO ADELQUI FELCA (OAB
166713/SP)
Processo 0279385-54.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Pedreira Anhanguera Sa Empresa de Minera - Vistos. 1 - Diante do pagamento integral do débito, sem oposição de embargos,
JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil e art. 156, inciso
I, do Código Tributário Nacional. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do
Estado de São Paulo. 5 - Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: RENATO
COELHO PEREIRA (OAB 228178/SP)
Processo 0280769-52.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a
execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3 - Havendo arrematações pendentes ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência
à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP)
Processo 1500272-87.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Volkswagen Leas. S.a-arr. Merc. - Vistos. 1 - Regularize a executada, atualmente denominada Banco Volkswagen S.A. (fls. 7/8),
sua representação processual nos autos nos termos da certidão de fl. 42, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não mais ser
intimada pela imprensa, com a exclusão do nome da advogada do sistema informatizado. 2 - No mais, diante do pagamento
integral do débito, sem oposição de embargos, JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO movida pela FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil e art. 156, inciso I, do Código Tributário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º