Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1920
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(Menor(es) representado(s)) - 1. Diante do interesse de três menores impúberes (fls. 12, 13 e 14) e por força do artigo 82, inciso
I do Código de Processo Civil e o inciso III do artigo 201 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, mostra-se curial a intervenção do Ministério Público, para evitar nulidade.
2. Oportunamente, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça.3. Sem outros embaraços, faculto aos interessados
manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 1º, §§ 1º e 2º e do artigo 2º da
Resolução nº 549, de 24 de agosto de 2.011 do Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 25 de agosto de 2.011 e em vigor desde 26 de setembro de 2.011.4. Atendidas
as deliberações e juntada suas peças ou, alternativamente, superado o tempo ofertado para o seu cumprimento, mediante
certidão (art. 340, § 2º, Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo) exarada pela zelosa
Secretaria Judiciária, retornem os autos a esta Relatoria para o exame das questões recursais, a preparação do feito e a
elaboração do voto, em conformidade com os artigos 168, “caput” e 172, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, aprovado em sessão do Órgão Especial de 30 de setembro de 2.009, cujo
texto foi alterado em 23 de abril de 2.015.
5. Int.
São Paulo, 06 de julho de 2.015.
SALLES ROSSI
Relator - Magistrado(a) Salles Rossi - Advs: VALESCA MARQUES CAVALCANTI (OAB: 10541/PB) - ADRIANA AUGUSTA
DE AGUIAR AZEVEDO (OAB: 11101/PB) - Irley Aparecida Correia Prazeres (OAB: 185775/SP) - - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1085124-37.2014.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: M. das G. C. (Justiça Gratuita)
- Apelado: A. R. M. (Falecido) - Vistos. Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento
virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º, da Resolução 549/2011, do C. Órgão Especial, deste E. Tribunal, publicada no DJe de 25
de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. O silêncio será interpretado favoravelmente ao encaminhamento
virtual. São Paulo, 6 de abril de 2015. DES. Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Lucíola Silva Fidelis
(OAB: 169947/SP) - - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1098189-02.2014.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Odebrecht Realizações SP 09
- Empreendimento Imobiliario - Apelado: CAMILA GUIMARÃES PAPACIDERO - Faculto aos interessados manifestação, em dez
dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos
1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor
desde 26 de setembro de 2011.
Int.
- Magistrado(a) Silvério da Silva - Advs: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) - Eliezer Rodrigues de França Neto (OAB: 202723/
SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1109787-50.2014.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: TAGIPURU EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO SPE LTDA - Apelante: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA Apelado: WELLINGTON ALENCAR DE MELLO - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao
julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão
Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011.
Int.
- Magistrado(a) Silvério da Silva - Advs: Diogo Moure dos Reis Vieira (OAB: 238443/SP) - Cláudia Merlo Espinha (OAB:
191348/SP) - Maria Isabel Porto Alves Blanco Sorensen (OAB: 207244/SP) - Ricardo Dionisio Andre da Rocha (OAB: 288859/
SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2123500-50.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: E. A. R. Agravada: M. R. B. - Agravado: I. L. dos S. F. - Sob o pálio dos pressupostos de admissibilidade, verifico que o presente recurso
está em termos, por preencher os requisitos impostos pelos artigos 522 e 525, ambos do Código de Processo Civil, seja por
sua tempestividade (fl. 38 - data da certidão da remessa do teor da decisão interlocutória, para publicação no Diário da Justiça
Eletrônico - em 19 de junho de 2.015 e fl. 39 - termo de distribuição digital deste Agravo de Instrumento - em 22 de junho
de 2.015), cabimento (fl. 36 - ato judicial de cunho decisório que ordenou a redistribuição dos autos para a Vara da Infância
e Juventude, pois o pedido de guarda formulado por terceiro estranho à lide familiar e baseado na omissão dos genitores,
encaixa-se na situação de vulnerabilidade descrita no artigo 98, inciso
II do Estatuto da Criança e Adolescente).A parte ativa está representada processualmente pela DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, responsável à prestação de assistência judiciária e jurídica gratuita à população carente do
Estado de São Paulo, cuja circunstância, por si só, isenta-a do recolhimento de preparo, pelo rigor à concessão dos serviços de
representatividade técnico-processual, sabidamente goza de presunção legal (arts. 212, IV, CC, 334, IV e 335, CPC), apenas
aos cidadãos de diminutas condições econômicas (miserabilidade), exigências muito menos flexíveis do que aquelas submetidas
ao crivo judiciário, com
espeque no artigo 511, § 1º do Código de Processo Civil cumulado com o inciso VII do artigo 3º da Lei nº 1.060, de 5º
de fevereiro de 1.950, a saber:”... Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela
legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte
de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)§ 1o São dispensados de
preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e
pelos que gozam de isenção legal. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)...”
“... Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º