Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1925
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legal. Int. - ADV: PEDRO PAULO REYNOL (OAB 187995/SP), RODRIGO MORENO CARDOSO (OAB 203579/SP), ANDRESSA
FELIPPE FERREIRA COLETTO (OAB 245776/SP), VANESSA FRANCIELLE DE OLIVEIRA MAZER (OAB 319103/SP)
Processo 1001424-31.2015.8.26.0068 - Exibição - Provas - L.A.L. - S.B.S. - VISTOS etc. - I - Trata-se de ação de exibição de
documento promovida por LUCAS ALEF DE LIMA em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, ante a recusa da instituição
financeira em apresentar o suposto contrato, pelo autor inadimplido, com o qual a requerida arrimou o apontamento do nome
dele nos róis de maus pagadores. Pugnando pela exibição da coisa comum que comprove a relação de direito material entre
as partes e baldadas providências extrajudiciais, juntou documentos. Deferida medida liminar às f. 17. Em antítese, a ré alegou
preliminar de falta de interesse de agir, visto inexistir prova da realização de pedido administrativo, além de pagamento das
despesas correspondentes à apresentação da segunda via do documento, apontando entendimento pacificado por meio de
Recurso Repetitivo acerca do tema no C. STJ (REsp nº 1.349.453/MS). Ainda, alegou inépcia da inicial por falta de maiores
elementos do documento visado. Fazendo alusões a respeito da boa-fé objetiva, pleiteou a improcedência do pedido (f. 21/30).
Réplica às f. 60/70. É o relato do essencial. DECIDO. - II - Como destinatário da prova, julgo serem desnecessárias outras provas
além das já produzidas, sendo a questão, embora de fato e de direito, adequadamente provada pelos documentos juntados
pelas partes, pelo que promovo o julgamento antecipado da lide, fundamentado no art. 330, I, do Código de Processo Civil.
Evidente o interesse de agir do autor, na medida em que mesmo tendo notificado extrajudicialmente a instituição demandada
(f. 14/15), esta não lhe apresentou qualquer resposta, ficando afastada a necessidade de recolhimento da taxa para segunda
via do contrato, nos termos da Res. nº 3.919/10, art. 5º, XII, diante da falta da ré em prestar a informação ao consumidor a
respeito, cuidando-se o autor de consumidor por equiparação (CDC, art. 17), vítima de uma possível falha da prestação dos
serviços bancários, por vício de qualidade e segurança (CDC, art. 20). De mais a mais, competia à instituição financeira a
prova da previsão contratual a respeito da taxa da emissão, de acordo com o “pacote” de serviços contratado, o que não se viu
(CPC, art. 333, II). De se compreender que o autor nega a existência de relação jurídica com a ré, de modo que exigir dele que
a comprove seria um verdadeiro despautério; mesmo assim, a negativação vista às f. 16 é a motivação da presente cautelar.
Elementar, portanto, que tenha o direito à apresentação do contrato, haja vista que pretende o autor, no futuro, a declaração da
inexigibilidade do débito pautado na ausência do contrato - que levou seu nome ao rol dos maus pagadores (f. 16), sendo dever
da instituição financeira armazenar os contratos e apresentar o documento comum (CPC, art. 844, II). A inicial não é inepta,
preenchendo todos os requisitos do art. 282, do Código de Processo Civil, tendo o autor, inclusive, apresentado o número do
contrato a ser apresentado pela Casa Bancária, dando a mais ampla possibilidade de exercício do direito de defesa à ré, assim
como identificação do documento perseguido. Firme em tais razões de decidir e constatada a obrigação da ré em apresentar
o documento comum, ante a necessidade da autora em fazer prova para ação vindoura, que o pedido há de ser acolhido. - III
- Ante o exposto e considerando no mais que dos autos consta, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil,
confirmando a tutela liminar, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a ré a apresentar o contrato nº DE02223010111889,
no prazo de 05 (cinco dias), sob pena de se admitirem como verdadeiros os fatos que, por meio desse documento, o autor
pretendia provar. Sucumbente e tendo causado com a reintência o ajuizamento da ação, a ré arcará com o pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais). P.R.I.C. - ADV: KLAUS
PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP), GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP)
Processo 1003144-67.2014.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - CONDOMÍNIO TAMBORÉ 4
- VILLAGGIO - Vistos. 1- Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 74/77. 2Suspendo o andamento da presente execução até o cumprimento integral do acordo, com fundamento no artigo 792 do CPC.
3- Decorrido o prazo estipulado no acordo, deverá o exequente informar nos autos a satisfação da obrigação, ocasião em que a
presente execução será extinta. Intimem-se. - ADV: EDUARDO SUDAIA TEIXEIRA (OAB 196652/SP)
Processo 1005292-85.2013.8.26.0068 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ISRAEL ALVIM
SUZARTH - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. 1- Recebo a apelação de fls. 149/170 em
ambos os efeitos. 2- Processe-se, dando vista à parte contrária para resposta. 3- Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MARCIA ELAINE
DE SOUZA (OAB 193740/SP), NATÁLIA SIQUEIRA RIBEIRO (OAB 337155/SP), MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP),
DENISE DOS SANTOS BARBOSA (OAB 339032/SP)
Processo 1005543-69.2014.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Fls. 73: Defiro o prazo requerido. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1005954-49.2013.8.26.0068 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - GABRIEL D’AMATO NETO
- Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. 1- Recebo as apelações
de fls. 332/343 e 346/353 em ambos os efeitos, exceto no que tange à tutela antecipada (decisão de fls. 117/118), diante do
disposto no artigo 520, incisoVII do Código de Processo Civil. 2- Processe-se, dando vista à parte contrária para resposta. 3Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimem-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP),
RITA DE FIGUEIREDO PEREIRA BOTTO DA FONSECA (OAB 82604/SP), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/
BA)
Processo 1005986-54.2013.8.26.0068 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - RITA DE CASSIA
JARDIM VIEIRA - HSBC BANCO BANK S/A - Vistos. 1- Recebo a apelação de fls. 167/181 em ambos os efeitos. 2- Processe-se,
dando vista à parte contrária para resposta. 3- Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimemse. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), ADRIANA DOS ANJOS DOMINGUES
(OAB 128460/SP)
Processo 1006116-44.2013.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Nos termos do comunicado CG 1307/2007 fica o autor intimado a promover o regular andamento ao feito. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1006651-70.2013.8.26.0068 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - GRANADA INVESTIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. e outro - Manifeste-se o autor sobre a CONTESTAÇÃO apresentada, no prazo legal. - ADV: ELISA
JUNQUEIRA FIGUEIREDO (OAB 148842/SP), LUCIANE DE MENEZES ADAO (OAB 222927/SP)
Processo 1006920-12.2013.8.26.0068 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Ivonete Maria
de Souza - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Julgo deserta a apelação ( artigo 511 do Código de Processo Civil) diante do não
recolhimento do preparo ( certidão de fls. 143). Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 115/128. Intime-se. - ADV:
EDSON DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 87790/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1007621-36.2014.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Wilson Machado Correia
- Exequente a diligência do Oficial de Justiça deve ser recolhida em guia própria. - ADV: RONALDO SOARES (OAB 8883/BA),
DIOGO ANDTADE SANTANA (OAB 27369/BA)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º