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TJSP 17/07/2015 -Fl. 184 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 17/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1926

184

ficando disso intimado o executado, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para o que de direito, no prazo legal.
Transcorrido sem manifestação, incontinenti, certifique a Serventia, remetendo os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: CINTIA
MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0176823-34.2011.8.26.0100 (583.00.2011.176823) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aeger
Comercial e Importadora Ltda - Sao Lucas Comercio de Cosmeticos Ltda Epp - - Maria Alice de Almeida - - Amanda de Almeida
Mendes - - Alisson Leandro da Silva Moreira - Vistos. Fls. 221: 1- Defiro a busca de informações às empresas de telefonia
indicadas (CLARO, TIM, VIVO, NEXTEL e OI). Servirá a presente decisão, por cópia digitada como ofício, para que as empresas
acima indicadas, respondam diretamente ao juízo, no prazo de 30 dias contados do recebimento, sob as penas da lei, mediante
encaminhamento direto da parte e recolhimento de eventuais custas: - Para que informem a este Juízo o atual endereço da(s)
pessoa(s) abaixo pesquisada(s) que conste em seus arquivos; Pesquisado(s): Alisson Leandro da Silva Moreira CPF/MF nº:
310.337.548-46 Oportunamente, anote a Z. Serventia, o prazo de 30 dias para resposta, computando-se após a comprovação da
data de entrega dos mandados pela parte. 2- Com relação ao pedido de pesquisa junto ao DETRAN/SP, primeiramente, observe
o exequente o constante no Provimento CSM 1864/2011, os Comunicados nºs 170/2011 (publicado no DJE de 26.04.2011;
306/2013 (publicado no DJE de 22.04.2013), e Provimento CSM nº 2195/2014 (publicado no DJE de 08.08.2014) que trata das
custas de serviço de impressão de documentos que envolvam informações fornecidas pelas instituições bancárias centralizadas
pelo Banco Central do Brasil (Sistema BACENJUD) e as constantes do cadastro de veículos registro do Detran/SP (Sistema
RENAJUD), da Secretaria da Receita Federal (Sistema INFOJUD) e da Centralização de Serviços dos Bancos Serasa Experian
(SERASAJUD), solicitados pelas partes nos processos judiciais, devendo referida taxa (R$ 12,20 para cada endereço, CPF ou
CNPJ a ser pesquisado) ser recolhida na Guia do Fundo de Despesas do TJDP (FEDTJ), informando o código 434-1. Com a
providência, proceda-se pesquisa de endereço do executado Alisson Leandro da Silva Moreira, via RENAJUD. Intime-se. - ADV:
MARIO TAKAHASHI (OAB 261214/SP), DANIELLA PIEROTTI LACERDA (OAB 196765/SP), RENATO LUIZ DA SILVA (OAB
278543/SP), JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP)
Processo 0177055-12.2012.8.26.0100 (583.00.2012.177055) - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Maria Elza da Silva - Banco Itaú S/A - Certifico e dou fé que, por ora, deixo de efetuar o pedido de desarquivamento dos
presentes autos, tendo em vista a falta do recolhimento da respectiva taxa. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB
120410/SP), ALEXANDRE FELIPPE PIAZZOLLA DE OLIVEIRA (OAB 278299/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP),
WELLINGTON REBERTE DE CARVALHO (OAB 171961/SP)
Processo 0177313-22.2012.8.26.0100 (583.00.2012.177313) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Publique-se a decisão anterior. Manifeste-se o requerente, em dez dias, acerca da solicitação
de informações Bacenjud, se o caso, providenciando os meios necessários para citação. Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA
(OAB 150587/SP)
Processo 0178490-26.2009.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Greif
Embalagens Industriais do Brasil Ltda - Softwise Politécnica Comércio de Peças e Serviços Ltda - Vistos. Fls. 378/382: Nos
termos do art. 475-J, CPC, fica(m) o(s) devedor(es) Softwise Politécnica Comércio de Peças e Serviços Ltda intimado(s) por meio
de seus advogados, a realizar(em), no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado (R$ 20.084,76 - maio/15), que deverá
ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% e a tomada de medidas de constrição coercitiva.
Caso o prazo indicado reste superado sem a realização do depósito, apresente o exequente, no prazo de 10 dias, os cálculos
atualizados, já acrescidos de multa de 10%, requerendo o que entender devido para fins de constrição, ou o arquivamento
do feito. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS FERREIRA DE ARAUJO (OAB 166004/SP), WALACE DA SILVA JANEZ (OAB
317605/SP)
Processo 0179563-62.2011.8.26.0100 (583.00.2011.179563) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S/A - Two Hobbies Comercial Ltda Me - - Fabio Luiz Scattone - Certifico e dou fé que, por ora, deixo de efetuar o
pedido de desarquivamento dos presentes autos, tendo em vista a falta do recolhimento da respectiva taxa. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0181174-21.2009.8.26.0100 (583.00.2009.181174) - Execução de Título Extrajudicial - Cn Factoring Fomento
Mercantil Ltda - Vistos. Fls. 201 - 1: Observe a exequente o constante no Provimento CSM 1864/2011, os Comunicados nºs
170/2011 (publicado no DJE de 26.04.2011; 306/2013 (publicado no DJE de 22.04.2013), e Provimento CSM nº 2195/2014
(publicado no DJE de 08.08.2014) que trata das custas de serviço de impressão de documentos que envolvam informações
fornecidas pelas instituições bancárias centralizadas pelo Banco Central do Brasil (Sistema BACENJUD) e as constantes do
cadastro de veículos - registro do Detran/SP (Sistema RENAJUD), da Secretaria da Receita Federal (Sistema INFOJUD) e
da Centralização de Serviços dos Bancos - Serasa Experian (SERASAJUD), solicitados pelas partes nos processos judiciais,
devendo referida taxa (R$ 12,20 para cada endereço, CPF ou CNPJ a ser pesquisado) ser recolhida na Guia do Fundo de
Despesas do TJDP (FEDTJ), informando o código 434-1. 2- Com a providência, proceda-se o bloqueio dos referidos veículos,
via RENAJUD. Intime-se. - ADV: ANDERSON FERNANDO DA SILVA (OAB 324087/SP), WELLINGTON JOSE PASCHOALLI
FILHO (OAB 336698/SP), CLAUDIO MIKIO SUZUKI (OAB 171784/SP), LUIS FERNANDO REZK DE ANGELO (OAB 147548/
SP)
Processo 0183590-88.2011.8.26.0100 (583.00.2011.183590) - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos Mph Empreendimento Imobiliário Ltda - Leonardo Lee - - Won Jyu Lee - - Jae Sun Chung - Vistos. Primeiramente providencie
o exeqüente o recolhimento das custas, conforme dispõe o Provimento CSM 1864/2011 e Comunicado 170/2011 (Publicado no
D.J.E. de 26/04/2011). Intime-se. - ADV: WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP), CAMILA BORGONOVI SILVA
BARBI (OAB 277022/SP), RAPHAEL LEANDRO SILVA (OAB 312079/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP)
Processo 0192532-12.2011.8.26.0100 (583.00.2011.192532) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Santader (brasil) S.a - Itapeva II Multicarteira FIDC NP - Vistos. Fls. 111/113: Acordo apócrifo, devendo ser regularizado.
Com a providência, voltem. Intime-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), RAIMUNDO
HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP), JULLIANE TRENTIN GOMES (OAB 283760/SP), DEBORA GUIMARAES BARBOSA
(OAB 137731/SP)
Processo 0193108-10.2008.8.26.0100 (583.00.2008.193108) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Joselia Maria Guedes de Franca - Amazon Veiculos e Peças Ltda - - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Fls. 313: Diante dos
cálculos do Contador (fls. 308/309), ora homologados por este Juízo, providencie a exequente planilha atualizada de seu crédito,
explicitando o débito de cada executado. Após, voltem. Intime-se. - ADV: RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP), TANIA
DIOLIMERCIO (OAB 139759/SP), WILLIAN MONTANHER VIANA (OAB 208175/SP), CLARINDO GONCALVES DE MELO (OAB
115272/SP)
Processo 0193660-67.2011.8.26.0100 (583.00.2011.193660) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Neide Garcia
- Atlantico Fundos de Investimento - - Banco Santander S.a. - Certifico e dou fé que, por ora, deixo de efetuar o pedido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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