Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1936
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(OAB 77460/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP)
Processo 0001145-46.2011.8.26.0248 (248.01.2011.001145) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Rosario Parmezano - Banco Itau Sa - O Supremo Tribunal Federal - STF ainda não julgou o Recurso Extraordinário que diz
respeito à controversa discutida nestes autos, motivador da suspensão do processo. Sendo assim, aguardar por mais 01 ano,
o pronunciamento da Excelsa Corte ou eventual provocação das partes. Intimem-se. (Republicado). - ADV: GUILHERME RICO
SALGUEIRO (OAB 229463/SP), MARIA APARECIDA GUIRAO (OAB 117968/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), GISLAINE D ERCOLI (OAB 110202/SP)
Processo 0001183-58.2011.8.26.0248 (248.01.2011.001183) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fabio Shinji Arita Banco Bradesco Sa - O Supremo Tribunal Federal - STF ainda não julgou o Recurso Extraordinário que diz respeito à controversa
discutida nestes autos, motivador da suspensão do processo. Sendo assim, aguardar por mais 01 ano, o pronunciamento da
Excelsa Corte ou eventual provocação das partes. Intimem-se. (Republicado). - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP),
BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP)
Processo 0001184-43.2011.8.26.0248 (248.01.2011.001184) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rogerio Junji Arita Banco Bradesco Sa - O Supremo Tribunal Federal - STF ainda não julgou o Recurso Extraordinário que diz respeito à controversa
discutida nestes autos, motivador da suspensão do processo. Sendo assim, aguardar por mais 01 ano, o pronunciamento da
Excelsa Corte ou eventual provocação das partes. Intimem-se. (Republicado). - ADV: BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP),
JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 0001256-30.2011.8.26.0248 (248.01.2011.001256) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atilio Lazinho
Marchi - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - O Supremo Tribunal Federal - STF ainda não julgou o Recurso Extraordinário
que diz respeito à controvérsia discutida nestes autos, motivador da suspensão do processo. Sendo assim, aguardar por mais
01 ano, o pronunciamento da Excelsa Corte ou eventual provocação das partes. Intimem-se. (Republicado). - ADV: ROGERIO
NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP), FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), MARCO ANTONIO LOTTI
(OAB 98089/SP)
Processo 0002611-46.2009.8.26.0248 (248.01.2009.002611) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Maria Aparecida
Veronezi - Banco Bradesco Sa - O Supremo Tribunal Federal - STF, ainda não julgou o Recurso Extraordinário que diz respeito
à controvérsia discutida nestes autos, motivador da suspensão do processo. Sendo assim, aguardar por mais 01 ano, o
pronunciamento da Excelsa Corte ou eventual provocação das partes. Intimem-se. (Republicado). - ADV: JACK IZUMI OKADA
(OAB 90393/SP), CLÁUDIO JOSÉ BANNWART (OAB 252206/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP)
Processo 0002612-31.2009.8.26.0248 (248.01.2009.002612) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Andre Bernardino
dos Santos - Banco Bradesco Sa - O Supremo Tribunal Federal - STF, ainda não julgou o Recurso Extraordinário que diz
respeito à controvérsia discutida nestes autos, motivador da suspensão do processo. Sendo assim, aguardar por mais 01 ano,
o pronunciamento da Excelsa Corte ou eventual provocação das partes. Intimem-se. (Republicado). - ADV: CLÁUDIO JOSÉ
BANNWART (OAB 252206/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP)
Processo 0003824-53.2010.8.26.0248 (248.01.2010.003824) - Procedimento do Juizado Especial Cível - David Tadami
Suzuki - Banco Bradesco Sa - O Supremo Tribunal Federal - STF ainda não julgou o Recurso Extraordinário que diz respeito
à controvérsia discutida nestes autos, motivador da suspensão do processo. Sendo assim, aguardar por mais 01 ano, o
pronunciamento da Excelsa Corte ou eventual provocação das partes. Intimem-se. (Republicado). - ADV: JACK IZUMI OKADA
(OAB 90393/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), DENIS WINGTER (OAB 200795/SP)
Processo 0004813-64.2007.8.26.0248 (248.01.2007.004813) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Helena Hamaguchi
Tsuzukibashi - Banco Nossa Caixa Sa - O Supremo Tribunal Federal - STF, ainda não julgou o Recurso Extraordinário que diz
respeito à controvérsia discutida nestes autos, motivador da suspensão do processo. Sendo assim, aguardar por mais 01 ano,
o pronunciamento da Excelsa Corte ou eventual provocação das partes. Intimem-se. (Republicado). - ADV: RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ (OAB 208777/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP)
Processo 0005090-46.2008.8.26.0248 (248.01.2008.005090) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Braz Faccion
- Banco Nossa Caixa Sa - O Supremo Tribunal Federal - STF, ainda não julgou o Recurso Extraordinário que diz respeito
à controvérsia discutida nestes autos, motivador da suspensão do processo. Sendo assim, aguardar por mais 01 ano, o
pronunciamento da Excelsa Corte ou eventual provocação das partes. Intimem-se. (Republicado). - ADV: MARCELO BONELLI
CARPES (OAB 121185/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ (OAB 208777/SP)
Processo 0005900-84.2009.8.26.0248 (248.01.2009.005900) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aldo Welke - Maria Candida Bego Welke - Banco Bradesco Sa - O Supremo Tribunal Federal - STF, ainda não julgou o Recurso Extraordinário
que diz respeito à controvérsia discutida nestes autos, motivador da suspensão do processo. Sendo assim, aguardar por mais
01 ano, o pronunciamento da Excelsa Corte ou eventual provocação das partes. Intimem-se. (Republicado). - ADV: EDUARDO
FAZAN MARTINS (OAB 242837/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), AMANDA
CRISTINA DE BARROS (OAB 241981/SP)
Processo 0006036-76.2012.8.26.0248 (248.01.2012.006036) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Justus Contabilidade Ltda - V de Js Cavalini Minimercado Me - Fls. 214: defiro.Aguardar pelo prazo solicitado.
Intimem-se. - ADV: IVONE DE JESUS BENEDETTI (OAB 70161/SP)
Processo 0008610-77.2009.8.26.0248 (248.01.2009.008610) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Robson Thiago
Barbosa Nakagawa - Banco Bradesco Sa - O Supremo Tribunal Federal - STF, ainda não julgou o Recurso Extraordinário que diz
respeito à controvérsia discutida nestes autos, motivador da suspensão do processo. Sendo assim, aguardar por mais 01 ano, o
pronunciamento da Excelsa Corte ou eventual provocação das partes. Intimem-se. (Republicado). - ADV: BRAZ PESCE RUSSO
(OAB 21585/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), CAETANO SERGIO MANFRINI NETO (OAB 258065/SP)
Processo 0009399-08.2011.8.26.0248 (248.01.2011.009399) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luzia A Begiato &
Cia Ltda Me - Rafael Vega Caleiro Palma - Henrique Vega Caleiro Palma - Decorridos mais de trinta dias, o(a) autor(a) não se
manifestou a respeito do prosseguimento do processo. Assim, o caso é de extinção do processo sem julgamento de mérito, com
fundamento no art. 51, caput, e § 1º, da Lei 9.099/95, c/c o art. 267, III, do CPC.Desnecessária a intimação pessoal da parte
para dar andamento. No magistério de Joel Dias Figueira Júnior, em quaisquer das hipóteses previstas em lei para extinção do
processo, sem julgamento de mérito, a providência independe de intimação pessoal (Comentários à Lei dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais, Ed. RT, 1ª ed., 1995, p. 215).ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO
DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, caput, e § 1º, da Lei 9.099/95, c/c o art. 267, III, do CPC, ficando, desde já, deferido
o desentranhamento de documentos entregando-se ao(à) autor(a), ressalvada a hipótese de título executivo judicial.Transitada
esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos.P.R.I.C. Em caso de recurso o valor do preparo é de
R$ 212,50 e a taxa de porte e remessa de autos é de R$ 32,70. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º