Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1958
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JOSE DE SANTANA, PROCESSO Nº 0007521-74.2010.8.26.0477, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Vinicius de Toledo
Piza Peluso, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Romario
Jose de Santana, AV AFONSO PENA, 40, BOQUEIRAO - CEP 11020-000, Santos-SP, RG 33.928.635, nascido em 26/04/1984, de
cor Pardo, Separado judicialmente, Brasileiro, natural de São Vicente-SP, Inspetor, pai Jorge Jose de Santana, mãe Sebastiana
Mendes de Santana. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da MULTA imposta na sentença proferida nos
autos em epígrafe, “multa de R$ 203,61 (duzentos e três reais e sessenta e um centavo)”, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia
Grande, aos 31 de agosto de 2015.
EDITAL
Processo Físico nº:
0011370-20.2011.8.26.0477
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155)
Autor:
Justiça Pública
Réu:
CLEBER VIEIRA DE LIMA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto (art. 155), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CLEBER VIEIRA DE LIMA, PROCESSO
Nº 0011370-20.2011.8.26.0477, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Vinicius de Toledo
Piza Peluso, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CLEBER
VIEIRA DE LIMA, Rua Joao Piedade Gomes, 344, apto 106, Caicara - CEP 11707-010, Praia Grande-SP, RG 48.051.593,
nascido em 30/01/1992, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Autônomo, pai Eraldo Vieira de Lima, mãe
Maria Jose Alves de Lima. Outros dados: RGC 61.640.773
. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, e mais o que dos autos consta,
julgo PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o réu CLEBER VIEIRA DE LIMA, às penas 01 (um) ano e 04
(quatro) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente aberto, e 07 (sete) dias-multa, o unitário no mínimo legal,
o unitário no mínimo legal, por infração ao disposto no art. 155, § 4°, incisos I e IV, c.c. art. 14, II, ambos do Código Penal.
Presentes os requisitos do art. 44 do CP, cabível a substituição da pena prisional, por duas penas restritivas de direitos (art.
44, § 2º do CP), consistentes em prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo nacional vigente, cada uma; a serem
pagas na forma de cestas básicas, que devem ser revertidas em favor do 45º BPMI. A forma de cumprimento será estabelecida
pelo E. Juízo das Execuções. Após o trânsito em julgado: 1. Preencha-se o boletim individual, encaminhando-o ao Instituto de
Identificação Criminal (art. 809 do CPP). 2. Lance-se o nome do réu no rol dos culpados. 3. Comunique-se o deslinde do feito
ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do art. 15, III, da Magna Carta de 1988. 4. Ao contador para o cálculo da pena de
multa, que deverá ser recolhida em favor do Fundo Penitenciário Nacional. Após, intime-se o réu para o seu pagamento dentro
de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado da presente decisão, nos termos do art. 50 do CP. Não havendo o pagamento
voluntário, após a intimação para tal, extraia-se certidão, encaminhando-a a Procuradoria da Fazenda Estadual, para a adoção
das medidas cabíveis, nos moldes do art. 51 do CP. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, no montante de 100
(cem) UFESF’s, com base no contido no art. 4º, § 9º, alínea “b”, da Lei nº. 11.608/2003; observando-se, se for o caso, o contido
no art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após
o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, aos 31 de agosto de
2015.
2ª Vara Criminal
2ª VARA CRIMINAL - EXECUÇÕES CRIMINAIS
COMARCA DE PRAIA GRANDE
JUIZ DE DIREITO: DR. ANTÔNIO CARLOS COSTA PESSOA MARTINS
PROC. EXEC. Nº 931.928 - JUSTIÇA PÚBLICA X FÁBIO HENRIQUE DE SOUZA LOPES - DESPACHO DE FLS.45:
Manifeste-se em cinco dias, a defensora constituida acerca da oitiva de fls. 45. ADVOGADA: Dra. Juliana Nobile Furlan - OAB/
SP 213.227 e Dr. Roberto Ramazzotti Peres - OAB/SP 85.103.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º