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TJSP 06/10/2015 -Fl. 2557 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 1982

2557

JOSEFINA DE ALMEIDA CAMPOS RODRIGUES (OAB 216295/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
RELAÇÃO Nº 0568/2015
Processo 0023396-54.2010.8.26.0196/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Requisição de Pequeno Valor - RPV - André Luís de Bessas e outro - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeçam-se ofícios requisitórios, separadamente para cada credor, conforme indicação da própria parte devedora (fls.
327 dos autos da execução). Face à gratuidade deferida nos autos principais, encaminhar o Cartório os ofícios com as cópias
necessárias, com aviso de recebimento. Após, aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Dilig. Int. - ADV:
ANDERSON LUIZ SCOFONI (OAB 162434/SP), TIAGO DOS SANTOS ALVES (OAB 288451/SP)
Processo 1000928-06.2015.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A RUBENS MELO CARDOSO - EPP e outros - Prossegue conforme o exequente requereu no final de fls. 56. - ADV: IZABEL
CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), TATIANA MIGUEL
RIBEIRO (OAB 209396/SP)
Processo 1000928-06.2015.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A RUBENS MELO CARDOSO - EPP e outros - Nota do Cartório: Fica intimada a parte exequente para comprovar nos autos o
recolhimento de complemento de diligências de Oficial de Justiça, no valor de R$ 3,33, para possibilitar a citação da executada
- pessoa jurídica, nos termos da r. decisão de fls. 60. - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), IZABEL CRISTINA
RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1001211-29.2015.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - DAVILER CARLOS MACHADO DE
OLIVEIRA - Cifra S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Porque quanto possível cabe buscar solução consensual,
inclusive por isso nos últimos finais de ano, por determinação superior, quanto a processos especificados, o ato adiante tem
sido realizado, na forma da atual redação do CPC, designo para audiência de conciliação, SEM prova oral, o dia 5/novembro/
PF, às 14:30 horas. Conferir o cartório o cadastramento da audiência no sistema. 2. Depois disso, caso sem sucesso, tudo mais
será revisto para prosseguimento ou eventual julgamento antecipado. 3. Intimem-se as partes somente pelo DJE, contando com
os bons préstimos dos senhores advogados para que as partes sejam avisadas. - ADV: JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB
245473/SP), LUCAS DOS SANTOS (OAB 330144/SP), FERNANDA BEAL PACHECO OHLWEILER (OAB 333294/SP)
Processo 1002121-90.2014.8.26.0196/01">1002121-90.2014.8.26.0196/01 (apensado ao processo 1002121-90.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - WILLIAN JOSÉ MASTRO - CRALSILENI MARIA DE JESUS FARIA - Vistos. Fls. 54/55: Defiro o bloqueio de
licenciamento pelo RENAJUD de eventuais veículos cadastrados no nome da parte executada, conforme requerido. Diligencie e
intime-se. - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 1002121-90.2014.8.26.0196/01">1002121-90.2014.8.26.0196/01 (apensado ao processo 1002121-90.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - WILLIAN JOSÉ MASTRO - CRALSILENI MARIA DE JESUS FARIA - Nota do Cartório: Fica intimada a
parte autora / credora para se manifestar no prazo de cinco dias sobre o resultado das diligências via Renajud (fls. 57 dos autos
digitais), bem como sobre o prosseguimento. - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 1002170-34.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Diane Heire da Silva
Paludetto - Banco Bradesco S/A - Vistos. Cumpra-se o V. acórdão. Intimem-se as partes. Face ao depósito de fls. 103, diga
a parte autora sobre o prosseguimento/extinção do processo. Int. - ADV: ERIK WERLES CASTELANI (OAB 263868/SP),
HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP)
Processo 1002885-42.2015.8.26.0196 - Busca e Apreensão - Propriedade - Elpídio de Paula Filho - Elisângela Cristina da
Silva Paula - Face a fls. 87, 91-92, que homologo como acordo, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE CONHECIMENTO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, partes acima indicadas. DESDE LOGO excluir quanto a este processo bloqueio judicial de veículo.
Fixo no valor integral da tabela do convênio honorários quanto a provisão/nomeação nos autos de que ainda não tiver sido feita
nenhuma fixação. No mais, arquivar, diligenciando o Cartório quanto ao necessário. - ADV: ANA MARIA CARBONI LAMPAZZI
(OAB 269162/SP), ANTONIO DE PADUA PINTO (OAB 76476/SP)
Processo 1003744-92.2014.8.26.0196 - Monitória - Cheque - KLEBER ROBERTO MORALES - U.T.I. DAS ESPUMAS LTDA
- ME - VISTA Sobre as pesquisas efetuadas, bem como sobre as respostas aos ofícios expedidos (fls. 52 e seguintes). - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ODILON DONIZETE COMODARO (OAB 334676/SP),
MARINA SILVA BRANQUINHO (OAB 343828/SP)
Processo 1005132-30.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Aparecida de Fátima Moreira Adelairdes Gonçalves Leite e outros - 1- Em diligência. Revisto mais minuciosamente o processado, há o seguinte tema jurídicoprocessual, que ainda não foi abordado, pelo menos pela seguinte ótica, mas disso é preciso tratar, porque poderá ter relação
com suficiente eficácia ou não do que for decidido neste processo. A ação visa anulação de negócio jurídico segundo a inicial.
Tal negócio teria sido, ou teria relação, com empresa. Quanto ao que consta dos autos ter sido feita alteração de contrato social,
fls. 13 e segts. Ocorre que da referida alteração de contrato social consta pessoa que não consta como parte neste processo
JHONATAS. Quando se demanda anulação ou nulidade de negócio jurídico, geralmente colocam como parte, geralmente parte
passiva, todos que foram parte no negócio jurídico em tela, em litisconsórcio passivo necessário, porque sem isso poderia não
ter suficiente eficácia decisão de julgamento da causa, ainda que transite em julgado, por vincular, produzir efeitos, somente
quanto a quem for parte no processo, não terceiros (quem não for parte no processo). Aqui assim não está o processo. 2- Por
tudo isso, digam as partes em 10 dias sobre tudo acima abordado. - ADV: ANTONIO FERNANDO ARAGAO DE MELO (OAB
262334/SP), LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP), MARCELO HEMMIG (OAB 214576/SP), BENTO MARCOS DE
OLIVEIRA (OAB 112071/SP)
Processo 1005439-81.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - ALESSANDRA SOARES
- MAURO LEONEL FERREIRA - 1- Em diligência. Revisto mais minuciosamente o processado, há o seguinte tema jurídicoprocessual, que ainda não foi abordado, pelo menos pela seguinte ótica, mas disso é preciso tratar, porque poderá ter relação
com suficiente eficácia ou não do que for decidido neste processo. A ação visa anulação de doação, em que foi doador o
requerido, donatários filhos, dentre eles um aparentemente ainda incapaz por idade. Quando se demanda anulação ou nulidade
de negócio jurídico, geralmente colocam como parte, geralmente parte passiva, todos que foram parte no negócio jurídico em
tela, em litisconsórcio passivo necessário, porque sem isso poderia não ter suficiente eficácia decisão de julgamento da causa,
ainda que transite em julgado, por vincular, produzir efeitos, somente quanto a quem for parte no processo, não terceiros
(quem não for parte no processo). Aqui assim não está o processo. 2- Além disso, procurando agora adiantar um passo com
isso relacionado, informem dentre os donatários nome de quem ainda for incapaz por idade, bem como nome de quem detém
atualmente sua guarda. 3- Por tudo isso, digam as partes em 10 dias sobre tudo acima abordado. - ADV: FLAVIA FERNANDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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