Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2045
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DA ADJUDICAÇÃO A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns), o adjudicante ficará
responsável pela comissão devida ao Leiloeiro Oficial.
DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns),
na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia
comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução,
sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância
atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento)
sobre o valor pago (dívida exequenda).
DO ACORDO A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a)
executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento) do valor do acordo.
DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda
que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo
Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do
artigo 335, do CP.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
RELAÇÃO DOS BENS
Um veículo Toyota Corolla SEG 18VVT, placas ENG 1008/SP Cor Prata, Renavam 00808762125, chassi 9BR53ZEC38526299,
Gasolina, ano/fabricação 2003
Débitos: IPVA 2016: R$ 962,40; DPVAT 2016: R$ 105,65; DPVAT 2015: R$ 105,65, Licenciamento 2016: R$ 80,07,
Licenciamento 2015: R$ 89,02 Multas: Detran: R$ 1.983,50, Municipal: R$ 68,10. (valores extraídos em 20/01/2015 através do
portal www.ipva.fazenda.sp.gov.br)
Localização do bem: Rua José Sandres Peres nº 2958, Bairro São João
Valor da Avaliação em 09 de Outubro de 2015: R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) Votuporanga, 20 de janeiro d e
2016.(Rodrigo Ferreira Rocha-Juiz de Direito)
Criminal
CACHOEIRA PAULISTA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário Roubo, PROC. Nº 0000135-22.2008.8.26.0102, que Justiça Pública move contra Thiago José Pimentel.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Felipe Estevão de Melo
Gonçalves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA,
que no dia 04 de fevereiro de 2016, às 14:15 horas, no local destinado às Hastas Públicas do Fórum Foro de Cachoeira Paulista,
sito na Praça Prefeito Prado Filho, s/nº, Cachoeira Paulista, levará em 1ª hasta o bem abaixo descrito e avaliado, para venda e
arrematação a quem maior lanço oferecer acima ou igual ao da avaliação, ficando desde já designado o dia 10 de fevereiro de
2016, às 14:15 horas, para realização de 2ª hasta, caso não haja licitantes na primeira, no mesmo local, ocasião em que o bem
será entregue a quem mais der, não sendo aceito valor inferior 80% da avaliação, sendo que pelo presente edital fica(m) o(a)(s)
requerido(a)(s) supracitados intimados das designações supra. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei e Publicado um vez no Diário da Justiça Eletrônico. BEM: “ Parte do motor nº UG 101365, a gasolina, 1.600 cilindrada, ano
92, contendo a carcaça, o vilabrequi e o comando de válvula, avaliado, em R$ 400,00 quatrocentos reais.” NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Cachoeira Paulista, aos 12 de novembro de 2015.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º