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TJSP 15/02/2016 -Fl. 2770 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2055

2770

Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO FRANCISCO MARCONDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA APARECIDA DANTAS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2016
Processo 0000754-67.2013.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Liraneide da Silva - Rafael Bianchi Lara - - HDI Seguros S.A. - - Ana Ribeiro dos Santos - - Almir Dias Uchoa - - Fernando
Rolembergue do Espírito Santo - Fls. 195: Vistos. Apresente a parte autora a conta de liquidação, SEM incluir a multa de 10% do
art. 475-J do CPC, e intime-se a parte devedora para pagamento, no prazo de quinze dias. Caso o pagamento não seja efetuado
em quinze dias, certifique-se o decurso do prazo, inclua-se no cálculo atualizado a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC,
e proceda-se à penhora on line, expedindo-se ordem de bloqueio e transferência de ativos financeiros via BACENJUD, e, se
negativo ou insuficiente, expeça-se ordem de bloqueio de transferência de veículos via Renajud, tudo em exegese dos arts.
655, I, e 655-A do CPC. Resultando negativos os bloqueios, faça-se pesquisa das 3 últimas declarações de imposto de renda,
caso a parte devedora seja pessoa física. Essa providência fica dispensada, caso a parte devedora seja pessoa jurídica, porque
na declaração de imposto de renda de pessoas jurídicas não são arrolados os respectivos bens. De todo modo, em seguida
intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens penhoráveis, sob pena
de extinção do processo, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. Int. - ADV: VAGNER MARCELO DOS SANTOS (OAB
286792/SP), MARIA HELENA GURGEL PRADO (OAB 75401/SP)
Processo 0001521-08.2013.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Evelyn Fernandes de Souza - Nextel Telecomunicações LTDA - Nota do Cartório: Deverá o réu comparecer em
cartório para retirar o mandado de levantamento expedida em seu nome(Patricia Hiromi Yafuso Chan), no prazo de 10 dias, sob
pena de inutilização do mesmo - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0010030-59.2012.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Osvaldecir Lainetti - Joselita Nascimento
Merighe - José Mario dos Santos - Fls.123: Vistos. Constatado erro material na sentença, retifico-a de ofício, devendo nela
constar que a extinção é em relação ao terceiro interessado, e não como constou, devendo a execução prosseguir contra a
executada. Procedam-se as devidas retificações junto ao registro de sentenças. Prossiga-se nos termos da portaria 20/09 deste
Juizado, ante o valor apresentado na fl. 113 (R$ 3.605,20). Int. - ADV: MICHELANGELO CALIXTO PERRELLA (OAB 315977/
SP)
Processo 0010338-95.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Zenivaldo Coelho - Telefônica Brasil SA - Foi expedido mandado de levantamento conforme solicitado (mandado de levantamento
em favor da parte requerida, sendo em nome do patrono Thiago Marques Domingues, sob nº 4037/2015. - ADV: EDUARDO
COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0018034-51.2013.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Fabiana do Perpetuo Socorro Machado Cordeiro - Neon Distribuidora de Produtos Eletronicos Ltda - Fls. 54: Vistos. O
processo não pode prosseguir, porque foi decretada a falência do(a) réu(é) e, por força do disposto no art. art. 8º, caput, da Lei
nº 9.099/95, a massa falida não pode ser parte em processo que tramite pelo Juizado Especial Civel. Ante o exposto, JULGO
O PROCESSO EXTINTO, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV:
OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO (OAB 196717/SP)
Processo 0018793-83.2011.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Raimundo
Nonato da Silva - R.D. Fontes - Fls. 161: Vistos. Reporto-me ao despacho de fls. 148. Requeira a parte autora medidas concretas
em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCOS BONILHA AMARANTE (OAB
256743/SP)
Processo 0021144-58.2013.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Bruno Lopes - Ione Nunes Rocha - Sugaya Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA. - Certidão - Genérica Certifico e dou fé que foi expedido
mandado de levantamento em favor do autor, sob nº 387/2016 no valor de R$ 8.624,56 e em favor do patrono, sob nº 386/2016,
no valor de R$ 3.662,63. Nada Mais. - ADV: MARCIO MARTINS (OAB 183160/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB
184071/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP)
Processo 0022199-49.2010.8.26.0007 (007.10.022199-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar
- Salvador da Silva Monteiro - - Washinghton Silva Monteiro - - Wellington da Silva Monteiro - - Andreia Lilian da Silva Monteiro
- - Adriana Silva Monteiro Nunes - Venice Veiculos e Peças Ltda - - Visa S/A Administradora de Cartões de Crédito - Fernanda
Oliveira da Silva - - DARIO JOSÉ DE BARROS - - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - - PAULO MASSAYUKI YAFUSO - Adilson José Menezes do Nascimento - - Idenice Alves de Paula - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão Negativa do
Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. - ADV: SANDRO NORKUS ARDUINI (OAB 170879/SP),
REGIS CORREA DOS REIS (OAB 224032/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), CATIA DE LOURDES LOPES DE SOUZA
(OAB 254744/SP), DALTAIR VICENTE LAVOURA (OAB 54495/SP), DULMAR VICENTE LAVOURA (OAB 54614/SP), SOLANGE
MARIA MORAIS MACHADO AROEIRA (OAB 80892/SP)
Processo 0022624-08.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Antonio Carlos Belchior - Import Express Comercial Importadora Ltda. - Tecnomania - Manifeste-se a parte autora sobre
a certidão Negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. - ADV: ROSEMEIRE APARECIDA DA
FONSECA (OAB 288639/SP), ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO (OAB 128462/SP)
Processo 0023903-97.2010.8.26.0007 (007.10.023903-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - Ronaldo Duarte da Silva - Destaque Japan Distribuidora e Importadora VC. PC - - J. Toledo da Amazônia Indústria
e Comércio de Veículos Ltda - - Grupo Nt Corretora de Seguros - Certifico e dou fé que foi expedido o MLJ nº 54/2016 no
valor de R$ 17.962,03 em favor da parte autora, relativos aos seguintes depósitos: Fls.334 no valor de R$ 690.82; Fls.335 no
valor de R$ 1630.12; Fls.336 no valor de R$ 120.75; Fls.337 no valor de R$ 211.40; Fls.338 no valor de R$ 3973.45; Fls.346
no valor de R$ 3107.52; Fls.347 no valor de R$ 3105.52; Fls.348 no valor de R$ 3105.51, e Fls.443 no valor de R$ 2012.94 ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP), VALÉRIA
BAGNATORI DENARDI (OAB 201516/SP), MARCEL GUSTAVO FERIGATO (OAB 250482/SP), RODRIGO DUARTE DA SILVA
(OAB 257977/SP), RODRIGO CHAOUKI ASSI (OAB 262296/SP)
Processo 0023903-97.2010.8.26.0007/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ronaldo Duarte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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