Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2055
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trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se. P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1005372-55.2015.8.26.0011 - Outras medidas provisionais - Revisão - R.S.G. e outros - S.V.G. - Fls. 100/116: À
réplica. - ADV: SIDMAR PIRES DE OLIVEIRA (OAB 149965/SP), RAFAEL RODRIGUES COELHO (OAB 14237/PB), ANDRÉ
MARTINS PEREIRA NETO (OAB 16180/PB)
Processo 1006150-80.2015.8.26.0704 - Interdição - Tutela e Curatela - L.M. - Vistos. Fls. 110/111: aguarde-se a juntada do
mandado de citação e respectiva certidão. A requerente poderá juntar declaração médica atestando a situação atual da saúde
da interditanda para imediata análise do pedido de dispensa do interrogatório. Int. - ADV: FERNANDA GAMBETA COLLADO
DOS SANTOS (OAB 249374/SP)
Processo 1006539-65.2015.8.26.0704 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.Z.P. - Vistos.
Fls. 38/39: manifeste-se o exequente. Int. - ADV: FABIANO CARDOSO ZAKHOUR (OAB 145419/SP)
Processo 1006821-06.2015.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Revisão - M.R.E. - Fls. 59: Manifeste-se o requerente
sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: ROBERTO FERREIRA (OAB 138728/SP)
Processo 1006950-45.2014.8.26.0704 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - J.C.A. e outro - Fls.
122: Manifeste-se a exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: CINTIA DE SIQUEIRA GOMES MACEDO
(OAB 271207/SP)
Processo 1007275-83.2015.8.26.0704 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.V.R. - A.L.R. - Fls. 90/92: À réplica. - ADV:
MAYARA LUISA VICENTE ROSA (OAB 368697/SP), WAGNER BRASIL (OAB 152295/SP)
Processo 1007485-37.2015.8.26.0704 (apensado ao processo 1006690-31.2015.8.26) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Oferta - E.P.G. - Providenciar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, observando os termos do artigo 1011 do
Prov. 28/2014 - (R$ 70,65) - URGENTE/AUDIÊNCIA 24/02 p.f.” - ADV: PAULA DE MAGALHAES CHISTE (OAB 97709/SP)
Processo 1007726-11.2015.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.L.C. - Vistos. 1. Os documentos apresentados a
fl. 18/32 demonstram que o requerente teve rendimentos tributáveis incompatíveis com os parâmetros legalmente estabelecidos
para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Assim, indefiro a gratuidade requerida na inicial, devendo
o requerente providenciar o recolhimento das custas processuais, bem como da diligência do oficial de justiça, sob pena de
cancelamento da distribuição. 3. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUCILENE PRADO DE SOUZA (OAB 203180/
SP)
Processo 1007994-65.2015.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - K.P.M. - Vistos. Trata-se
de ação de dissolução de união estável entre as partes supra citadas. A autora requereu a desistência da presente demanda (fl.
82), sendo prescindível a concordância do réu, que ainda não foi citado. Homologo, pois, o pedido de desistência da ação e, em
conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 267, inciso VIII, do C.P.C. Sem custas, face a gratuidade de justiça.
Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I. (Defensoria Pública) ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008411-18.2015.8.26.0704 - Interdição - Tutela e Curatela - M.I.A.D. - Vistos. Diante da informação de que as
partes estão desempregadas e isentas da declaração de imposto de renda, concedo à requerente os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio a requerente M. I. A. D., como
curadora provisória da interditanda, mediante compromisso. Designo o interrogatório da interditanda para o dia 02 de maio de
2016, às 16h30m. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em
que encontrar a interditanda. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da data do interrogatório. As
audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida Corifeu de Azevedo Marques,148/150, sala 230, Butanta.
Sem prejuízo, apresente a requerente certidão do distribuidor criminal em seu nome, bem como esclareça se a interditanda
possui bens, em caso positivo comprovando nos autos. Int. - ADV: JULIO CESAR CHAVES COCOLICHIO (OAB 303423/SP)
Processo 1008412-03.2015.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L.T.R. - Vistos. Diante
dos documentos de fls. 43/44, concedo à autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50. Anote-se. L.
T. R. ajuizou ação de dissolução de união estável, cumulada com fixação de guarda e regulamentação de visitas paternas, em
face de M. R. M. S. Afirma que as partes mantiveram união estável de julho de 2010 a agosto de 2014, desta união advindo o
nascimento do filho C. T. M. S., em 18 de janeiro de 2013, o qual permanece sob seus cuidados desde a separação de fato.
Relata empreender esforços para que o réu conviva com o filho, enquanto o genitor descumpre os termos acordados entre as
partes. Informa não haver bens a partilhar. Pede, em sede de antecipação de tutela, seja fixada a guarda provisória do menor
em seu favor e a regulamentação das visitas paternas às segundas e quintas-feiras, das 16h30 às 21h00. Ao final postula a
dissolução da união estável, a guarda definitiva e a regulamentação de visitas paternas. Instruíram a inicial os documentos de
fls. 09/33. O Ministério Público opinou pelo deferimento da tutela antecipada (fls. 37/38). Os documentos de fls. 19/29 deixam
entrever que o menor está sob a guarda de fato da autora, pois dizem respeito a mensagens em que as partes discutem as
visitas do genitor ao filho comum. Desta forma, a fim de regularizar a situação fática, defiro a guarda provisória do menor C. à
autora. Lavre-se o respectivo termo. Considerando o perigo da demora a prejudicar o convívio entre pai e filho, autorizo que
o réu o visite nos termos propostos na inicial, às segundas e quintas-feiras, durante o período das 16h30 às 21h00. Após a
formação do contraditório o regime de convívio poderá ser revisto. Cite-se o réu para ofertar resposta, no prazo legal. Ciência ao
Ministério Público. Int. - ADV: DANIELA ALVES DE SOUZA (OAB 178151/SP)
Processo 1010794-11.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Exoneração - R.S.B. - Fls. 170: Manifeste-se o requerente
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: PATRICIA VALLE RAZUK (OAB 320331/SP), AMANDA CARAME HELITO
(OAB 316630/SP)
Processo 1013093-58.2015.8.26.0011 - Divórcio Consensual - Casamento - M.A.F.M. e outro - Vistos. Para análise do pedido
de justiça gratuita, providenciem os requerentes o envio da última declaração de rendimentos ou de seus dois últimos holerites.
Alternativamente, devem recolher a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: JORGE SOUZA
BONFIM (OAB 1146/AC)
Processo 4006474-59.2013.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.S.C. - VISTA dos autos à Defensoria Pública. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARGOT CHRYSOSTOMO CORRÊA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º