Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2091
2185
termos de prosseguimento.Int. - ADV: MYLENA CHRISTINA SILVA DE MATOS (OAB 347057/SP)
Processo 1000996-86.2015.8.26.0185 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO
DE ESTRELA DOESTE - Anilton Manoel Justino - Manifeste-se o requerente no prazo de 05 (cinco) dias em termos de
prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo para que o executado apresentasse pagamento. Int. - ADV: MYLENA
CHRISTINA SILVA DE MATOS (OAB 347057/SP)
Processo 1001025-39.2015.8.26.0185 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUICÍPIO DE
ESTRELA DOESTE - João Júlio Tardochi - Vistos.Fl. 11. Pedido de suspensão por 06 (seis) meses, ante o parcelamento do
débito.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido.Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em
termos de prosseguimento.Int. - ADV: MYLENA CHRISTINA SILVA DE MATOS (OAB 347057/SP)
Processo 1001031-46.2015.8.26.0185 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE
ESTRELA DOESTE - Rosemari de Oliveira Recio - Vistos.Fl. 10. Pedido de suspensão por 06 (seis) meses, ante o parcelamento
do débito.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido.Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em
termos de prosseguimento.Int. - ADV: MYLENA CHRISTINA SILVA DE MATOS (OAB 347057/SP)
Processo 1001038-38.2015.8.26.0185 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE
ESTRELA DOESTE - Valdeci Dantas Alves - Vistos.Fl. 11. Pedido de suspensão por 06 (seis) meses, ante o parcelamento do
débito, e inclusão do espólio da devedora.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, bem como a inclusão do espólio
da devedora no polo passivo da demanda, providenciando-se a serventia as anotações necessárias.Decorrido o prazo supra
manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento.Int. - ADV: MYLENA CHRISTINA SILVA DE MATOS (OAB
347057/SP)
Processo 1001044-45.2015.8.26.0185 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ESTRELA D’OESTE - Rosimeire Padovezi - Vistos.Fl. 10. Pedido de suspensão por 06 (seis) meses, ante o
parcelamento do débito.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido.Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda
em 30 dias, em termos de prosseguimento.Int. - ADV: MYLENA CHRISTINA SILVA DE MATOS (OAB 347057/SP)
Processo 1001046-15.2015.8.26.0185 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ESTRELA D’OESTE - Valeria Aparecida Pedroso Brito Freitas - Vistos.Fl. 10. Pedido de suspensão por 06 (seis)
meses, ante o parcelamento do débito.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido.Decorrido o prazo supra manifestese a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento.Int. - ADV: MYLENA CHRISTINA SILVA DE MATOS (OAB 347057/SP)
Processo 1001082-57.2015.8.26.0185 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICÍPIO DE ESTRELA DOESTE
- Espolio Joao Rodrigues do Nascimento Me - Vistos.Fl. 10. Pedido de suspensão por 12 (doze) meses, ante o parcelamento do
débito.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido.Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em
termos de prosseguimento.Int. - ADV: MYLENA CHRISTINA SILVA DE MATOS (OAB 347057/SP)
Processo 1001086-94.2015.8.26.0185 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICÍPIO DE ESTRELA DOESTE
- Paulo Servio Borghi - Providencie a exequente o recolhimento das despesas postais para citação, no valor de R$8,30 (Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1). - ADV: MYLENA CHRISTINA SILVA DE MATOS (OAB 347057/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARINA MIRANDA BELOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO LUIZ FRANCISCO SABINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0182/2016
Processo 1000037-81.2016.8.26.0185 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Luciana Cristina Alves dos Santos INSS - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação de fls. 49/62. - ADV: EDSON LUIZ MARTINS
PEREIRA JUNIOR (OAB 318575/SP)
Processo 1000069-86.2016.8.26.0185 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Mamede do Prado
- inss - Manifeste-se o requerente sobre a contestação e documentos juntados as fls. 58/67. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
BORGES (OAB 240332/SP)
Processo 1000180-70.2016.8.26.0185 - Procedimento Ordinário - Saúde - Eni Segantine Dellaqua - Secretária da Saúde
do Estado de São Paulo - Vistos.Para análise do pedido de tutela antecipada, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que
a autora esclareça, juntando os documentos necessários, se (i) os remédios elencados à fl. 15 podem ser substituídos por
genéricos ou similares, (ii) se há, dentre os medicamentos fornecidos pelo Estado, algum que possa ter a mesma eficácia para
o tratamento da autora e, (iii) com relação aos medicamentos “1” e “2”, se já houve prescrição de outros fornecidos pelo Estado
anteriormente e razão pela qual não eram adequados ao tratamento da autora.Intime-se. - ADV: VAGNER EDUARDO XIMENES
(OAB 280843/SP)
Processo 1000205-83.2016.8.26.0185 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Rcz Comércio de Veículos
Ltda Epp - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA D’OESTE - Assim, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO a liminar
postulada.Cite-se, observada as formalidades legais.Int. - ADV: RAUL LONGO ZOCAL (OAB 356243/SP)
Processo 1000274-18.2016.8.26.0185 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 PREFEITURA MUNICIPAL DE POPULINA - Nelson Antonio Prete - Vistos.1. Cuida-se de ação de desapropriação, com fulcro
no Decreto Lei nº 3365/41, pretendendo a parte autora liminar de imissão na posse do bem descrito no Decreto nº 1.942, de 16
de fevereiro de 2016 (fls. 22), situado no município de Populina.2. Sem embargo dos argumentos deduzidos na petição inicial,
acerca da alegação de urgência prevista no artigo 15 da Lei de Desapropriações, verifico que o pedido liminar não comporta
provimento neste momento. Realmente, é legítimo o condicionamento da imissão provisória na posse do imóvel expropriado ao
prévio depósito do montante apurado em avaliação prévia. Todavia, no caso dos autos, a imissão provisória na posse foi pedida
com esteio em laudo de avaliação elaborado por técnicos indicados pela própria municipalidade, o que inviabiliza sua utilização.
Ressalto que, muito embora a exordial atenda ao disposto no Decreto-Lei nº 3.365/41, depreende-se de seu artigo 15, analisado
em conjunto com o preceito constitucional insculpido no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que a indenização deve
ser prévia e justa. E, para tanto, o valor deve ser aquele de mercado. Assim é que se revela temerário aceitar-se o preço do
imóvel apresentado única e exclusivamente pelo expropriante.Nesse sentido, entendimento sumulado do E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo:Súmula 30: “Cabível sempre avaliação judicial prévia para imissão na posse nas desapropriações”.3.
De modo que, visando possibilitar aos expropriados a recomposição de seu patrimônio de forma justa, nos termos do artigo
14 do Decreto-Lei nº 3.365/41, que determina a nomeação de perito já no despacho inicial, desde logo nomeio o perito JÚLIO
CÉSAR ALVES PEREIRA para proceder a avaliação no imóvel. Fixo, a título de honorários periciais, o valor de R$1.500,00 (mil
e quinhentos reais), que deverá ser depositado pelo requerente no prazo de 05 dias.Intime-se o perito para dizer se aceita o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º