Disponibilização: quinta-feira, 14 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2096
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12-2011, por um período de 60 meses, finalizando em 21-11-2016; que o valor do arrendamento mensal foi convencionado em
R$2.700,00, reajustado anualmente pelo índice do IGP-M; que em 22-11-2012, o executado entregou um termo de rescisão de
contrato de arrendamento ao exequente, deixando no imóvel Sr. Willian Dias Moreira(sublocatário da Timgás) mesmo constando
no contrato, clausula 21, a proibição da transferência do contrato bem a sublocação; que o imóvel somente foi totalmente
entregue e desocupado em 20-12 2012; vencidos os títulos de créditos, o exequente não conseguiu receber seu crédito.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 03 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da
dívida, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para a garantia da execução, bem como terá o prazo de quinze dias
para apresentação de embargos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Limeira, aos 12 de abril de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
LINS
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0007504-47.2012.8.26.0322 - ordem nº 743/2012
O(A) Doutor(a) Ivana Márcia de Paula e Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Lins, da Comarca de
de Lins, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Cool Industria e Comercio de Calçados Ltda, CNPJ 05.261.401/0001-19, que lhe foi proposta uma ação
Ordinária de Cancelamento de Protesto e Anulação de Título de Crédito por parte de Lojas Tanger Ltda, alegando em síntese:
“A autora foi surpreendida com a notificação do Tabelionato de Protestos desta Comarca de Lins/SP, protocolo-recepção nº
000089-0 18/04/2012, sobre as duplicatas nº 9190AB e 9190BB, no valor de R$ 8.151,00 cada, com vencimento em data de
09/04/12 e 12/04/12, constando como credora a empresa requerida Cool Industria e Comércio de Calçados Ltda. Que a autora
não efetuou transação comercial com a requerida, que originasse essas duplicatas, que foram emitidas de forma ilegal. A
requerente roga pela manutenção da liminar concedida da sustação dos aludidos protestos nos autos da ação cautelar sob nº
578/12, requer a citação da requerida e que a presente ação seja julgada procedente, condenando a requerida ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios”. Encontrando-se a requerida Cool Indústria e Comércio de Calçados Ltda
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51, Centro CEP 16400-970, Fone: (14) 3522-3977, Lins-SP.
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1006225-38.2014.8.26.0322
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente:
SADAE KUROKAWA KAMEI
Requerido:
MARCOS KAMEI
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARCOS KAMEI,
REQUERIDO POR SADAE KUROKAWA KAMEI - PROCESSO Nº1006225-38.2014.8.26.0322.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr. Antonio Apparecido Barbi, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/12/2015,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARCOS KAMEI, CPF 235.978.938-48, declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). SADAE KUROKAWA
KAMEI. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Lins, aos 04 de abril de 2016.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º