Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2103
1801
recolhimento do preparo do recurso interposto às págs. 39/46, no dobro do valor especificado na certidão de fls. 33, além dos
portes de remessa e retorno dos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção.Int. - ADV: DIOGO FERREIRA NOVAIS
(OAB 288717/SP)
Processo 1037213-92.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eder
Correa Souza - Banco Ibi S/A - Vistos.Para reavaliação do pedido de Justiça Gratuita, providencie a parte autora a juntada de
cópia das declarações de IR de 2015/2014, informando, ainda, quais são suas fontes de renda e respectivos valores; quais
são seus veículos, descrevendo-os, mesmo que não estejam registrados em seu nome no Detran; quais são seus imóveis e
respectivos endereços. Se omitir ou falsear a verdade, sofrerá as consequências advenientes dessa conduta. Prazo de 10 dias.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, delimite a parte autora o alcance do pedido de assistência judiciária a que pretende, nos
termos do artigo 98 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 10 dias. Isso porque a nova legislação rompeu com o antigo
modelo de gratuidade geral e irrestrita, passando a vigorar a sistemática da análise do benefício de acordo com a razoabilidade
e proporcionalidade decorrente da declaração elaborada pela parte. Assim, deve a parte interessada no benefício esclarecer
os limites da sua impossibilidade, indicando qual ou quais os custos que não pode suportar (Art. 98, § 5º, primeira parte); qual
a redução de valores pretendida (Art. 98, § 5º, parte final), ou, ainda, qual o parcelamento pretendido (Art. 98, § 6º), tudo para
possibilitar que o juízo realize a adequação do acesso à Justiça de acordo com a verificação da veracidade da declaração
prestada (com presunção relativa de hipossuficiência, nos termos do artigo 99, § 3º, do NCPC).Int. - ADV: DIOGO FERREIRA
NOVAIS (OAB 288717/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAMES WLADIMIR HASS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2016
Processo 1000015-72.2016.8.26.0589 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.R.S. - R.W.R. - Vistos.Inicialmente, informe a
serventia o ocorrido nos autos 1000118-79.2016.8.26.0589.Após, voltem conclusos.Int. - ADV: TANIA APARECIDA PECANHA
SILVESTRE (OAB 151730/SP), FERNANDO JOSÉ GREGÓRIO (OAB 219819/SP)
Processo 1000071-08.2016.8.26.0589 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gabriele
Beatriz de Oliveira - - Bruna Rebeca de Oliveira - - Miguel Esthevam de Lima Marciano - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Diligencie a serventia junto à Procuradoria da Fazenda Estadual,
solicitando a indicação do nome da Procuradora que atua nesta região; em seguida, procedam o cadastro da Procuradora no
sistema do TJ.Após, intimem a Procuradora da Fazenda Estadual, pela imprensa, para manifestação sobre o processado, nos
termos determinados a fls. 30.Int. - ADV: JOAQUIM BRANDÃO JUNIOR (OAB 269319/SP), OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES
FERREIRA (OAB 151976/SP)
Processo 1000158-61.2016.8.26.0589 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.P.M. - M.B.P. - CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS
JUNTADOS ÀS FLS 46/48 E DO LAUDO PERICIAL, DE FLS 49/52. - ADV: JULIO ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 143032/SP)
Processo 1000221-23.2015.8.26.0589 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.V.S.C. - R.S.C.
- Vistos.Fls. 67: Intimem o alimentante, por mandado, para os fins do artigo 528, do NCPC.Int. - ADV: IVANA SHEILA DOS
SANTOS PALMIERI (OAB 127910/SP), MATHEUS AUGUSTO AMBROSIO (OAB 214365/SP)
Processo 1000298-95.2016.8.26.0589 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.B. - B.H.B. - - B.A.B. - Vistos.
Fls. 26: Indefiro, na medida que este juízo já deliberou sua incompetência (fls. 22).Anoto que a fls. 27 está em branco.Remetam
os autos como determinado, haja vista que a decisão não tem previsão de recurso de agravo de instrumento (artigo 1015 do
NCPC).Int. - ADV: ANNA PAULA SPEDO FEQUER TÚBERO (OAB 212705/SP)
Processo 1000298-95.2016.8.26.0589 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.B. - B.H.B. - - B.A.B. - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO o presente feito, com fulcro no art. 485, VIII, do novo Código de
Processo Civil.Condeno ao autor ao pagamento das custas que a ele são referentes, nos termos dos artigos 90 e 98, §§ 2º e 3º,
do novo diploma processual.Int - ADV: ANNA PAULA SPEDO FEQUER TÚBERO (OAB 212705/SP)
Processo 1000298-95.2016.8.26.0589 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.B. - B.H.B. - - B.A.B. - Fica(m)
a(s) parte(s) intimada(s) acerca do valor do preparo de recursos, conforme segue:P R E P A R O D E R E C U R S O S (A P E L
A Ç Ã O) - GARE 230-6 R$ 126,72Mídia Digital (F.E.D.T.J. Cód. 110-4): Valor = R$ 32,70 - ADV: ANNA PAULA SPEDO FEQUER
TÚBERO (OAB 212705/SP)
Processo 1000304-05.2016.8.26.0589 - Inventário - Inventário e Partilha - Margarete Aparecida Ferreira - Robert Ferreira da
Silva - - Jenifer Ferrreira da Silva - Roberny dos Santos da Silva - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 47/48:
Diga a inventariante.Após, nova vista ao MP.Int. - ADV: JOAQUIM BRANDÃO JUNIOR (OAB 269319/SP)
Processo 1000335-25.2016.8.26.0589 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.B.X.L.S. - A.L.S. - Vistos.Diante
da certidão do Oficial de Justiça (fls. 24), diga a parte autora.Int. - ADV: MATHEUS AUGUSTO AMBROSIO (OAB 214365/SP)
Processo 1000424-48.2016.8.26.0589 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.L.S.E. - - A.L.S.E.
- - L.S.E. - A.E.J. - Vistos.Emende a parte autora seu pedido inicial, adequando o valor da causa que deve refletir ao proveito
econômico pretendido. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.Com a emenda, vista ao MP.Int. - ADV: ROSA REGINA
FIRMINO BONACIN JUNS (OAB 201130/SP)
Processo 1000437-47.2016.8.26.0589 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Família - R.D.Z.P. - M.C.S.S.A. Vistos.Emende a parte autora seu pedido inicial, nos termos do artigo 319, do NCPC.Delimite a parte autora o alcance do pedido
de assistência judiciária a que pretende, nos termos do artigo 98 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 10 dias. Isso
porque a nova legislação rompeu com o antigo modelo de gratuidade geral e irrestrita, passando a vigorar a sistemática da
análise do benefício de acordo com a razoabilidade e proporcionalidade decorrente da declaração elaborada pela parte.Assim,
deve a parte interessada no benefício esclarecer os limites de sua impossibilidade, indicando qual ou quais os custos que não
pode suportar (art. 98, § 5º, primeira parte, do NCPC); qual a redução de valores pretendida (art. 98, § 5º, parte final, do NCPC);
ou, ainda, qual o parcelamento pretendido (art. 98, § 6º, do NCPC); tudo para possibilitar que o juízo realize a adequação do
acesso à Justiça de acordo com a verificação da veracidade da declaração prestada (com presunção relativa de hipossuficiência,
nos termos do artigo 99, § 3º, do NCPC).Ademais, ,necessário que exiba documentos e informações para uma melhor análise
desse pedido: a) cópia da declaração de IR de 2015/2014; b) informará, em 5 dias: quais são suas fontes de renda e respectivos
valores; quais são seus veículos, descrevendo-os, mesmo que não estejam registrados em seu nome no Detran; quais são
seus imóveis e respectivos endereços. Se omitir ou falsear a verdade, sofrerá as consequências advenientes dessa conduta.
Sem prejuízo, providencie cópia legível dos documentos apresentados (fls. 06/07).Int. - ADV: MATHEUS AUGUSTO AMBROSIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º