Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2109
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ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1043886-67.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Afonso Mutaf BANCO BRADESCO S/A - Vistos.Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 523 do CPC,
para o pagamento, em 15 dias, do débito apontado na inicial. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), JUAREZ
MANFRIN FILHO (OAB 186978/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1043891-89.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sofia Maria
Zervas - - Jairo Georges Zervas - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.Defiro a emenda. Anote-se incluindo novo autor e alterando-se
o valor da causa.Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 523 do CPC, para o pagamento,
em 15 dias, do débito apontado na inicial. Int. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), GLAUBER ALBIERI VIEIRA
(OAB 303903/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1043897-96.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Laurindo Topan
- - Marcos Vieira de Sá - - Adelmo João do Nascimento - - Oswaldo da Silveira Moreno - - Francisca de Souza Lima Batista - Conceicao Gomes Lourenco - - Ana Jacinta Martins Pereira - - Marcio Aparecido Pianucci - - Ivanildo Rufino Ferreira - - Vanda
Mandu da Silva Santos - - Herminia Esquerdo Lamanna - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.Intime-se a parte devedora, na
pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 523 do CPC, para o pagamento, em 15 dias, do débito apontado na inicial. Int.
- ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), DENYS BLINDER (OAB
154237/SP)
Processo 1043900-51.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José de Ávila
Hempel - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 523
do CPC, para o pagamento, em 15 dias, do débito apontado na inicial. Int. - ADV: GLAUBER ALBIERI VIEIRA (OAB 303903/SP),
JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1043902-21.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cesar
Soares Filho - - Daniela Cristina Soares - - Maria Ligia Soares - - Antonio Alvaro Soares - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 523 do CPC, para o pagamento, em 15 dias, do
débito apontado na inicial. Int. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/
SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP)
Processo 1043910-95.2016.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Renata Varanda Rocha - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, considerando que a norma especial não é revogada pela norma geral. Cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
corridos contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por se tratar de prazo processual (art. 219, do NCPC), desde a efetivação da medida,
sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ficam deferidos, desde já, os benefícios do artigo 212, §§1º e 2º do Novo Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1043919-57.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cesar
Soares Filho - - Daniela Cristina Soares - - Maria Ligia Soares - - Antonio Alvaro Soares - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 523 do CPC, para o pagamento, em 15 dias, do
débito apontado na inicial. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP),
JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1043927-34.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Salvary Fernandes
Rocha - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 523 do
CPC, para o pagamento, em 15 dias, do débito apontado na inicial. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP),
JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), EVANDRO JOSE LAGO (OAB 214055/SP)
Processo 1043932-56.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Cecy
Gonçalves Brito - Alvorada Cartões, Crédito, Financiamento e Invetimento S/A - Vistos.Intime-se a parte devedora, na pessoa de
seu advogado, nos termos do artigo 523 do CPC, para o pagamento, em 15 dias, do débito apontado na inicial. Int. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), CLAUDINEI ROSSI DIAS (OAB
359717/SP), LUIZ ROBERTO DE SOUSA (OAB 282649/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1043933-41.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Therezinha Tenori
Jardim - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 523 do
CPC, para o pagamento, em 15 dias, do débito apontado na inicial. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP),
JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), EVANDRO JOSE LAGO (OAB 214055/SP)
Processo 1043958-54.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edíficio Universo - Vilmar Bezerra Belas - Janete de Oliveira Belas - Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação.Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Código de Processo Civil, a citação
deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de
penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo
lavrando-se auto, com intimação do(s) executado(s).Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art. 830 do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6h e depois das 20h, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da
Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil,
em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registrese, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O
exequente, por sua vez, fica ciente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer
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