Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2119
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do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios
poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos
por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize
e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD,
cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver
sido deferida justiça gratuita).Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARCONCINI ALVES (OAB 120188/SP)
Processo 1004613-04.2014.8.26.0019 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
SPAZIO ARAMIS - MRV Engenharia e Participações S/A - (Requerente: retirar mandado de levantamento judicial expedido)
- ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP), WALKER OLIVEIRA GOMES (OAB 232439/SP), LEONARDO
FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1004617-07.2015.8.26.0019/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Grazielle
Aline de Oliveira - Jenifer Santalla Martinez - - Osvaldo Sante Urbano - - Aparecida de Lourdes Sadoco Sante Urbano - Jenifer
Santalla Martinez - - Jenifer Santalla Martinez - - Jenifer Santalla Martinez - (Com vista à credora: decurso do prazo sem o
pagamento do débito; apresentar demonstrativo do débito atualizado para cumprimento do item “II” de fls.03) - ADV: JOSE
EDEUZO PAULINO (OAB 88375/SP), CASSIO CLEMENTE LIMOLI (OAB 331271/SP), JENIFER SANTALLA MARTINEZ (OAB
289770/SP)
Processo 1004665-29.2016.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Industrial Dona Inês
- Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no valor de R$18.565,79, além das custas e despesas processuais
e honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento
de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos,
mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter
ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para
a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se
de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou
semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de
penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para
que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).Intime-se. - ADV: GERMINA MEDEIROS DE CASTRO
DOTTORI (OAB 124929/SP), LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP)
Processo 1004705-45.2015.8.26.0019 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Amanda Tayna Gava Claro S/A - (Com vista à autora: petição da ré informando que cumpriu a obrigação de fazer, conforme telas inseridas na petição
e comprovando depósito judicial no valor de R$9.857,86, bem como requerendo a extinção da demanda - fls.92/95) - ADV:
ANGELA ZILDINA CLEMENTE DE OLIVEIRA (OAB 247582/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/
SP)
Processo 1004757-41.2015.8.26.0019 - Procedimento Comum - Mútuo - Maria Angélica Amaral Camargo - Banco do Brasil
S/A - Posto isto julgo parcialmente procedente a ação mantendo-se a contratação dos empréstimos para desconto em folha e
em conta corrente, com alteração do contrato para limitar o valor das prestações a 30% da renda líquida da autora, confirmandose a decisão que concedeu a tutela antecipada.Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$
2.000,00; condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 3.500,00, considerando-se a sua maior
sucumbência.P. R. I. C. Marcos Cosme Porto Juiz de Direito - ADV: JAIME BARBOSA FACIOLI (OAB 38510/SP), BACICLIDES
BASSO JUNIOR (OAB 102471/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1004757-41.2015.8.26.0019 - Procedimento Comum - Mútuo - Maria Angélica Amaral Camargo - Banco do Brasil
S/A - (Valor do preparo em caso de recurso, Estado cód. 230-6 R$1.840,00, sob pena de deserção) - ADV: BACICLIDES BASSO
JUNIOR (OAB 102471/SP), JAIME BARBOSA FACIOLI (OAB 38510/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1004787-42.2016.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL
S/A - (Com vista ao exequente sobre a certidão de fls.29: objeto e valor executados são os mesmos do processo 100476059.2016.8.26.0019) - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º