Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2147
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Ltda. Epp - Com vista, não localizado bens penhoráveis - ADV: ALINE PAULA HERNANDES GUIMARÃES (OAB 320394/SP),
JOSE PIVI JUNIOR (OAB 195214/SP)
Processo 1004347-46.2016.8.26.0019 - Procedimento Comum - Corretagem - Leidson de Oliveira Assarice - 1 - Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarje-se o feito.2 - Solicitada data junto ao CEJUSC - (Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania) foi designado o dia_23 de agosto de 2016, às 16:30 horas, para audiência de conciliação, que será
realizada na Avenida de Cillo, 3500, Parque Universitário - UNISAL- CEP - 13.467-600 fone 19 - 3471-9774 - Ramal 9966), sendo
obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A)
advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento, independentemente de intimação.Cite(m)-se com as advertências
legais. - ADV: RAFAEL GONZAGA DE AZEVEDO (OAB 260232/SP), PAULO ISAIAS ANDRIOLLI (OAB 263198/SP)
Processo 1004440-09.2016.8.26.0019 - Embargos à Execução - Obrigações - Isaac Alves de Paula - - Kelly Cristine Siqueira
de Paula - Ipiranga Produtos de Petróleo S/A - Portanto, considerando a petição de fls. 82/85, que trata de situação de urgência,
confiro efeito suspensivo à ação executiva e determino a remessa dos autos de execução e destes embargos para distribuição a
uma das Varas Cíveis da Comarca de Campinas, com as devidas anotações. INT.Marcos Cosme Porto Juiz de DireitoAmericana,
27 de junho de 2016. - ADV: FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB
268989/SP)
Processo 1004850-67.2016.8.26.0019 - Monitória - Obrigações - Maria Celia Fontoana - PREFEITURA MUNICIPAL DE
AMERICANA - 1 A(s) preliminar(es) suscitada(s) será(ão) analisada(s) oportunamente.2 - Intimem-se as partes para que
especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e
pertinência, sob a pena de indeferimento. - ADV: DANIELA CRISTINA DIAS PEREIRA (OAB 301059/SP), CAROLINE MARTINS
REIS (OAB 222713/SP)
Processo 1005483-78.2016.8.26.0019 - Procedimento Comum - Dissolução - Paulo Roberto Cardoso - 1 - Solicitada data junto
ao CEJUSC - (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) foi designado o dia 23 de agosto de 2016, às 16:00 horas,
para audiência de conciliação, que será realizada na Avenida de Cillo, 3500, Parque Universitário - UNISAL- CEP - 13.467-600
fone 19 - 3471-9774 - Ramal 9966), sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão
estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento, independentemente de
intimação.Cite(m)-se com as advertências legais. - ADV: BRUNO CESAR MAGALHÃES TOGNON PEREIRA (OAB 277412/SP)
Processo 1006000-20.2015.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MF
Comercio Empreendimentos e Participações Ltda - Alumicenter Esquadrias de Aluminio Ltda - Epp e outro - Vistos. Fl. 152:
Defiro.Fl. 150: Após a juntada da matrícula atualizada, lavre-se o termo de penhora sobre a parte cabente à executada, intime-se
o(a) executado(a) na forma determinada pelo artigo 841, §§ 1º e 2º do NCPCivil; ao ensejo, notifiquem-se eventuais condôminos
e proceda-se o bloqueio através do Arisp. - ADV: PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP), ALINE CRISTINA LUIZ (OAB
319699/SP), SERGIO SELEGHINI JUNIOR (OAB 144709/SP), LUCIO DOS SANTOS CESAR (OAB 276087/SP)
Processo 1006062-26.2016.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Ladislau Camargo - Solicitada data junto ao CEJUSC - (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) foi designado o
dia 23 de agosto de 2016, ÀS 15:30 HORAS - SALA “B”, para audiência de conciliação, que será realizada na Avenida de Cillo,
3500, Parque Universitário - UNISAL- CEP - 13.467-600 fone 19 - 3471-9774 - Ramal 9966), sendo obrigatório o comparecimento
das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es)
providenciará o comparecimento, independentemente de intimação. Cite-se e intime-se o(s) réu(s) para comparecer(em)
pessoalmente à audiência que se realizará no endereço acima citado, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de
transigir, com poderes para tanto. ADVERTÊNCIAS: 1- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de
conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas
por seus advogados ou defensores públicos. (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). 2-O réu poderá oferecer contestação NO PRAZO DE
15 DIAS úteis contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da
audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC), ou nesse mesmo prazo requerer a purgação da mora com o pagamento
do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluindo-se os alugueres e acessórios da
locação que vencerem até a sua efetivação; multas ou penalidades contratuais, juros de mora, custas e honorários advocatícios
de 10% do valor do débito. E se requer a purgação da mora poderá emendá-la até o 15º dia útil contados da respectiva intimação
para o depósito, cumprindo-lhe efetuar o pagamento através de depósito judicial independentemente de cálculo, tudo sob pena
de revelia e conseqüente despejo. 3- Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as
alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). 4- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da
Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número
do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem
ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: CAUBI LUIZ PEREIRA (OAB 139322/SP), MONIQUE BAPTISTA
PEREIRA (OAB 303782/SP)
Processo 1006176-62.2016.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ladislau Camargo - Vistos.Não se vislumbrando a existência de conexão ou acessoriedade, remetam-se os autos ao Cartório
Distribuidor para livre distribuição. - ADV: MONIQUE BAPTISTA PEREIRA (OAB 303782/SP), CAUBI LUIZ PEREIRA (OAB
139322/SP)
Processo 1006240-72.2016.8.26.0019 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Condominio Industrial Dona Inês - Vistos.
Fls. 49: anote-se.Solicitada data junto ao CEJUSC - (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) foi designado o dia
12 de agosto de 2015, às 15:30 horas, sala “C”, para audiência de conciliação, que será realizada na Avenida de Cillo, 3500,
Parque Universitário - UNISAL- CEP - 13.467-600 fone 19 - 3471-9774 - Ramal 9966), sendo obrigatório o comparecimento
das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es)
providenciará o comparecimento, independentemente de intimaçãoCite-se e intime-se o(s) réu(s) para comparecer(em)
pessoalmente à audiência que se realizará no endereço acima citado, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de
transigir, com poderes para tanto. ADVERTÊNCIAS: 1- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de
conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas
por seus advogados ou defensores públicos. (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). 2-O réu poderá oferecer contestação NO PRAZO
DE 15 DIAS úteis contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento
da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). 3- Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumirse-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). 4- Este processo tramita eletronicamente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º