Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2147
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Processo 0003023-56.2014.8.26.0165 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Janaelson da Silva
Moreira - Vistos.I) Providencie a Serventia a juntada de cópia da mídia d fls. 133.II) Manifestem-se as partes se têm interesse na
reinquirição das testemunhas ouvidas em sede de antecipação de prova oral.III) Defiro a juntada de cópia do cálculo da pena da
Execução Criminal nº 101.537. Providencie a Serventia.IV) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao réu, anotese.V) Intimem-se. - ADV: JOSE LUCIANO SERINOLI (OAB 134842/SP), ROSANA FLORES (OAB 127854/SP)
Processo 0003389-95.2014.8.26.0165 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- E.E.P.S. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público para condenar a ré
Elisangela Edivirges Pereira da Silva pela prática da conduta descrita no artigo 28, caput, da Lei nº11.343/06, à pena de 03
(três) meses de prestação de serviços à comunidade, por 04 (quatro) horas semanais (artigo 28, inciso II, da Lei nº 11.343/06).
Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais, no montante de 100 UFESP’s, nos moldes do artigo 4º, §9º, da Lei
Estadual 11.608/03, observada a gratuidade processual.Expeça-se certidão de honorários de acordo com o convênio PGE-OAB/
SP, oportunamente.P.R.I. - ADV: JOSE LUCIANO SERINOLI (OAB 134842/SP)
Processo 0003389-95.2014.8.26.0165 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- E.E.P.S. - Vistos.Fls. 115: intime-se a ré por edital, com prazo de 60 dias, dos termos da sentença de fls. 109/111.Intime-se. ADV: JOSE LUCIANO SERINOLI (OAB 134842/SP)
Processo 0003944-83.2012.8.26.0165 (165.01.2012.003944) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
- D.W.N. - - C.N. - Vistos.I) As argumentações lançadas nas defesas preliminares (fls. 165/180 - Cleiton e fls. 191 - Deivid) não
merecem prosperar porque a denúncia contém os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. Ademais,
estão presentes os pressupostos processuais e demais condições para exercício da ação. Outrossim, as alegações da defesa
são, na verdade, matéria de mérito, a serem analisadas após a instrução processual e quando do julgamento da ação.Rejeito,
portanto, as alegações de ausência de justa causa e erro de tipo suscitadas pela defesa do réu Cleiton.II) A absolvição sumária
é medida excepcional, porquanto somente pode ser proferida quando houver manifesta e plena comprovação do alegado de
plano nos autos. Desse modo, ao menos por ora, não afloram provas cabais que determinem tal decisão absolutória, razão pela
qual há de se prosseguir com a ação penal.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia de 16 de agosto de 2016,
às 16:15 horas, devendo ser intimada a vítima para tomada de declarações, oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e
defesa, bem como os réus para seus interrogatórios, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal.Se o caso, expeçase precatória para a oitiva das testemunhas de acusação e defesa arroladas.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado/ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.III) Intimem-se. (cartas precatórias expedidas para intimação das
testemunhas arroladas) - ADV: CRISTIANE BETTONI (OAB 190898/SP), MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP)
Processo 0004192-49.2012.8.26.0165 (016.52.0120.004192) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - P.C.C. Vistos.Expeça-se certidão de honorários em favor do defensor.Fls. 177: se no prazo (art. 593 do CPP), recebo a apelação.Abrase vista à parte recorrente para que apresente as suas razões recursais, no prazo legal; após, abra-se vista ao apelado para
contra-arrazoar.Na sequência, subam os autos à Superior Instância, no prazo e com as cautelas de estilo, inclusive certificada a
regularidade das intimações da sentença, remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
Intime(m)-se. - ADV: ELISABETH SOLANGE APARECIDA KRUGNER (OAB 212241/SP)
Processo 0007771-11.2014.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Ricardo Lourival Godoy
Patricio - Ante o exposto, julgo extinta a pena de multa aplicada ao réu Ricardo Lourival Godoy Patrício, em razão de seu
pagamento. Comunique-se a VEC competente.Sem prejuízo, certifique a Serventia se o v. Acórdão foi devidamente encaminhado
à VEC.P.R.I. - ADV: ANDRÉIA HELENA FONSECA SERINOLI (OAB 182239/SP)
Processo 3002249-09.2013.8.26.0165 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - J.R.S. e outro - Diante do
exposto, bem como em razão da manifestação retro do Parquet, declaro extinta a punibilidade do réu José Rogério Silva, em
razão do decurso do prazo da suspensão condicional do processo sem que houvesse causa de sua revogação, nos termos do
art. 89, §5º, da Lei n.º 9.099/95.Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias comunicações.Aguarde-se o cumprimento da
suspensão condicional do processo pelo réu Ivan Costa, diligenciando-se, oportunamente, junto ao Juízo deprecado. PRIC. ADV: JOAO LEITE GUEDES JUNIOR (OAB 57272/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JU HYEON LEE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRO PADRIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2016
EXECUÇÃO DE SENTENÇA Nº. 1.150.108 - JUSTIÇA PÚBLICA X EVANDRO TELLES DA ROCHA (Aguardando manifestação
da defesa sobre cota do Ministério Público de fls. 59.) ADV. ELIETE CRISTINA PALUMBO ALVES - OAB:251.558
EXECUÇÃO DE SENTENÇA Nº. 1.004.104 JUSTIÇA PUBLICA X MARCIA HELENA MELO Diante disso, julgo extintas as
penas restritivas de direitos e de multa, impostas a sentenciada MARCIA HELENA MELO, pelo total cumprimento das penas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, feitas as necessárias comunicações e observadas as formalidades legais.
PRIC. ADV. JOÃO LEITE GUEDES JUNIOR OAB: 57.272
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOUSA DAS GRAÇAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE MIGUEL CENCIO PAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2016
Processo 0000160-30.2014.8.26.0165 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico - Maiko Rodrigo
Altemari - Me - Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de fls. 76 para o dia 14 de setembro de 2016 às 11:20
horas.Expeça-se o necessário. (deverá o advogado providenciar o comparecimento da parte autora independentemente de
intimação). - ADV: ENIO RODRIGO TONIATO MANGILI (OAB 197691/SP)
Processo 0000830-39.2012.8.26.0165/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Raquel Paulucci Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º