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TJSP 13/07/2016 -Fl. 249 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 13/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano IX - Edição 2156

249

que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 3001251-92.2012.8.26.0127, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que no dia
29 de junho de 2012, por volta das 02h45min, na Rua do Bosque, nº 410 Cohab II, nesta cidade, Edimilson Pereira de Melo,
conduziu o veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de alcóol. Foi realizado exame
toxicológico de dosagem alcoólica, onde o resultado deu positivo para alcoolemia na dosagem 0,7 g/l (sete decigramas por
litro de sangue) Consta ainda que no mesmo dia e hora nas mesmas condições de tempo e lugar que Edimilson Pereira de
Melo, ofendeu a integridade corporal da vítima Oscar Agostini, como consta no laudo de lesão corporal. Diante o exposto,
ofereço denúncia contra a Vossa Excelência, Edimilson Pereira de Melo, como incurso no art. 306, caput, do Código de Trânsito
Brasileiro, c/c art 129, caput do Código Penal...”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Carapicuiba,
aos 07 de julho de 2016.
Processo Físico nº:
0012487-24.2014.8.26.0127 Controle 2009/14
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Autor:
Justiça Pública
Réu:
IVAN TAVARES
IHOS e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). Mário Rubens
Assumpção Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente IVAN TAVARES, Rua
Liliane Regina, 40, Vila Creti - CEP 06386-300, Carapicuiba-SP, RG 1147311, nascido em 18/03/1972, de cor Pardo, Brasileiro,
natural de Guaruja-SP, Marceneiro, mãe MARIA TAVARES DA LUZ, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217 “caput”, Parte A (três
vezes) e Art. 217 “caput”, Parte A (três vezes) ambos c/c Art. 226 “caput”, II e Art. 69 “caput” todos do(a) CP, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 0012487-24.2014.8.26.0127, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que em datas em incerta, mas entre o dia 1º de abril de 2014 e 31 de julho
de 2014, no período noturno, por três vezes, na Avenida Prestes Maia, nº 52 Vila Santa Terezinha, nesta cidade, Ivan Tavares
constrangeu N J O S, nascida aos 02 agosto de 2007, menor de 14 anos, mediante violência presumida, a praticar e a permitir
que com ele se praticasse ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Consta ainda que, em datas em incerta mas entre o dia
1º de abril de 2014 e 13 de setembro de 2014, no período noturno, por três vezes, na Avenida Prestes Maia, nº 52, Vila Santa
Terezinha, nesta cidade, Ivan Tavares constrangeu I H O S, nascida aos 26 de agosto de 2005, menor de 14 anos, mediante
violência presumida, a praticar e a permitir que com ele se praticasse ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Diante o
exposto, denuncio a Vossa Excelência Ivan Tavares como incurso no artigo 217-A c.c. Art. 226, inciso II, por três vezes, na forma
do art. 71, do Código Penal (vítima N) e no artigo 217-A c.c. Art. 226, inciso II, por três vezes, na forma do art .71, (vítima I), do
Código Penal , ambos na forma do art 69, do Estatuto Repressivo...”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediuse o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Carapicuiba, aos 07 de julho de 2016.
Processo Físico nº:
0005522-98.2012.8.26.0127 Controle 587/12
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Guilherme Santos Cardoso de Sa
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). Mário Rubens
Assumpção Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Guilherme Santos Cardoso
de Sa, Rua Paulo Barian, 187, Jardim Raposo Tavares - CEP 05551-160, São Paulo-SP, RG 42879466, nascido em 05/09/1984,
de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Vendedor, pai Odenis Cardoso de Sa, mãe Sueli Aparecida dos
Santos, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP c/c Art. 5 “caput”, I e Art. 7 “caput”, I ambos do(a) LEI 11340/2006, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0005522-98.2012.8.26.0127, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que no dia 09 de dezembro de 2011, por volta 22h30min, na
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