Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2179
1798
arquivo. - ADV: JOAO BRASIL VITA (OAB 5629/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 0031661-45.2010.8.26.0002 (002.10.031661-3) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil
S/A Banco Múltiplo - Constelação Berçario e Núcleo Educacional Ltda - Guia de levantamento, em favor do credor, encontra-se
disponível em cartório. - ADV: ANTONIO AUGUSTO C BORDALO PERFEITO (OAB 27728/SP), ANTONIO AUGUSTO MAZUREK
PERFEITO (OAB 194463/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0034525-51.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Citibank S/A - Vistos.
Autorizo a atualização do cadastro, no sistema SAJ. Contudo, observo que a petição limitou-se a juntar substabelecimento. Os
autos são físicos e encontram-se arquivados. Não houve qualquer pedido para movimentação útil do processo. Assim, restitua-se
a petição ao subscritor, em 05 dias, sob pena de inutilização. Autorizo que a presente decisão seja incluída apenas no sistema,
dispensando sua juntada aos autos. Int. - ADV: RODRIGO TAVARES DE MACEDO (OAB 247138/SP), LUCIA TEREZINHA
PEGAIA (OAB 88215/SP)
Processo 0037955-16.2010.8.26.0002 (002.10.037955-0) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Citibank S/A - Vistos. Autorizo a atualização do cadastro, no sistema SAJ. Contudo, observo que a petição limitou-se a juntar
substabelecimento. Os autos são físicos e encontram-se arquivados. Não houve qualquer pedido para movimentação útil do
processo. Assim, restitua-se a petição ao subscritor, em 05 dias, sob pena de inutilização. Autorizo que a presente decisão seja
incluída apenas no sistema, dispensando sua juntada aos autos. Int. - ADV: RODRIGO TAVARES DE MACEDO (OAB 247138/
SP), LUCIA TEREZINHA PEGAIA (OAB 88215/SP)
Processo 0038586-52.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
Indefiro. Deve o credor apresentar o Termo de Cessão de Direitos Creditórios. Entregue-se a petição ao seu subscritor, mediante
recibo, em cinco dias. No silêncio, anotando-se no sistema, arquive-se em pasta própria, com autorização para sua inutilização
após seis meses. Autorizo que a presente decisão seja incluída apenas no sistema, dispensando sua juntada aos autos. Int. ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB 41666/RS)
Processo 0040992-80.2012.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Inaciana
“Padre Saboia de Medeiros - Vistos. Indefiro. As medidas que dependiam do Poder Judiciário para a localização de bens já foram
adotadas (BACEN-JUD, INFO-JUD e RENA-JUD). Agora, cabe ao credor diligenciar na busca de bens passíveis de constrição
judicial. Entregue-se a petição ao seu subscritor, mediante recibo, em cinco dias. No silêncio, anotando-se no sistema, arquivese em pasta própria, com autorização para sua inutilização após seis meses. Autorizo que a presente decisão seja incluída
apenas no sistema, dispensando sua juntada aos autos. Int. - ADV: JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP),
LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0041278-24.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Jovano Comércio de
Cosméticos e Serviços Ltda e outros - Leilão eletrônico:1º leilão: abertura 04/10/2016, às 11:00 horas, fechamento: 07/10/2016,
às 11:00. 2º leilão: 07/10/2016, às 11:01, fechamento: 27/10/2016, as 11:00 - ADV: SONIA MARIA DA CONCEICAO SHIGAKI
(OAB 97604/SP), VANIA DA PAIXÃO LANA ONWUDIWE (OAB 346077/SP), RENATO ALVES ROMANO (OAB 36154/SP)
Processo 0045132-26.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Citibank S/A - Vistos.
Autorizo a atualização do cadastro, no sistema SAJ. Contudo, observo que a petição limitou-se a juntar substabelecimento. Os
autos são físicos e encontram-se arquivados. Não houve qualquer pedido para movimentação útil do processo. Assim, restituase a petição ao subscritor, em 05 dias, sob pena de inutilização. Autorizo que a presente decisão seja incluída apenas no
sistema, dispensando sua juntada aos autos. Int. - ADV: LUCIA TEREZINHA PEGAIA (OAB 88215/SP), RODRIGO TAVARES DE
MACEDO (OAB 247138/SP)
Processo 0046149-05.2010.8.26.0002 (002.10.046149-4) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Citibank S/A - Vistos. Autorizo a atualização do cadastro, no sistema SAJ. Contudo, observo que a petição limitou-se a juntar
substabelecimento. Os autos são físicos e encontram-se arquivados. Não houve qualquer pedido para movimentação útil do
processo. Assim, restitua-se a petição ao subscritor, em 05 dias, sob pena de inutilização. Autorizo que a presente decisão seja
incluída apenas no sistema, dispensando sua juntada aos autos. Int. - ADV: LUCIA TEREZINHA PEGAIA (OAB 155488/MG),
RODRIGO TAVARES DE MACEDO (OAB 247138/SP)
Processo 0046357-18.2012.8.26.0002 - Exibição - Medida Cautelar - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento - Vistos. Indefiro. Os autos já se encontram extintos. Entregue-se a petição ao seu subscritor, mediante recibo,
em cinco dias. No silêncio, anotando-se no sistema, arquive-se em pasta própria, com autorização para sua inutilização após
seis meses. Autorizo que a presente decisão seja incluída apenas no sistema, dispensando sua juntada aos autos. Int. - ADV:
MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI
CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 0047245-55.2010.8.26.0002 (002.10.047245-3) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Artsim Projetos
Gráficos Ltda - EPP - Vistos. A petição não indica bens à penhora. As medidas que dependiam do Poder Judiciário para a
localização de bens já foram adotadas (BACEN-JUD e INFO-JUD). Agora, cabe ao credor diligenciar na busca de bens passíveis
de constrição judicial. Não serão admitidos simples pedidos que visam “eternizar” o procedimento: a) reiteração do Bacen-Jud
ou Infojud, b) penhora porta adentro (até porque os bens móveis que guarnecem a residência são impenhoráveis), c) intimação
do executado para indicar onde estão bens penhoráveis (já que não localizados, não há como se impor a tarefa ao devedor) e
d) prazo para indicar bens. E como já afirmando em decisão anterior (irrecorrida) os autos somente serão desarquivados, se
e quanto localizados bens passíveis de penhora. Entregue-se a petição ao seu subscritor, mediante recibo, em cinco dias. No
silêncio, anotando-se no sistema, arquive-se em pasta própria, com autorização para sua inutilização após seis meses. Autorizo
que a presente decisão seja incluída apenas no sistema, dispensando sua juntada aos autos. Int. - ADV: MARCIO DE ALMEIDA
(OAB 207213/SP)
Processo 0047550-49.2004.8.26.0002 (002.04.047550-8) - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Marcelo Campos Jorgini
e outro - Cr Taboão Cooperativa Residencial Auto Financiada e outros - Vistos. A petição não indica bens à penhora. As medidas
que dependiam do Poder Judiciário para a localização de bens já foram adotadas (BACEN-JUD e INFO-JUD). Agora, cabe ao
credor diligenciar na busca de bens passíveis de constrição judicial. Não serão admitidos simples pedidos que visam “eternizar”
o procedimento: a) reiteração do Bacen-Jud ou Infojud, b) penhora porta adentro (até porque os bens móveis que guarnecem
a residência são impenhoráveis), c) intimação do executado para indicar onde estão bens penhoráveis (já que não localizados,
não há como se impor a tarefa ao devedor) e d) prazo para indicar bens. E como já afirmando em decisão anterior (irrecorrida)
os autos somente serão desarquivados, se e quanto localizados bens passíveis de penhora. Entregue-se a petição ao seu
subscritor, mediante recibo, em cinco dias. No silêncio, anotando-se no sistema, arquive-se em pasta própria, com autorização
para sua inutilização após seis meses. Autorizo que a presente decisão seja incluída apenas no sistema, dispensando sua
juntada aos autos. Int. - ADV: RAFAEL DE MORAES (OAB 280711/SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP), JOSE
ANTONIO GONCALVES GOUVEIA (OAB 117340/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º