Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2184
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ofício. Intimem-se. - ADV: NATAL CANDIDO FRANZINI FILHO (OAB 36648/SP)
Processo 0019523-45.2008.8.26.0510 (510.01.2008.019523) - Procedimento Comum - Espólio de Antonio Coleti Sobrinho
- Banco Nossa Caixa S.a. - Vistos.Certidão supra: a petição deve ser endereçada diretamente ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Aguarde-se a retirada da petição (protocolo FJMJ.16.01169847-7) em cartório por seu subscritor, Dr. Sérvio Túlio de Barcelos,
OAB/SP n° 295.139, pelo prazo de quinze dias. No silêncio, devolva-se a referida petição à OAB, servindo o presente como
ofício.Intimem-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0021206-20.2008.8.26.0510 (510.01.2008.021206) - Procedimento Comum - Bancários - Edilamar de Carvalho - Edna Aparecida de Carvalho Rodrigues - - Eduardo de Carvalho - Banco do Brasil S/A - Vistos.Certidão supra: a petição deve
ser endereçada diretamente ao Egrégio Tribunal de Justiça. Aguarde-se a retirada da petição (protocolo FRCO.16.00020117-0)
em cartório por seu subscritor, Dr. Sérvio Túlio de Barcelos, OAB/SP n° 295.139, pelo de prazo quinze dias. No silêncio,
devolva-se a referida petição à OAB, servindo o presente como ofício.Intimem-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP)
Processo 0021353-46.2008.8.26.0510 (510.01.2008.021353) - Procedimento Comum - Ivone Urbancic Correa Bueno - Claudio Correa Bueno - Banco Nossa Caixa S/A - Vistos.Certidão supra: a petição deve ser endereçada diretamente ao Egrégio
Tribunal de Justiça. Aguarde-se a retirada da petição (protocolo FRCO.16.00020120-5) em cartório por seu subscritor, Dr. Sérvio
Túlio de Barcelos, OAB/SP n° 295.139, pelo de prazo quinze dias. No silêncio, devolva-se a referida petição à OAB, servindo o
presente como ofício.Intimem-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1000121-48.2014.8.26.0510 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - ARAKEN NEVOEIRO DOS SANTOS - Vistos.Adite-se o mandado de fls.126 para cumprimento no
endereço informado a fls.132.Intimem-se. - ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1000121-48.2014.8.26.0510 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - ARAKEN NEVOEIRO DOS SANTOS - Ao(À) requerente: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial
de Justiça, para cumprimento do despacho de fls. 133. Valor de cada diligência: 03 UFESPs = R$ 70,65. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP), NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP)
Processo 1000232-32.2014.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - K.C.L. - Vistos.Ante a
concordância do Ministério Público (fls.61), defiro o pedido.Servindo o presente de Alvará, autorizo a requerente Kimberly
Cristina Luiz, representada por sua genitora Jessica Karen Luiz Puliti, CPF 352.677.038-77, RG 44.836.691-5, a levantar os
valores retidos, à titulo de pensão alimentícia, da conta de FGTS de titularidade de Tiago Carlos Luiz, CPF 342.492.858-55,
PIS/PASEP 1292108123-9, junto à Caixa Econômica Federal, podendo a autorizada praticar todos os atos necessários ao bom
cumprimento do presente Alvará.Oportunamente, arquivem-se.Ciência ao Ministério Público.P.R.I.C. - ADV: VERONICA NADIM
JARDIM (OAB 328824/SP)
Processo 1000431-20.2015.8.26.0510 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - P.H.S. - R.I.S.P. - *Ao autor:
certidão devidamente averbada, disponível em cartório em cartório para ser retirara. - ADV: ALESSANDRA BORIN CORRÊA
SCIAMANA (OAB 181520/SP), IVAN SANCHEZ CARNEVALI (OAB 328195/SP)
Processo 1001341-81.2014.8.26.0510 - Procedimento Comum - Guarda - M.F.P. - J.O. - - N.F.S. - Vistos.Fls. 136: oficie-se
à Vara do Júri, Execuções, Infância e Juventude do Foro de Rio Claro ([email protected]) encaminhando as informações
solicitadas:a) J. de O., RG 16.407.991 e CPF 435.375.988-40, Av. 9, 686, Jd Guanabara, Rio Claro (SP), CEP: 13502-470, tel.
(19) 99690-2505;b) N. F. da S., RG 11.925.389 SSP/MG, CTPS 57601 série 106MG, Av. 9, 686, Jd. Guanabara, Rio Claro (SP),
tel. (19) 99995-4621.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Retornem os autos ao arquivo.Intimem-se.
- ADV: ALESSANDRA MENDES DA SILVA (OAB 334876/SP), LYGIA MARIA GOMES DIAS (OAB 311784/SP)
Processo 1001532-58.2016.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vania Regina
Ortelli - - VIVIANI ROSE ORTELLI - - JOSE CARLOS ORTELLI - - JOÃO LUIZ ORTELLI - Banco do Brasil S/A - Vistos.1. Executado
por Vania Regina Ortelli e outros, o Banco do Brasil S/A opôs impugnação alegando suspensão do processo, ilegitimidade
ativa de não associado do IDEC para liquidação/execução da sentença coletiva, ilegitimidade passiva, incompetência do juízo,
prescrição, não incidência de juros remuneratórios, juros moratórios devidos apenas a contar da citação para a liquidação/
execução, impossibilidade de aplicar a Tabela do TJSP no cômputo da correção monetária devendo ser usado o índice das
cadernetas de poupança, excesso de cobrança porque cobrado o valor de R$28.455,92 quando devido apenas R$623,79
(fls.134/148) e estar garantido o juízo por depósito (fls.93).2. Dentre as alegações do impugnante está a de ilegitimidade ativa
de não associado do IDEC para a liquidação/execução de sentença coletiva. Recentemente, o STJ proferiu decisão no REsp nº
1.438.263/SP (Ministro Raul Araújo, 15/2/2016) suspendendo a tramitação de todos os processos envolvendo esse tema. Assim,
declaro suspenso o processo até o julgamento do referido Recurso.3. Sem prejuízo e antes da paralisação acima determinada,
manifeste-se o impugnado sobre a impugnação. Após, aguarde-se o julgamento do Recurso Especial.4. Intimem-se. - ADV:
ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE
(OAB 191551/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1001621-81.2016.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eduardo Ferraz Martins - João
Fausto Maule - “Fica o exequente intimado de que o mandado de levantamento judicial encontra-se em cartório, arquivado em
pasta própria, e ainda, de que deverá ser retirado no prazo máximo de 10 (dez) dias, sendo que, após este prazo será cancelado.”
- ADV: SERGIO DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP), CARLOS ALBERTO TREVISAN (OAB 354468/SP), MARCELO TADEU
PAJOLA (OAB 136380/SP)
Processo 1003034-66.2015.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto e Restaurante Castelo
Ltda. - M A D Transportes e Logística Ltda Me - Ao(À) exequente: manifestar-se, no prazo de cinco (5) dias, sobre o extrato de
fls. 81 (Consulta de Restrição - RENAJUD). - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1003329-06.2015.8.26.0510 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.E.S.P. - A.G. - - I.L.G. - Vistos.Fls. 144: certifiquese o trânsito em julgado e cumpra-se integralmente a sentença de fls. 60, com as informações de fls. 139, expedindo-se
mandado de averbação apenas em relação a Ida Lúcia Gaido, incluindo-se Ana Gaido tão somente no edital de interdição
em razão do falecimento comunicado a fls. 140.Oportunamente, arquivem-se.Ciência ao Ministério Público.Intimem-se. - ADV:
CLAUDINEI JOSE SARTORI (OAB 106476/SP)
Processo 1003329-69.2016.8.26.0510 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Enalva Gois - Banco
Santander - Vistos.Defiro a Gratuidade. Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do
NCPC e Enunciado ENFAM nº 35).Cite-se e intime-se para contestar no prazo de 15 dias úteis (art. 231, I do NCPC).A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º