Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2201
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da ação (fls. 34) para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.2. Julgo, em consequência, extinto o
processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a autora em custas e despesas
processuais.3. Certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a desistência da ação ora homologada é ato incompatível com a
vontade de recorrer (CPC, art. 1000, parágrafo único), arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema.P.R.I.C. e, certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1004650-93.2015.8.26.0278 - Procedimento Comum - Usucapião Especial (Constitucional) - Sonia de Oliveira Arenita Benedita dos Santos - - Rogerio Antonio Pinto - - Joelma Peres Silva de Jesus - Fazenda Pública Municipal - - Fazenda
Pública Estadual - - Fazenda Publica da União - Vistos.Reitere-se a carta de intimação da Fazenda Pública Municipal expedia às
fls. 63 e o ofício à Prefeitura Municipal expedido às fls. 70.Manifeste-se a autora acerca das respostas dos ofícios de fls. 77/80
e 85/87.Sem prejuízo, abra-se vista à Defensoria Pública para indicação de curador especial para defender os interesses de
terceiros (Edital publicado às fls. 71). Int. - ADV: LEVI DE CARVALHO LOBO JUNIOR (OAB 229979/SP)
Processo 1004659-21.2016.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Josias Jose Tomaz - Vistos.1. Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, no sentido
de adequar o valor da causa ao valor do contrato.2. Alterado o valor da causa, deverá providenciar, se o caso, a diferença do
recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil).Intime-se. ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1004681-79.2016.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Maria da Consolacao Silva - Vistos.1. Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento, no sentido de adequar o valor da causa ao valor do contrato.2. Alterado o valor da causa, deverá providenciar,
se o caso, a diferença do recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de
Processo Civil).Intime-se. - ADV: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 142568/SP)
Processo 1004700-85.2016.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Alisson Quirino Ribeiro - Vistos.1. Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento,
no sentido de adequar o valor da causa ao valor do contrato.2. Alterado o valor da causa, deverá providenciar, se o caso, a
diferença do recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 1004729-38.2016.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Tecnopecas Tratamentos de Superficie e Metais Ltda - Vistos.1. Emende o autor a inicial, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento, no sentido de adequar o valor da causa ao valor do contrato.2. Alterado o valor da
causa, deverá providenciar, se o caso, a diferença do recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição
(art. 290 do Código de Processo Civil).Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1004745-89.2016.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Edvania Ferreira da Silva - Vistos.1. Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento,
no sentido de adequar o valor da causa ao valor do contrato.2. Alterado o valor da causa, deverá providenciar, se o caso, a
diferença do recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 1004803-29.2015.8.26.0278 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Tamiris
Rodrigues da Silva - Via Varejo S/A - Casas Bahia - Preliminarmente, manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca
da Contestação.Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB
332045/SP)
Processo 1004811-69.2016.8.26.0278 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Fabiana Nascimento dos Santos - - Fabíola
dos Santos Ribeiro - - Demais Invasores Desconhecidos - Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento, no sentido de proceder a correta descrição da área esbulhada e se o caso, tratando-se de lotes diversos, proceder
a regularização da interposição de ações para cada imóvel que deseja a reintegração, separadamente.Pena de indeferimento da
inicial.Intime-se. - ADV: VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP)
Processo 1004823-83.2016.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Roberto Claudio Duarte - Vistos.1. Comprovada a mora (fls. 27/29),
valendo este despacho como mandado de busca e apreensão e citação, proceda o oficial de Justiça, a BUSCA E APREENSÃO,
do veículo descrito na petição, qual seja, marca PEUGEOT, modelo 207 SEDAN PASSION XR, ano 2010, cor CINZA, placa
EUG9596, chassi nº 9362NKFWXBB053238, depositando-o nas mãos do autor, podendo referido bem ser encontrado no
endereço de fls. 01. 2. Cumprida a medida liminar acima deferida, cite-se o(a) ré(u) ROBERTO CLÁUDIO DUARTE CPF/MF
Nº 294.364.378-54, no mesmo endereço, para, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus (Decreto-lei nº 911/69, art.
3º, § 2º, com redação dada pela Lei n° 10.931, de 2.8.2004), sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do bem
no patrimônio do credor (nova redação ao art. 3º, §1º, do Dec.Lei 911/69, dada pela Lei nº 10.931/04), e/ou contestar a ação,
no prazo de quinze dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Os prazos correrão da execução
da liminar, salvo se não citado o devedor, hipótese em que os prazos correrão da juntada aos autos do mandado de citação,
devidamente cumprido.3. Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do registro
nacional de veículos automotores RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, bem
como retirará tal restrição após a apreensão, incluído pela Lei 13.043/2014 (Decreto-Lei 911/69).4. Sem prejuízo, providencie o
banco-autor o recolhimento das custas determinadas no Comunicado CSM n.º 170/11, no valor de R$ 12,20 (doze reais e vinte
centavos) para cada CPF ou CNPJ, devendo respectivos valores ser recolhidos na guia de fundo de despesas do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (FEDTJ), informando o código 434-1 - “impressão de informações do sistema INFOJUD/BACEN/
RENAJUD”.5. Com o recolhimento, proceda a Serventia o bloqueio para restrição de circulação do veículo descrito na inicial, por
meio do sistema RENAJUD, e se caso a apreensão for positiva, providencie também a Serventia a liberação do veículo junto ao
referido sistema. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.Int. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB
124403/SP)
Processo 1004823-83.2016.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Roberto Claudio Duarte - Fornecer o autor, ao Sr. Oficial de Justiça,
todos os meios necessários para o cumprimento da diligência encaminhada à Central de Mandados. Int. - ADV: LUIS EDUARDO
MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1004828-13.2013.8.26.0278 - Busca e Apreensão - Liminar - MARIA DAS DORES CARMO PAULA - STEEL TRUCK
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - Vistos.Manifeste-se o exequente acerca do bloqueio negativo realizado a fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º