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TJSP 22/09/2016 -Fl. 2649 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2206

2649

desconto de imposto de renda. Os valores devidos deverão ser atualizados pela TR, desde as datas em que os respectivos
pagamentos deveriam ter sido realizados e acrescidos de juros moratórios desde a citação, até o efetivo pagamento, nos termos
do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação da Lei 11.960/2009. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com
o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios pertinentes. Decorrido o prazo para interposição de
recurso voluntário, remetam-se os autos ao Segundo Grau para o reexame necessário, nos termos do art. 475 do Código de
Processo Civil. P.R.I. - ADV: PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/SP), KARLA DAIANE RAPHAEL ESCOBAR
(OAB 344512/SP).
Processo 1012335-20.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Militar - Gabriel Cassemiro Biagi - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Ordem nº 2015/001728Vistos.Fls.53/69: recurso de apelação interposto pelo requerido.Nos termos do
§1º do art. 1010 do CPC, apresente o apelado as contrarrazões. Após, em atenção ao §3º do art. 1010 do CPC, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP), AUREA VERDI GODINHO (OAB
142887/SP).
Processo 1012657-06.2016.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Jose Roberto Medrado
Aguiar - Ordem nº 2016/001235Vistos.Fls.96/106: recurso de apelação interposto pelo impetrado.Nos termos do §1º do art.
1010 do CPC, apresente o apelado as contrarrazões. Após, em atenção ao §3º do art. 1010 do CPC, remetam-se os autos
ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CINTIA
BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP).
Processo 1012705-33.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AMAURI ANTÔNIO
RODRIGUES - ESTADO DE SÃO PAULO - Ordem nº 2015/001489Vistos.Esclareça o peticionário de fls. 94 acerca da
necessidade de produção de prova oral e, após, voltem-me os autos conclusos.Intime-se. Piracicaba, 13 de setembro de 2016.
Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB
243805/SP).
Processo 1013323-07.2016.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - Neide Morales Travaini Chefe do Posto Fiscal Estadual de Piracicaba-sp - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ordem nº 2016/001356Vistos.
Proceda a impetrante ao recolhimento da diligencia do Oficial de Justiça, para cientificação da Fazenda Pública, para regular
processamento do feito, em 30 dias.No silencio, intime-a pessoalmente a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de
extinção e revogação da tutela concedida.Intime-se.Piracicaba, 15 de setembro de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de
Direito - ADV: RAQUEL DE SOUZA (OAB 120624/SP).
Processo 1015382-02.2015.8.26.0451 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Paulo Tadeu
Falanghe - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ordem nº 2015/002370Vistos.O transito em julgado esta anotado na
certidão de fls. 134.Aguarde-se manifestação por cinco dias.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações e
comunicações necessárias.Intime-se.Piracicaba, 19 de setembro de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito - ADV:
VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP).
Processo 1015425-70.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Municipal de
Ensino de Piracicaba - FUMEP - Diga a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB
278369/SP).
Processo 1016857-56.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Thais Patricia Barbosa - DETRAN
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Fica o autor intimado a comparecer em cartório para a retirada
e distribuição da Carta Precatória expedida ou ainda imprimi-la, pelo site do Tribunal, comprovando em 30 dias sua distribuição.
- ADV: JULIANO RAIZER (OAB 265360/SP).
Processo 1017512-28.2016.8.26.0451 - Cautelar Fiscal - Liminar - Vilson Michelan - Ordem nº 2016/001809Vistos.Vilson
Michelan ingressou com ação de procedimento comum em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, sustentando, em
síntese, não ser devedor do débito de IPVA referente ao exercício de 2013, levado a protesto pela requerida, por ter recolhido
o imposto no estado do Tocantins, local onde alega possuir domicílio desde à época do fato gerador.Assim, requer a concessão
de tutela de urgência consistente na suspensão do crédito tributário e dos efeitos do protesto.É o breve relatório.DECIDO.Numa
análise sumária dos autos, vislumbro presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano a ensejarem a concessão de tutela
de urgência. As alegações da parte autora estão amparadas pelos documentos acostados aos autos, que demonstram o seu
domicílio no estado do Tocantins.Nesta esteira, ainda que o autor também possua residência no estado de São Paulo, em tese,
o recolhimento do tributo no Estado onde o veículo foi cadastrado é dever do contribuinte, não representando tal providência
fraude ou artifício para o não recolhimento do tributo, até porque, conforme os comprovantes de fls. 09/11 o imposto parece
ter sido efetivamente pago.Assim, para que não haja prejuízos à parte em razão de duplicidade de pagamento e, ainda, ante
a reversibilidade da medida a qualquer tempo, defiro o pedido de tutela provisória, determinando ao Tabelião de Protestos de
Letras e Títulos que não proceda ao protesto do título sob protocolo nº 0346-09/09/2016-74, relativo ao IPVA do exercício de
2013, ou, se já o fez, suspenda imediatamente os seus efeitos negativos, bem como determino a exclusão do nome da parte
autora do CADIN e SERASA, em relação ao débito sub judice, e saliento a reversibilidade da medida a qualquer tempo.A
presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do
site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital, em duas vias, bem como instruído com cópia
da inicial e dos documentos que forneçam os dados da dívida, para encaminhamento pelo próprio interessado à requerida.Em
caso de não cumprimento da ordem, o interessado deverá comprovar a data do recebimento do ofício pela requerida através do
respectivo protocolo, para outras providências judiciais.A parte deverá recolher a taxa correspondente (R$ 12,20), somente nos
casos previstos na Lei n. 11.608/03, art. 2º, p. único, XI e art.6º, cc. art. 11 do Provimento CSM n. 2.195/14 e Comunicado CG.A
parte autora deverá fornecer as cópias da inicial e eventuais documentos necessários para cumprimento da medida. No mais,
tratando-se de causa que envolve interesse público em que ordinariamente a Fazenda Pública não tem interesse em conciliar,
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar a audiência de conciliação.Recolham-se
as custas processuais e diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, cite-se e intime-se o requerido
para contestar o feito no prazo legal.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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