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TJSP 04/10/2016 -Fl. 1489 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2214

1489

Processo 1000616-91.2015.8.26.0111 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJURU - Cajuru Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, representado por Silvio Guimarães Barruffini Intimação à exequente Prefeitura Municipal de Cajuru para manifestar-se sobre o resultado do cumprimento de mandado,
conforme certidão do Oficial de Justiça pág. 26. - ADV: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP), LUIS
EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO LEONARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WANDERLI DE SÃO GERALDO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0623/2016
Processo 0000367-65.2012.8.26.0111 (111.01.2012.000367) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Município
de Cajuru - Gilmar do Carmo - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente.4 - Ciência à exequente e arquivem-se os autos. - ADV: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP)
Processo 0000542-59.2012.8.26.0111 (111.01.2012.000542) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Município de Cajuru - Estrela Guia Transportes Ltda Epp - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos,
certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à exequente e arquivem-se os autos. - ADV: SILVIO HENRIQUE FREIRE
TEOTONIO (OAB 148041/SP), RITA DE CASSIA VIEIRA SILVA FURQUIM (OAB 233481/SP)
Processo 0000552-45.2008.8.26.0111 (111.01.2008.000552) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Cajuru - Maria Conceição do Nascimento - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente.4 - Ciência à exequente e arquivem-se os autos. - ADV: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO
(OAB 148041/SP)
Processo 0000879-82.2011.8.26.0111 (111.01.2011.000879) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Cajuru - José Cláudio Balbão - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões
e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente.4 - Ciência à exequente e arquivem-se os autos. - ADV: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO
(OAB 148041/SP), LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP)
Processo 0001244-39.2011.8.26.0111 (111.01.2011.001244) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Município
de Cajuru - Antônio Peres Vilela Neto - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões
e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente.4 - Ciência à exequente e arquivem-se os autos. - ADV: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO
(OAB 148041/SP), LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP)
Processo 0001267-82.2011.8.26.0111 (111.01.2011.001267) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Município
de Cajuru - Juliana Guimarães Baldini - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões
e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente.4 - Ciência à exequente e arquivem-se os autos. - ADV: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO
(OAB 148041/SP), LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP)
Processo 0001291-13.2011.8.26.0111 (111.01.2011.001291) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Cajuru - Antônio Carlos dos Santos - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente.4 - Ciência à exequente e arquivem-se os autos. - ADV: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO
(OAB 148041/SP), LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP)
Processo 0001334-47.2011.8.26.0111 (111.01.2011.001334) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Cajuru - Irmãos Menta - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões
e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente.4 - Ciência à exequente e arquivem-se os autos. - ADV: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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