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TJSP 18/10/2016 -Fl. 1074 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2223

1074

523 do CPC, intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito R$ 141,42, ( por autor ) acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do artigo 525 do CPC para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora
ou nova intimação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor de débito, salientando que a impugnação
eventualmente ofertada não impede a prática de atos executivos, nos termos do § 6º do artigo 525 do CPC.Intime-se. - ADV:
FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP), GISELE HELOISA
CUNHA (OAB 75545/SP), LEON ROGÉRIO GONÇALVES DE CARVALHO (OAB 209213/SP)
Processo 0009167-23.2016.8.26.0053 (processo principal 0042412-69.2009.8.26) - Cumprimento de sentença - Contratos
Administrativos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Construtora Menin
Ltda. - Vistos.Fls. 01/47 : Na forma do artigo 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito R$ 6.093,57, acrescido de custas, se houver.Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do artigo 525 do CPC para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação,
independentemente de penhora ou nova intimação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor de
débito, salientando que a impugnação eventualmente ofertada não impede a prática de atos executivos, nos termos do § 6º do
artigo 525 do CPC.Intime-se. - ADV: JANICE INFANTI RIBEIRO ESPALLARGAS (OAB 97385/SP), JOSE CANDIDO MEDINA
(OAB 129121/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), ARTHUR NUNES BROK (OAB 333605/SP)
Processo 0009169-90.2016.8.26.0053 (processo principal 1044091-77.2015.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Crédito Tributário - Guaçu S/A de Papéis e Embalagens - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.
Comprove a Fazenda do Estado o cumprimento da obrigação a que foi condenada no prazo de 30 dias.Int. - ADV: LUIZ CARLOS
DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP), CRISTINA MENDES MIRANDA DE AZEVEDO (OAB 301791/SP), AUGUSTO CÉSAR
PIMENTEL RODRIGUES GIFFONI ALVES (OAB 19292/ES)
Processo 0009176-82.2016.8.26.0053 (processo principal 1003734-89.2014.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Restabelecimento - LORANY LEOPOLDINA TAKANO VALENCIANO - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos.Cumpra a São
Paulo Previdência, a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento dos respectivos títulos dos autores, como determinado
em sentença/acórdão, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de imposição de multa diária de R$ 880,00, até o máximo de
R$ 8.800,00.O Procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa, responsável pelo cumprimento da ordem,
de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e que a omissão poderá caracterizar
ato de improbidade administrativa. Ainda dentro desse prazo, feito o apostilamento do título, haverá a executada de emitir as
planilhas necessárias à elaboração da conta de liquidação, pressuposto do cumprimento da obrigação de pagar por quantia
certa, encaminhando-as ao Juízo.Int. - ADV: GRAZIELA RODRIGUES DA SILVA (OAB 226436/SP), SARA DINARDI MACHADO
(OAB 263704/SP), DANIEL D’EMIDIO MARTINS (OAB 310644/SP)
Processo 0009177-67.2016.8.26.0053 (processo principal 1041719-92.2014.8.26) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação - MARCELO AUGUSTO SILVA MORENO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN SP - Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se
o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 dias.Intime-se. - ADV: DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), ADRIANO AUGUSTO CORREA
LISBOA (OAB 182584/SP), MARTHA CECILIA LOVIZIO (OAB 96563/SP), LAZARA MEZZACAPA (OAB 74395/SP)
Processo 0009217-49.2016.8.26.0053 (processo principal 0040889-85.2010.8.26) - Cumprimento de sentença - Anulação de
Débito Fiscal - Municipalidade de São Paulo - Vistos.Fls. 01/18 : Na forma do artigo 523 do CPC, intime-se o executado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito R$ 75,85, acrescido
de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 525 do CPC para que o executado apresente, nos próprios
autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento
sobre o valor de débito, salientando que a impugnação eventualmente ofertada não impede a prática de atos executivos, nos
termos do § 6º do artigo 525 do CPC.Intime-se. - ADV: ROBERTA PELLEGRINI PORTO (OAB 225517/SP), GUILHERME MONTI
MARTINS (OAB 231382/SP), GILBERTO SILBERSCHMIDT (OAB 65975/SP), DENIS CAMARGO PASSEROTTI (OAB 178362/
SP)
Processo 0010036-20.2015.8.26.0635 - Mandado de Segurança - Liminar - Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem
- Secretário da Secretaria Municipal de Licenciamento da Prefeitura do Município de São Paulo - SP e outros - Decisão Interlocutória - ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), RICARDO BUCKER SILVA (OAB 312567/SP), JULIANO DI
PIETRO (OAB 183410/SP)
Processo 0010036-20.2015.8.26.0635 - Mandado de Segurança - Liminar - Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem
- Secretário da Secretaria Municipal de Licenciamento da Prefeitura do Município de São Paulo - SP e outros - Decisão Interlocutória - ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), JULIANO DI PIETRO (OAB 183410/SP), RICARDO BUCKER
SILVA (OAB 312567/SP)
Processo 0010036-20.2015.8.26.0635 - Mandado de Segurança - Liminar - Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem
- Secretário da Secretaria Municipal de Licenciamento da Prefeitura do Município de São Paulo - SP e outros - Nota de cartório :
Cumpra-se o v. Acórdão. - ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), JULIANO DI PIETRO (OAB 183410/SP), RICARDO
BUCKER SILVA (OAB 312567/SP)
Processo 1000026-60.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Amg Industria e Comercio de
Artefatos de - Estado de São Paulo - Nota de cartório : Cumpra-se o v. Acórdão. - ADV: NELSON LACERDA DA SILVA (OAB
266740/SP), DANILO BARTH PIRES (OAB 169012/SP)
Processo 1000718-93.2015.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Valdir Dias de Souza Secretário de Saúde do Estado de São Paulo - Nota de cartório : Cumpra-se o v. Acórdão. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE
(OAB 120139/SP), JOSE LUIZ SOUZA DE MORAES (OAB 170003/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1003356-70.2013.8.26.0053/01 - Cumprimento de sentença - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran/SP - Nota de cartório : Providencie o impetrante a retirada do
mandado de levantamento. - ADV: MARIA BEATRIZ DE BIAGI BARROS (OAB 95700/SP), FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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