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TJSP 27/10/2016 -Fl. 1762 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2230

1762

Processo Nº0074849-54.2011.8.26.0002 (Controle 394/13) JP X Paulo Sério Gagliardi Palermo. Fica a defesa intimada a se
manifestar em memoriais no prazo de 5 dias. ADV.DR. PAULO SÉRGIO GAGLIARDI PALERMO, OAB/SP 99.826, ADV. DRA.
DORA MARZO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI CORDANI, OAB/SP 131.054, ADV. DR. AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO
NETO, OAB/SP 206.575.
Processo nº 0082198-56.2014.8.26.0050 (Controle 1291/15) JP X FELIPE RODRIGUES LOPES SANTOS Fica a defesa
intimada do despacho datado de 14/10/2016 como segue: Em face do constante de fls. 108, com base no art. 367 do CPP,
DECRETO a revelia do réu. Anote-se. Para oitiva da vítima e da testemunha Luciana, debates e julgamento designo o dia 24
de novembro de 2016, às 15h10min. Conduza-se coercitivamente a testemunha Luciana. ADV. DRA. ANA BEATRIZ DECINA
SALGE, OAB/MG 98571.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGIANE DA SILVA ROIC
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2016
Processo 0017018-25.2016.8.26.0050 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação
de Bens, Direitos ou Valores - JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO - - FABIO HORI YONAMINE - - LUIGI PETTI - - TELMO
TONOLLI - - ROBERTO MOREIRA FERREIRA - - VITOR LEVINDO PEDREIRA - - CARLOS FREDERICO GUERRA ANDRADE
- - JOÃO VACCARI NETO - - ANA MARIA ÉRNICA - - VAGNER DE CASTRO - - IVONE MARIA DA SILVA - - LETICIA ACHUR
ANTONIO - Em face de todo o exposto, com relação aos delitos imputados aos denunciados na peça inicial do MPSP, somente
podem ser aceitas as acusações que possuem os elementos do art. 41 do CPP, quais sejam: LETÍCIA ACHUR ANTONIO infração
ao art. 299 do Código Penal, por 1 vez, com relação ao empreendimento LIBERTY BOULEVARD;IVONE MARIA DA SILVA 3
vezes infração ao art. 299 do Código Penal pelos empreendimentos CASA VERDE, LIBERTY BOULEVARD e COLINA; 1 vez
infração ao delito capitulado no art. 288 do Código Penal; 9 vezes infração ao delito capitulado no art. 171, caput, do Código
Penal, com relação ao empreendimento CASA VERDE; e 3 vezes infração ao art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código
Penal, com relação ao empreendimento SOLARIS;CARLOS FREDERICO GUERRA ANDRADE 1 vez infração ao delito capitulado
no art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento ABSOLUTO; e 1 vez infração ao art. 65 da Lei nº 4.591/64,
com relação ao empreendimento ABSOLUTO;FÁBIO HORI YONAMINE-1 vez infração ao delito capitulado no art. 171, caput, do
Código Penal, com relação ao empreendimento LIBERTY BOULEVARD; e 1 vez infração ao art. 288 do Código Penal;VITOR
LEVINDO PEDREIRA 1 vez infração ao delito capitulado no art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento
ABSOLUTO; 7 vezes infração ao art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento ILHAS
DITÁLIA; 14 vezes infração ao art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento ALTOS DO
BUTANTÃ; e 1 vez infração ao art. 65 da Lei nº 4.591/64 com relação ao empreendimento ABSOLUTO;ROBERTO MOREIRA
FERREIRA 1 vez infração ao art. 288 do Código Penal, 1 vez infração ao delito capitulado no art. 171, caput, do Código Penal,
com relação ao empreendimento ABSOLUTO; 7 vezes infração ao art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com
relação ao empreendimento ILHAS DITÁLIA; 1 vez infração ao art. 171, §2º, I, do Código Penal, com relação ao empreendimento
ILHAS DITÁLIA; 1 vez infração ao art. 171, §2º, I, do Código Penal, com relação ao empreendimento SOLARIS; 1 vez infração
ao art. 65 da Lei nº 4.591/64 com relação ao empreendimento ABSOLUTO; e 14 vezes infração ao art. 171, caput, c.c. art. 29,
ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento ALTOS DO BUTANTÃ;LUIGI PETTI 1 vez infração ao art. 288 do
Código Penal, 1 vez infração ao delito capitulado no art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento
ABSOLUTO; 7 vezes infração ao art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento ILHAS
DITÁLIA; 1 vez infração ao art. 171, §2º, I,c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento ILHAS DITÁLIA;
3 vezes infração ao art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento SOLARIS; 1 vez infração ao art. art. 171
caput, com relação ao empreendimento CASA VERDE, 7 vezes infração ao art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal,
com relação ao empreendimento CASA VERDE; 1 vez infração ao art. 65 da Lei nº 4.591/64 com relação ao empreendimento
ABSOLUTO; e 14 vezes infração ao rt. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento ALTOS
DO BUTANTÃ;TELMO TONOLLI 1 vez infração ao art. 288 do CP; 1 vez infração ao art. 171, caput, do Código Penal com
relação ao empreendimento CASA VERDE, 7 vezes infração ao art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com
relação ao empreendimento CASA VERDE; 1 vez infração ao art. 171, caput, do Código Penal com relação ao empreendimento
LIBERTY BOULEVARD; 3 vezes infração ao art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento SOLARIS; 7
vezes infração ao art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento ILHAS DITÁLIA; 1 vez
infração ao art. 171, §2º, I, com relação ao empreendimento ILHAS DITÁLIA; 1 vez infração ao art. 171, caput, do Código Penal,
com relação ao empreendimento ABSOLUTO; 14 vezes infração ao art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com
relação ao empreendimento ALTOS DO BUTANTÃ;JOSÉ ALDEMÁRIO PINHEIRO FILHO - 1 vez infração ao art. 288 do Código
Penal; 1 vez infração ao delito capitulado no art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento CASA VERDE;
1 vez infração art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento LIBERTY BOULEVARD; 7 vezes infração ao
art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento ILHAS DITÁLIA; 7 vezes infração ao art.
171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento CASA VERDE; 3 vezes infração ao art. 171,
caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento SOLARIS; 1 vez infração ao art. 171, §2º, I,do Código Penal, com
relação ao empreendimento SOLARIS; 1 vez infração ao art. 171, §2º, I,c.c.art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao
empreendimento ILHAS DITÁLIA; e 14 vezes infração ao art. art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação
ao empreendimento ALTOS DO BUTANTÃ.ANA MARIA ÉRNICA -1 vez infração ao art. 288 do Código Penal; 5 vezes infração ao
art. 299 do Código Penal com relação aos empreendimentos CASA VERDE, SOLARIS, ILHAS DITÁLIA, ABSOLUTO E ALTOS
DO BUTANTÃ; 9 vezes infração ao art. 171, caput, do Código Penal com relação ao empreendimento CASA VERDE; 4 vezes
infração ao art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento SOLARIS; 3 vezes infração ao art. 171, caput,
c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento SOLARIS; 12 vezes infração ao art. 171, caput, do Código
Penal, com relação ao empreendimento ILHAS DITÁLIA; 1 vez infração ao art. 171, §2º, I, do Código Penal, com relação ao
empreendimento ILHAS DITÁLIA; 1 vez infração ao art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao
empreendimento ABSOLUTO; 1 vez infração ao art. 65 da Lei nº 4.591/64, com relação ao empreendimento ABSOLUTO; 13
vezes infração ao art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento ALTOS DO BUTANTÃ;VAGNER DE
CASTRO 1 vez infração ao art. 288 do Código Penal, 7 vezes infração ao art. 299 do Código Penal com relação aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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