Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2233
1855
188/196: recebo os embargos de declaração interpostos pela autora posto que tempestivos, porém deixo de acolhê-los, visto
que não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, devendo a questão levantada ser objeto de apreciação da
Superior Instância, querendo, em recurso próprio. Ciência ao M.P.Intime-se. - ADV: ALVARO REIS JUNIOR (OAB 341204/SP),
ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 1010082-64.2015.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.G.C.S. - F.S.S. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente, conforme requerido à página 161.Sem prejuízo,
manifeste-se a parte exequente com urgência, ante páginas 167/169.Após, tornem conclusos. - ADV: MAICON VINICIUS PIZANI
(OAB 253359/SP), BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER (OAB 217581/SP)
Processo 1010145-55.2016.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.N. - M.P.C. - Páginas 52 e
seguintes: acolho o pedido. Nos termos do artigo 53 - inciso II do C.P.C., determino, após o prazo legal e para o regular
prosseguimento do presente feito, remeta-se a presente para sua distribuição à Comarca de Poá-SP, foro do domicílio da
parte ré .Prejudicada a audiência designada à página 19; dê-se baixa junto à pauta.Ciência ao M.P.Intime-se. - ADV: MARCOS
RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 355182/SP), SIMONE BEATRIZ ALVES DOS SANTOS FUMAGALLI (OAB 316022/SP)
Processo 1010497-13.2016.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Levantamento de Valor - Mário da
Silva Rodrigues Orcesi - - Milton da Silva Rodrigues Orcesi - - Reonilda Vassovino Orcesi - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Por ora, à Fazenda Pública Estadual. - ADV: RENATO XAVIER DA SILVEIRA ROSA (OAB 287676/SP), ROGERIO FERRARI
FERREIRA (OAB 241261/SP)
Processo 1010529-52.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Revisão - J.H.G.S. - Vistos.Fls. 98/105 - Manifeste-se o
autor acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, contida na carta precatória expedida à Comarca de Ribeirão Preto/SP
(fl. 102). No mais, aguarde-se por mais quinze (15) dias, a devolução da carta precatória expedida à Comarca de Ipirá/BA, sem
cumprimento, conforme requerido à fl. 88. Decorridos sem retorno, reitere-se o ofício expedido à fl. indicada.Intime-se. - ADV:
MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 1010651-02.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.A.S. - I.T.N. - Expeça-se
carta de sentença.Após, arquivem-se os autos. - ADV: ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP), DAISY REGINA
DOS SANTOS (OAB 312935/SP), CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP)
Processo 1010676-44.2016.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Domiciano da Silva Sandra Maria da Silva Cicolin - - Ciro Augusto da Silva - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Fls. 71/73: ciência à inventariante.
No mais, cumpra-se conforme determinado às fls. 63, em cinco dias.Decorridos silente, arquivem-se os autos. - ADV: PATRICIA
MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP), DANIEL DEGASPARI, ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP)
Processo 1010816-49.2014.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.I.G. - C.A.F. - Páginas
253/255: anote-se a nova defensora do executado. Aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo legal. Decorrido
sem manifestação, e atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos.Int. - ADV: LUIS ANTONIO MACHADO (OAB
64117/SP), MARIA HELENA CARDOSO (OAB 240221/SP)
Processo 1011010-78.2016.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Compra e Venda - Luis Antonio Sajioro Júnior, - Barbara Ferreira da Rosa Sajioro - - Edvaldo Sajioro - - Everaldo Sajioro Junior - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - À Fazenda
Pública Estadual. - ADV: ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), FERNANDA GROTTA JACON (OAB 153091/SP)
Processo 1011817-98.2016.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Geraldo Barbosa - Andréia Barbosa
- - Adriano Barbosa - - Caroline Burger Barbosa - - Sandra Aparecida Barbosa Gomes - - Antonio José Gomes - Na forma de
que dispõe os artigos 659 a 673 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença para que produzam seus efeitos do
direito o plano de partilha de fls. 44/51 cc 61/62, destes autos de Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha do espólio de
Aparecida Cláudio Barbosa representado por Geraldo Barbosa e outros. Em consequência, adjudico aos herdeiros os seus
respectivos quinhões, ressalvados os direitos de terceiros.Oportunamente, com o trânsito em julgado da presente decisão, após
o recolhimento da diferença das custas processuais devidas, da vinda aos autos da comprovação de procedimento administrativo
junto ao Posto Fiscal, após a manifestação favorável aos autos pela Fazenda Pública Estadual, bem como, após recolhidas
as taxas devidas para expedição e extrações de cópias, expeça-se formal de partilha.Observo que o formal de partilha a
ser expedido suprirá a necessidade de expedição do alvará judicial pleiteado.Após, tudo cumprido e atendidas as regulares
exigências, arquivem-se os autos.Ciências ao Ministério Público e à Fazenda Pública Estadual.Após, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV:
VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP)
Processo 1011890-07.2015.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Maura Gomes de Lima - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Petição e documentos de fls. 117/131: ante a existência de herdeira menor ao Ministério Público ante
as declarações e plano de partilha de fls. 86/97. - ADV: ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), SILVIA HELENA
MARTINS RAMOS (OAB 154918/SP), TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO (OAB 300925/SP)
Processo 1013565-68.2016.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T.F.D. - - D.F.D. - Petição
de páginas 34/36: recebo-a como emenda ao pedido inicial, para o prosseguimento da presente somente como AÇÃO DE
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS; anote a serventia.Designo audiência de justificação para o dia 28 de novembro de 2016,
às 13:10 horas, junto ao andar superior do Forum desta Comarca de Limeira-SP, sito à Rua Boa Morte, 661 (Centro) - nesta.
Devendo o(a) defensor(a) do(a) autor(a) providenciar o comparecimento de seu constituinte, e, em razão da urgência alegada
pela parte autora, deverá trazer suas testemunhas independentemente de intimação.Cite-se a parte Ré dos termos da presente
ação, intimando-se para comparecimento à presente audiência Considera-se a parte autora intimada na pessoa de seu
advogado, sem necessidade de intimação pessoal. O não comparecimento da parte autora importará em prosseguimento do
feito, sem apreciação do pedido de urgência. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados, e eventuais testemunhas. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo
de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado.Ciência M.P. - ADV: YWBHYA SIFUENTES ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 311359/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º