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TJSP 14/12/2016 -Fl. 405 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2259

405

no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).2. Nos termos do artigo 827 do
Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o
valor da execução.3. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que
no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco
por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora,
depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.3.2. Do mandado também
deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a
execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e,
havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o
ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).4. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder
de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários
advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC,
artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Intimese. - ADV: FLÁVIO ANTONIO LAMBAIS (OAB 170849/SP), LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA FONSECA (OAB 225772/SP)
Processo 1079016-55.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Compromisso - Valdemir de Melo - Arapanes Incorporadora
Ltda - Vistos.Subam os autos ao E.TJSP.Intime-se. - ADV: FABIO CARUSO CURY (OAB 162385/SP), MARCELO DE ANDRADE
TAPAI (OAB 249859/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), CARLOS BONFIM DA SILVA (OAB 132773/
SP)
Processo 1079272-61.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Eliane de Souza Freire - Fidc
Meridiano Multisegmentos - Vistos. Subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas
homenagens e cautelas de estilo.Intime-se. - ADV: GUILHERME DE BARROS BRANDÃO (OAB 376422/SP), CAUÊ TAUAN DE
SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1079497-18.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Jose Poppa - Amil Assistência Médica
Internacional LTDA - Vistos.Fls. 297/298: Ciente do pagamento das custas finais.Após certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET
(OAB 104061/SP), CAIO HENRIQUE SAMPAIO FERNANDES (OAB 302974/SP)
Processo 1079497-18.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Jose Poppa - Amil Assistência Médica
Internacional LTDA - Vistos.Fls. 301: Tendo em vista a existência de saldo remanescente, expeça-se nova guia de levantamento
em favor do exequente. Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), CAIO HENRIQUE SAMPAIO FERNANDES
(OAB 302974/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 1079497-18.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Jose Poppa - Amil Assistência Médica
Internacional LTDA - *Intimo a Dra. Renata a retirar a guia nº 1220/2016 expedida em 19/10/2016. Também em seu nome
há guia relativa ao processo nº 1034975-37. - ADV: CAIO HENRIQUE SAMPAIO FERNANDES (OAB 302974/SP), CARLOS
MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1079562-76.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Franquia - Odontocompany Franchising Ltda. - Thyago
Webert Andrade e outro - Vistos.Para verificação de eventual conexão ou necessidade de suspensão do feito por prejudicialidade
externa, junte o requerido aos autos, no prazo de 15 dias, certidão objeto e pé e cópias da inicial do acompanhamento processual
atualizado do feito nº 5001101-70.2016.8.13.0686, em que conste a data da distribuição do mesmo.Intime-se. - ADV: NATAN
RAMOS DA SILVA (OAB 153866/MG), RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB 170823/SP)
Processo 1082528-12.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Bernardete Lurdes dos Santos Tonon e outros - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos o
acordo de fls. 61 e ss, entabulado entre as partes , na presente Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL
S/A contra Cerejeiras Deposito de Mat para Construcao Ltda Me, Francisco de Paiva Carvalho Neto, Marli Aparecida Tonon
Carvalho, Fabio Paiva Carvalho, Adriana Maria Destro Carvalho, Nivaldo Tonon, Bernardete Lurdes dos Santos Tonon.Custas
e despesas processuais conforme estabelecido no acordo.Em consequência, JULGO extinto o processo, com fundamento no
artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.Certifique o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença no
diário oficial.Após, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: ISRAEL DE BRITO LOPES (OAB 268420/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1082689-27.2013.8.26.0100/01">1082689-27.2013.8.26.0100/01 (apensado ao processo 1082689-27.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. - ALPHA DISPLAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA - Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora dos imóveis cujas matrículas
estão encartadas às páginas 64/69, 70/75 e 76/81.Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil,
formalizada a penhora, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de
advogados a que aquele pertença e se não houver constituído advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente, de preferência
por via postal.Dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil que “para presunção absoluta de conhecimento por terceiros,
cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de
cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.” Neste particular, mister se faz salientar que atendidos
os pressupostos necessários, a averbação da penhora poderá ser efetivada pelo sistema ARISP, conforme autorizado pelo
artigo 837 do Código de Processo Civil.Intimem-se o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação
absoluta de bens (CPC, artigo 842), e também o coproprietário e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do Código
de Processo Civil, se o caso.Intime. - ADV: NOEMIA LETICIA IOSHIDA INACIO (OAB 343844/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB
81498/SP), MARCOS ROBERTO MONTEIRO (OAB 124798/SP)
Processo 1082810-21.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - RODRIGO PEREIRA DA SILVA - PORTO
SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS - Vistos.Fls. 256: Anote-se o nome dos advogados.No mais, aguarde-se o decurso do
prazo para manifestação do autor sobre o laudo pericial carreado aos autos. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB
132994/SP), MARIA SOCORRO AQUINO OLIVEIRA (OAB 242492/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1084198-56.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Bancários - APARICIO FRANCO DE CAMARGO - Banco
do Brasil S/A - Fls. 188/189:Anote a serventia.No mais, advirto os patronos das partes de que todas as petições deverão ser
endereçadas ao incidente de cumprimento de sentença (1084198-56.2014.8.26.0100/01), bem como advirto a serventia de que
somente referido incidente deverá ser movimentado.Cumpra e Intime. - ADV: MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE
LIMA (OAB 82402/SP), RICARDO LEANDRO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 330349/SP), WALTER RODRIGUES (OAB 316043/
SP)
Processo 1085385-31.2016.8.26.0100 - Monitória - Cheque - M Prod Produções Foto e Vídeo Digitais Ltda - Vistos.Certidão
supra: Por força do que prescreve o artigo 701, § 2º’ do CPC/2015, declaro constituído, de pleno direito, o título executivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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