Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano X - Edição 2265
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Subseção IV - Grupo de Pregoeiros - Licitações
Com referência à Concorrência nº 020/2016 - Tipo “Menor Preço” - Processo nº 171.943/2016, que trata da contratação de
empresa para reforma das instalações elétricas da edificação, e obras auxiliares, como obras civis e demais serviços e materiais
necessários ao seu perfeito funcionamento, para o Fórum da Comarca de REJENTE FEIJÓ, a Comissão Especial de Licitações,
através do Parecer n.º 03/2017, Decidiu: Decidiu: I – INABILITAR (por não atender às exigências do Ato Convocatório),
com base no artigo 48, inciso I da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos nº 8.666/93 e suas alterações, a
empresa PLAMEM-Planejamento e Construções EIRELI-EPP (fls. 365/419) - Descumprimento ao edital, conforme motivos
abaixo mencionados: Subitem 5.1.2.1 do edital, cc. subitem 26.1.4 do Anexo A do edital - conforme parecer técnico realizado
pelo Consórcio Argeplan Concremat/DARAJ, a empresa não apresentou a CAT e atestado de um dos profissionais; Subitem
5.1.5 do edital - conforme parecer técnico realizado pelo Consórcio Argeplan Concremat/DARAJ, a empresa não apresentou
a declaração de vistoria. II – HABILITAR, as empresas abaixo relacionadas, por terem atendido, satisfatoriamente, todas as
exigências contidas no Instrumento Convocatório:
Nomes das empresas
Engebras Construções e Comércio Ltda. (fls. 253/364)
Rossi & Rossi Engenharia Ltda. – EPP (fls. 421/469)
THI Engenharia e Arquitetura Ltda. (fls. 470/562)
Construtora Ohana Ltda. (fls. 563/673)
III - Oportunamente será designada nova data para a abertura do envelope nº 2 “proposta comercial” e cientificadas as
licitantes, devido à necessidade de suspensão da abertura prevista para o dia 15/12/2016.
Com referência à Concorrência nº 017/2016 – Tipo “Menor Preço” – Processo nº 154.192/2016, que trata da contratação
de empresa para Reforma das Instalações Elétricas da edificação, e obras auxiliares, como obras civis e demais serviços e
materiais necessários ao seu perfeito funcionamento, para o Fórum da Comarca de LENÇÓIS PAULISTA, a Comissão Especial
de Licitações, através do Parecer n.º 001/2017, Decidiu: I – HABILITAR as empresas abaixo relacionadas, por terem atendido
satisfatoriamente todas as exigências contidas no Instrumento Convocatório:
Nomes das empresas
SP Enge Construtora Ltda.
Construata Engenharia Ltda.
II – Oportunamente será designada nova data para a abertura do envelope n.º 02 “proposta” e cientificadas as licitantes,
devido à necessidade de suspensão da abertura prevista para o dia 17/01/2017. (Republicado por conter erro).
Com referência à Concorrência nº 015/2016 - Tipo “Menor Preço” - Processo nº 154.173/2016, que trata da contratação de
empresa para reforma das instalações elétricas da edificação, e obras auxiliares, como obras civis e demais serviços e materiais
necessários ao seu perfeito funcionamento, para o Fórum da Comarca de SANTA ROSA DE VITERBO, a Comissão Especial
de Licitações, através do Parecer n.º 02/2017, Decidiu: Decidiu: I – HABILITAR, as empresas abaixo relacionadas, por terem
atendido, satisfatoriamente, todas as exigências contidas no Instrumento Convocatório:
Nomes das empresas
Rossi & Rossi Engenharia Ltda. - EPP (fls. 313/361)
Eletro H3 Engenharia e Comércio Ltda. (fls. 362/399)
THI Engenharia e Arquitetura Ltda. (fls. 400/475)
SP Enge Construtora Ltda. (fls. 478/559)
Construtora Ohana Ltda. (fls. 560/669)
III - Oportunamente será designada nova data para a abertura do envelope nº 2 “proposta comercial” e cientificadas as
licitantes, devido à necessidade de suspensão da abertura prevista para o dia 15/12/2016.
Com referência à Concorrência nº 020/2016 - Tipo “Menor Preço” - Processo nº 171.943/2016, que trata da contratação de
empresa para reforma das instalações elétricas da edificação, e obras auxiliares, como obras civis e demais serviços e materiais
necessários ao seu perfeito funcionamento, para o Fórum da Comarca de REJENTE FEIJÓ, a Comissão Especial de Licitações,
através do Parecer n.º 03/2017, Decidiu: Decidiu: I – INABILITAR (por não atender às exigências do Ato Convocatório),
com base no artigo 48, inciso I da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos nº 8.666/93 e suas alterações, a
empresa PLAMEM-Planejamento e Construções EIRELI-EPP (fls. 365/419) - Descumprimento ao edital, conforme motivos
abaixo mencionados: Subitem 5.1.2.1 do edital, cc. subitem 26.1.4 do Anexo A do edital - conforme parecer técnico realizado
pelo Consórcio Argeplan Concremat/DARAJ, a empresa não apresentou a CAT e atestado de um dos profissionais; Subitem
5.1.5 do edital - conforme parecer técnico realizado pelo Consórcio Argeplan Concremat/DARAJ, a empresa não apresentou
a declaração de vistoria. II – HABILITAR, as empresas abaixo relacionadas, por terem atendido, satisfatoriamente, todas as
exigências contidas no Instrumento Convocatório:
Nomes das empresas
Engebras Construções e Comércio Ltda. (fls. 253/364)
Rossi & Rossi Engenharia Ltda. – EPP (fls. 421/469)
THI Engenharia e Arquitetura Ltda. (fls. 470/562)
Construtora Ohana Ltda. (fls. 563/673)
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