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TJSP 12/01/2017 -Fl. 144 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 12/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2266

144

como aquelas para a citação- Art. 290 do novo CPC.Conforme artigo 319 inc.VII , deve o autor indicar sua opção pela realização
ou não de audiência de conciliação ou de mediação.Assim, diante da necessidade de emendar a peça inicial, promova o autor a
regularização em 15 dias ( artigo 321 do novo C.P.C.), sob pena de seu indeferimento. - ADV: BENEDITO DONIZETH REZENDE
CHAVES (OAB 79513/SP)
Processo 1010281-64.2016.8.26.0510 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Flavio de Moura
Guimaraes - Vistos.Ante os documentos de fls. 22/31, defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.
Ainda, DEFIRO a tutela provisória requerida para autorizar o depósito judicial das prestações, mas no valor integral, qual seja,
R$ 527,51, até o dia do respectivo vencimento, com início a partir da citação do banco, bem como para determinar abstenha-se
a requerida de enviar o nome do autor aos órgãos de proteção ao crédito e de ajuizar qualquer ação para remoção do veículo
financiado, ou de cobrança, até solução da presente lide.Ressalte-se que as prestações que se vencerem antes da citação,
serão pagas na forma habitual, até a data do seu respectivo vencimento. Com a contestação deverá o banco juntar o contrato
original firmado pelas partes.Intimem-se as partes e cite-se. - ADV: ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/
SP)
Processo 1010324-98.2016.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Vistos,Defiro
a tramitação do feito com Segredo de Justiça, até a efetivação da Liminar. Anote-se.Comprovada a mora, DEFIRO A LIMINAR,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Após, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente
(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do cumprimento da liminar (DL
nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.Defiro ao Sr. Oficial os benefícios do Artigo 212 do C.P.C. Em
atendimento ao disposto no art. 3º, §9 do Decreto-Lei nº 911/69, registre-se no RENAJUD o gravame correspondente à presente
decisão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1010380-34.2016.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade - C.C.L.A.S.U.R.C. Vistos,Comprovada a mora, DEFIRO A LIMINAR, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Após, cite-se o
réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a
favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.Defiro ao Sr. Oficial
os benefícios do Artigo 212 do C.P.C. Recolhida pelo autor a taxa correspondente (R$ 12,20, guia FEDTJ, cod. 434-1, defiro a
inserção junto ao RENAJUD da restrição referente ao veículo objeto da presente. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP)
Processo 4000367-27.2013.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - CASELLA E CASELLA COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA ME - - ALESSANDRO FRANCISCO
CASELLA - - DAIANE CRISTINA ROCHA CASELLA - (NOTA DE CARTÓRIO: Ofícios de fls. 169 a 175 devidamente assinados,
disponíveis para impressão e encaminhamento) Vistos.Oficie-se como requerido à fls.161/163, ficando os ofícios, devidamente
endereçados, à disposição do exequente para, em 10 dias, comprovar o encaminhamento.Ciência ao interessado da informação
de fls.164. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 4001483-68.2013.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banif Banco Internacional do
Funchal ( Brasil ) - Vistos, Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.No curso da demanda, sobreveio notícia de que
a parte executada obteve a extinção da obrigação, por meio de composição, devidamente comprovada com a concordância da
parte exequente.Assim, em razão da extinção da dívida por qualquer outro meio, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil.Em atenção ao princípio da causalidade, caberá ao executado arcar
com as custas e despesas processuais; intime-se-o pessoalmente, para efetuar o recolhimento (5 UFESP’s, guia DARE, cod.
230-6) no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.Considerando que as partes que celebraram o acordo não
têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para interposição de eventuais recursos,
razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data.P.I. - ADV: LEANDRO ALBERTO RAMOS (OAB 294128/
SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), L.RAMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13721/SP), LUIZ FELIPE CURCI
SILVA (OAB 354167/SP)
Processo 4002357-53.2013.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - EUROGRAFF SERIGRAFIA E DESIGN LTDA EPP - - WILZA CARLA SATURNO SAMPAIO RIBEIRO - Diante da cessão
do crédito da autora à ITAPEVA VI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS , deverá o Banco Santander S.A. ou a interessada providenciar cópia legível do anexo I, a fim de comprovar o
alegado, destacando, ainda, a linha em que tal cessão se encontra. Int. - ADV: ANTONIO FELIPPE BERROCA (OAB 48596/SP),
ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 4004924-57.2013.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CLEOVACIR AUGUSTO
PESSOTTO - Vistos.Fls.100: Defiro.Expeça-se mandado de penhora das máquinas relacionadas às fls.74, intimando-se após o
executado.Intime-se. - ADV: EDSON FRANCISCO MARTIM (OAB 246986/SP)
Processo 4005679-81.2013.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Invista Factoring e Fomento
Mercantil S.a. - TH Buschinelli e Cia Ltda - - Thales Leister Buschinelli - Vistos, etcHOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido do exequente com a anuência dos executados e, em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, IV do C.P.C.Regularizados, arquivem-se, anotando-se a extinção. PRI. ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP),
MARCELO AUGUSTO DE BARROS (OAB 198248/SP), LUCIANA FERREIRA DA COSTA TELLES (OAB 241120/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARINA CORRÊA XAVIER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGNALDO SIMOES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0593/2016
Processo 0008787-84.2016.8.26.0510 (processo principal 0007575-67.2012.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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