Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2276
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Processo 1006607-30.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Portoseg S/A Crédito Financiamento e
Investimento - Luiz Toshihiko Fujii - Vistos.O AR da carta de citação postal foi subscrito por terceiro e não há prova que o citando
tem conhecimento da ação. A jurisprudência do STJ está sedimentada sobre o tema:Embargos de divergência. Corte Especial.
Citação por AR. Pessoa física. Art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 1. A citação de pessoa física pelo correio
deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário,
de quem o carteiro deve colher o ciente. 2. Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o
réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada. 3. Embargos de divergência conhecidos
e providos. (STJ, EREsp 117949/SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, CORTE ESPECIAL, julgado em
03/08/2005, DJ 26/09/2005, p. 161)Some-se a isso que o NCPC nada alterou quanto à questão, conforme se pode verificar
do artigo 248.Logo, equivocada a certidão exarada a fls. 168, pelo que fica sem efeito.Frustrada a tentativa de citação postal,
proceda-se a citação por oficial de justiça, expedindo-se o necessário.Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1006891-38.2015.8.26.0408 - Procedimento Sumário - Cheque - Rosineide Venturini - Edison dos Santos Junior Rosineide Venturini - Vistos.Indefiro o pedido a fls. 46, visto que prescinde de intervenção judicial.Aguarde-se pelo prazo de 30
(trinta) dias, findo o qual, no silêncio, cumpra-se o artigo 485, § 1º, do NCPC.Intime-se. - ADV: ROSINEIDE VENTURINI (OAB
302881/SP)
Processo 1006907-89.2015.8.26.0408 - Monitória - Duplicata - Fundação Educacional “Miguel Mofarrej” - Thiago Henrique
Pereira Paiva - Vistos.A parte acionada, embora devidamente citada (fls. 50), deixou transcorrer “in albis” o prazo legal para
pagamento do débito ou oferecimento de embargos monitórios (fls. 51).Nessa ordem, constituído de pleno direito o título
executivo judicial (art. 701, § 2 º, C.P.C.), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender
de direito, apresente a memória de cálculo atualizada, bem como comprove o recolhimento das taxas e diligências necessárias,
prosseguindo-se nos termos do Título II, do Livro I, da Parte Especial, observando-se que a petição a ser protocolizada deverá
ser de execução de sentença.Intime-se - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), SILVANA MARIA
GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 1006934-72.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundação Educacional “Miguel Mofarrej”
- Jessika Kettly Alexandre - Vistos.Proceda-se a busca de endereço pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD, nesta
ordem, mediante prévio recolhimento dos valores devidos (Comunicado CSM 170/2011).Intime-se. - ADV: SILVANA MARIA
GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1006934-72.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundação Educacional “Miguel
Mofarrej” - Jessika Kettly Alexandre - À exequente: complementar o valor da taxa recolhida, tendo em vista o fato de que
se tratam de três pesquisas. - ADV: SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA
FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1007005-74.2015.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Cláudio Pestilho Esméria - Ismael de Jesus Rocha - - Admar dos Santos - - Maria Conceição da Silva Santos - Ante o exposto,
e mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, declarando rescindida a locação estabelecida entre
as partes, decretando o despejo pleiteado, com fundamento no artigo 9º, inciso III, da Lei nº. 8.245, de 18 de outubro de 1.991.
Condeno os réus ao pagamento dos alugueres e acessórios reclamados na petição inicial e naqueles que venceram até a
desocupação do imóvel, abatidas as parcelas descritas no documento de fls. 50. Condeno os réus, ainda, ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o montante
devido, nos termos do artigo 62, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.245/91.Oportunamente, expeça-se mandado de despejo, que
deverá conter o prazo de 15 (quinze) dias para que o réu desocupe voluntariamente o imóvel (artigo 63, § 1º, letras “a” e “b”, da
Lei 8.245/91).A execução provisória do despejo independe de caução, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.245/91, uma vez que
a ação é fundada na falta de pagamento prevista no artigo 9º da citada lei.Somente nesta data devido ao volume de serviço.
Publique-se. Intime-se. - ADV: ARGEMIRO GERALDO FILHO (OAB 280257/SP), WALTER JOSÉ ANTONIO BREVES (OAB
199864/SP)
Processo 1021646-76.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Auto Socorro Marinho Ltda - Epp
- CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Vistos.Cumpra-se a decisão a fls. 586.Intime-se. - ADV: JOSE
EDUARDO MIRANDOLA (OAB 247198/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 4000056-51.2013.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco
S/A - Vistos.A ação está direcionada em face de Impacto Moda Feminina Ltda e João Carlos Iangas.O estabelecimento da
empresa não foi localizado.De acordo com a ficha cadastral da JUCESP, que ora consulto, a empresa executada tem como único
representante, a partir de 05/06/2012, João Carlos Iangas.Os ARs das cartas de citação postal foram subscritos por terceiro e
não há prova que os citandos tem conhecimento da ação. A jurisprudência do STJ está sedimentada sobre o tema:Embargos de
divergência. Corte Especial. Citação por AR. Pessoa física. Art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 1. A citação
de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária
a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. 2. Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu,
o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada.
3. Embargos de divergência conhecidos e providos. (STJ, EREsp 117949/SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES
DIREITO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/08/2005, DJ 26/09/2005, p. 161)Some-se a isso que o NCPC nada alterou quanto
à questão, conforme se pode verificar do artigo 248.Logo, equivocada a certidão exarada a fls. 127, pelo que fica sem efeito.
Frustrada a tentativa de citação postal, proceda-se a citação por oficial de justiça, expedindo-se o necessário.Intime-se. - ADV:
MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 4000234-97.2013.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ana Angélica Borges da
Silva Sousa - Vistos.Complete o pedido para instruí-lo com a cópia da certidão de trânsito em julgado (§ 2º do art. 1.286,
das NSCGJ).Na mesma oportunidade, diga o endereço em que se encontra o veículo, visando a expedição de mandado de
reintegração de posse.Observo que sobre o veículo já pesa o bloqueio da circulação determinada na sentença, assim, o pedido
a fls. 1 já foi atendido, conforme cópia juntada a fls. 97.Prazo: 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO
(OAB 95704/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2017
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º