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TJSP 10/04/2017 -Fl. 3124 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2325

3124

por SIMONE CAROLINE VANTINI MARTINEZ MARTINS em face de FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHOrep. legal, com fundamento jurídico no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, restituindo a exequente os documentos que
instruíram a inicial, bem como CIENTIFICANDO as partes de que decorrido o prazo de 180(cento e oitenta) dias, os autos serão
inutilizados/destruídos, conforme disposto no Provimento 1958/2012, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Colendo
Tribunal de Justiça. Oportunamente, anote-se a extinção do processo no sistema informatizado do Tribunal de Justiça. Após o
trânsito em julgado, arquivem os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: ANTONIO APARECIDO ESCOLA (OAB 191613/
SP), SANDRO VINICIUS DE ALMEIDA (OAB 153959/SP), LEANDRO RODRIGO DA SILVA (OAB 286208/SP), APARECIDO
GONCALVES FERREIRA (OAB 142719/SP)
Processo 0001960-93.2014.8.26.0456 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Zilda de Fatima Mendes Guadanhim - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO - Vistos.Dispensado o
relatório, artigo 38 da Lei 9.099/95.Diante do cumprimento da obrigação imposta na sentença de fls. 54/55 conforme noticiado
pela requerente às fls. 113 e conforme pagamento do débito (verba honorária) conforme guia de levantamento de nº 08/2016
(R$-2.229,58), JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Ordinário-Juizado Especial da Fazenda Municipal-Tratamento
Médico-Hospitalar eou Fornecimento de Medicamento-, movida por ZILDA DE FÁTIMA MENDES GUADANHIN em face de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO-rep. legal, com fundamento jurídico no artigo 924, II, do Código de Processo Civil,
restituindo à requerente os documentos que instruíram a inicial, bem como CIENTIFICANDO as partes de que decorrido o prazo
de 180(cento e oitenta) dias, os autos serão inutilizados/destruídos, conforme disposto no Provimento 1958/2012, do Egrégio
Conselho Superior da Magistratura do Colendo Tribunal de Justiça. Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado
às fls. 08 no valor máximo da tabela atribuída às causas do JEC. Oportunamente, anote-se a extinção do processo no sistema
informatizado do Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV:
JAQUES DOUGLAS DE SOUZA (OAB 139902/SP), SANDRO VINICIUS DE ALMEIDA (OAB 153959/SP)
Processo 0001965-86.2012.8.26.0456 (456.01.2012.001965) - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Alberto Raimundo de Sousa - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Dispensado o relatório, artigo
38 da Lei 9.099/95.Diante do pagamento efetuado pela requerida (fls. 268/269) e nada mais havendo requerido o requerente
(fls. 307), e ainda conforme guias de levantamento de nº 84/2015 (R$-3.132,85) e nº 85/2015 (R$-677,91), JULGO EXTINTA
a presente ação de Procedimento do Juizado Especial Cível-Juizado Especial da Fazenda Pública-Sistema Remuneratório de
Benefícios-FASE DE EXECUÇÃO, movida por ALBERTO RAIMUNDO DE SOUZA em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO-rep. legal, com fundamento jurídico no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, restituindo ao exequente os
documentos que instruíram a inicial, bem como CIENTIFICANDO as partes de que decorrido o prazo de 180(cento e oitenta)
dias, os autos serão inutilizados/destruídos, conforme disposto no Provimento 1958/2012, do Egrégio Conselho Superior da
Magistratura do Colendo Tribunal de Justiça. Oportunamente, anote-se a extinção do processo no sistema informatizado do
Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: LUCIANO DE TOLEDO
CERQUEIRA (OAB 150759/SP), SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB
156632/SP), ANA FLAVIA MAGOZZO DOS SANTOS (OAB 289620/SP)
Processo 0001967-85.2014.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Isonomia/Equivalência Salarial REGINALDO JOSÉ DA SILVA - MUNICÍPIO DE NARANDIBA - “Fica(m) o(a)(s) AUTOR(A)(S) devidamente INTIMADO(A)(S) a se
manifestar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito, sendo que eventual cumprimento de sentença deverá
tramitar em formato digital conforme Provimento CG n° 16/2016 (Obs.: Certificado o trânsito em julgado)” - ADV: JULIANA
FERREIRA DOS SANTOS POLEGATTO (OAB 263927/SP), LINDOLFO JOSE VIEIRA DA SILVA (OAB 86947/SP), ANA CLAUDIA
GERBASI CARDOSO (OAB 131983/SP)
Processo 0002024-06.2014.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer SANTOS MARTINS CALDEIRA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Dispensado o relatório, artigo 38 da Lei 9.099/95.Diante do
pagamento da condenação conforme noticiado pelo requerente às fls. 180 e conforme guia de levantamento acostada às fls. 186
(R$-35.865,11) JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento do Juizado Especial Cível-Obrigação de fazer/Não FazerIndenização por Dano Moral, movida por SANTOS MARTINS CALDEIRA em face de BANCO DO BRASIL S/A-rep. legal, com
fundamento jurídico no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, restituindo ao requerente os documentos de fls. 06/08 que
instruíram a inicial, bem como CIENTIFICANDO as partes de que decorrido o prazo máximo de 90(noventa) dias, os autos serão
inutilizados, nos termos do item 112, subseção IX, Cap. IV, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e do item 117, seção
VIII, subseção I, do provimento nº 806/03 do CSM.Oportunamente, anote-se a extinção do processo no sistema informatizado
do Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: RAFAEL BAZAN
DE ALMEIDA (OAB 327238/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 0002145-68.2013.8.26.0456 (045.62.0130.002145) - Cumprimento de sentença - Limite de Idade - Ronison Fagner
Figueiredo de Oliveira - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Dispensado o relatório, artigo 38 da Lei 9.099/95.
Diante do pagamento do débito (verba honorária), conforme manifestação da parte requerente (fls. 231) e guia de levantamento
de nº 69-2015 (R$-1.57,84), e nada sendo requerido até a presente data pela parte requerente quanto ao cumprimento
da obrigação de fazer imposta na sentença de fls. 151/153 e v. Acórdão de fls. 187, JULGO EXTINTA a presente ação de
Procedimento do Juizado Especial Cível-Juizado Especial da Fazenda Estadual-Limite de Idade-FASE DE EXECUÇÃO, movida
por RONISON FAGNER FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO-rep. legal,
com fundamento jurídico no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em “relação a obrigação de pagar quantia certa”,
restituindo ao requerente os documentos que instruíram a inicial, bem como CIENTIFICANDO as partes de que decorrido o
prazo de 180(cento e oitenta) dias, os autos serão inutilizados/destruídos, conforme disposto no Provimento 1958/2012, do
Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Colendo Tribunal de Justiça. Oportunamente, anote-se a extinção do processo
no sistema informatizado do Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.
- ADV: CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), APARECIDO GONCALVES FERREIRA (OAB 142719/SP), LEANDRO
RODRIGO DA SILVA (OAB 286208/SP)
Processo 0002268-32.2014.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marcos José de
Vasconcelos - ANDRE DOS SANTOS DE JESUS - Marcos José de Vasconcelos - A despeito da previsão legal mencionada, não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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