Disponibilização: sexta-feira, 28 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2336
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iniciou antes do transcurso do prazo de três anos, interrompendo o prazo prescricional.Observo, outrossim, que o preposto da
ré aceitou a proposta de suspensão condicional do processo em audiência realizada em 12/02/2016 (fls. 56). Logo, o prazo
prescricional da pretensão de reparação civil não voltou a correr. Superada a questão prejudicial, dou por saneado o feito.2.
FIXO como pontos controvertidos: a) a prática de ato ilícito pelo preposto da ré Hélio do Nascimento Silva, na direção do veículo
automotor; b) a ocorrência de danos materiais, morais e estéticos à autora, decorrentes da eventual prática de ato ilícito; c) a
responsabilidade da ré pelos danos causados à autora, em razão da conduta do preposto; e d) os valores de eventuais danos.
Por ora, DEFIRO somente a produção de provas testemunhal e documental.A necessidade de produção de prova pericial será
aferida após a realização da prova testemunhal, já que esta é destinada à demonstração da dinâmica dos fatos e da prática
de eventual ato ilícito pela ré, enquanto aquela é destinada à demonstração de eventuais danos sofridos pela autora em razão
ato ilícito. Logo, se não comprovada a prática de ato ilícito, fica prejudicada a discussão a respeito dos danos.3. DESIGNO
audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de maio de 2017, às 14:00 horas.Concedo às partes o prazo de 05 (cinco)
dias para que apresentem o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho, nos termos
do artigo 450 do Código de Processo Civil, autorizando-se, desde já, o depósito em Cartório.Saliento que cabe ao advogado
da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se
a intimação do Juízo (artigo 455, caput, do Código de Processo Civil).A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de
recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência,
cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (artigo 455, § 1º, do Código de Processo Civil).A parte
pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se,
caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.Int. - ADV: EDISON SERGIO DE ABREU (OAB 68996/
SP), RENATA BERÉ FERRAZ DE SAMPAIO (OAB 93112/SP), ANDRE OLIMPIO DE SOUZA (OAB 347436/SP)
Processo 1012720-54.2015.8.26.0002 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Gilberto Faria da Silva - - Marinalva
Costa Oeira - - Condomínio Edifício Jardim Nações Unidas - Edifício Nações Unidas - José Roberto Pricoli - Vistos.Fls. 473/555:
Digam as partes sobre o laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Fls. 556/558: EXPEÇA-SE MLJ, em favor do perito, do
valor depositado à fl. 446. Providencie-se.Digam as partes sobre os honorários definitivos requeridos pelo perito (R$ 7.920,00),
no mesmo prazo. Em havendo concordância, deposite o autor o valor residual (R$ 5.920,00) ficando, neste caso, autorizada
a expedição de MLJ.Int. - ADV: SERGIO CARREIRO DE TEVES (OAB 25247/SP), KATIA CRISTINA CARREIRO DE TEVES
VIEIRA (OAB 131907/SP), OTTAVIANO BERTAGNI JUNIOR (OAB 196336/SP)
Processo 1013523-71.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BAZAR
SANTOS & GAMBOA LTDA ME - SILVANA PINTO RIBEIRO - Manifeste-se o exequente sobre a devolução negativa da carta,
promovendo o andamento do feito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. - ADV: VIVIANI LOPES MONTUORI (OAB
157519/SP)
Processo 1014265-91.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Victor Hugo Reis Olegario
- - Evaldo Vieira da Conceição Olegário - - Andréa Cristina Reis Olegario - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Vistos.1. Pretendem os autores, a título de tutela de urgência, a exclusão do apontamentos negativos lançados em seus nomes,
relativamente aos débitos de R$ 366,01 (trezentos e sessenta e seis reais e um centavo), R$ 309,40 (trezentos e nove reais e
quarenta centavos) e R$ 176,86 (cento e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), sob o argumento de que tais dívidas
são posteriores à interrupção dos serviços e à rescisão unilateral do contrato pela empresa-ré. Entendo que estão preenchidos
os requisitos legais para concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil. Os
requerentes alegam que os serviços de assistência médica foram interrompidos pela ré em fevereiro de 2016 (fl. 03), em virtude
do inadimplemento de algumas mensalidades, mas que todas as dívidas acabaram sendo quitadas, ainda que com atraso. As
pendências indicadas às fls. 63/64 seriam relativas, portanto, aos boletos vencidos em março de 2016, após a rescisão unilateral
comunicada pela ré.De fato, conforme extrato de pesquisa de fls. 63/65, os débitos impugnados referem-se ao mês de março
de 2016, época em que, segundo os autores, a requerida já havia cessado o atendimento na rede credenciada. Quanto às
demais prestações em atraso (janeiro e fevereiro de 2016), indicadas nas notificações de fls. 53, 54/56 e 57/58, os documentos
de fls. 39/45 comprovam, aparentemente, o pagamento dos boletos emitidos, acrescidos de encargos moratórios.Assim, pelos
motivos expostos, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para suspender a publicidade da inscrição do nome dos requerentes
Andréa Cristina Reis Olegário (CPF nº 107.474.648-12), Victor Hugo Reis Olegário (CPF nº 438.814.448-74) e Evaldo Vieira da
Conceição Olegário (CPF nº 136.208.748-32) nos órgãos de restrição ao crédito, especificamente em relação aos débitos de
R$ 366,01 (trezentos e sessenta e seis reais e um centavo), R$ 176,86 (cento e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos)
e R$ 309,40 (trezentos e nove reais e quarenta centavos), em respectivo.Providencie a z. Serventia, por meio do sistema
Serasajud.2. Desnecessária a atuação do Ministério Público, vez que o autor Victor Hugo atingiu a maioridade em 04/04/2017
(fl. 18).3. Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, e
Enunciado nº 35 do ENFAM).4. CITE-SE a ré, pelo correio, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A
ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei.Int. - ADV: EDVALDO VIEIRA DE SOUZA (OAB 189781/SP)
Processo 1014322-46.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Roberto de Carvalho - Vistos.1. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 57/60), para que produza os jurídicos e
legais efeitos, ficando suspensa a execução até o final cumprimento do acordo, nos termos do art. 922 do Código de Processo
Civil. Decorridos 15 (quinze) dias do vencimento da última parcela, e não havendo comunicação de eventual descumprimento,
independentemente de nova intimação, presumir-se-á o pagamento integral da dívida, oportunidade em que os autos voltarão
conclusos para extinção da execução, nos moldes do art. 924, II do Código de Processo Civil. Comunicado o descumprimento
da avença, o processo retomará seu curso (art. 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 2. Deixo de determinar a
expedição de certidão de honorários em favor do curador especial nomeado, tendo em vista a inexistência de efetiva prestação
de assistência judiciária, visto que o curador não ofereceu embargos à execução nos termos da lei e não participou do acordo
homologado.3. Aguarde-se o cumprimento em arquivo. Intime-se a Defensoria Pública.P.R.I. - ADV: VERA MARIA DIOGO DA
SILVA ANDRADE (OAB 213587/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), JOAO BRASIL VITA (OAB 5629/SP)
Processo 1015991-71.2015.8.26.0002 - Monitória - Obrigações - Instituição Educacional Professor Pasquale Cascino - Paulo
Conceição Varjão - Manifeste-se o autor sobre a devolução negativa da carta, promovendo o andamento do feito, no prazo de
dez dias, sob pena de extinção. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 1016139-14.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Luiz Carlos dos Reis Itaú Unibanco S/A. - Vistos.Fls. 183/184 e 198/199: primeiramente, CUMPRA o autor o item 01 da decisão de fls. 178/179, no
derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO DOS REIS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º