Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2340
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para impugnação, certificando-se.Sendo bloqueado valor ínfimo, desde já fica autorizado o seu desbloqueio. Defiro também a
consulta e eventual bloqueio da transferência de veículos pelo RENAJUD e a consulta de bens pelo INFOJUD. Providencie a
inclusão do nome dos executados no sistema SERASAJUD, conforme solicitado.Intime-se. ( consultas já realizadas e juntadas
as fls. 373/382, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias) - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP),
PAULA LETICIA COSTA (OAB 192486/SP)
Processo 0012701-89.2010.8.26.0568 (568.01.2010.012701) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - F.E.O.B.F.
- Ana Letícia Baggio Toesca - Manifeste-se a exequente ante o retorno da Carta Precatória sem cumprimento, no prazo de
15 dias. - ADV: CLAUDIO LUIZ LEITE JUNIOR (OAB 311275/SP), EDUARDO MARCONATO (OAB 216871/SP), MARCELO
FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 0012878-53.2010.8.26.0568 (568.01.2010.012878) - Procedimento Comum - Fundação de Ensino Octavio Bastos
Feob - Andrea Cristina Lima Moreira - Vistos.Processo n. 1611/2010Aguarde-se a juntada do original da carta precatória de fls.
137/144.Sem prejuízo, manifeste-se a exequente ante o decurso do prazo para impugnar a penhora de fls. 143. Prazo: 15 dias.
Int. - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 0045184-79.2010.8.26.0114 - Procedimento Comum - Maria Aparecida de Lourdes Gonçalves Oliveira - Bradesco
Auto/re Cia Seguros - Vistos.Processo n. 1472/2016Processe-se o recurso de apelação de fls. 123/133 interposto pela requerente
Maria Aparecida de Lourdes Gonçalves Oliveira. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Aguarde-se o decurso do prazo
da decisão de fls. 121/122. Apresentadas ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça.Int. ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GERALDO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR (OAB 126870/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MISAEL DOS REIS FAGUNDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIENE RAGGAZZO BOARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1853/2017
Processo 0001482-40.2014.8.26.0568/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Samuel da Silva Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Para expedição do mandado de levantamento
e extinção do processo, informe a Fazenda Estadual em qual agência e conta efetuou o depósito informado a fls. 77, no valor
de R$12.719,09. Prazo: 05 dias.Int. - ADV: LAIR ARONI (OAB 341190/SP), ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB
230894/SP)
Processo 0003405-33.2016.8.26.0568 (processo principal 1000387-84.2016.8.26.0568) - Cumprimento de sentença Revisão - Lívia Honório de Carvalho - Intime-se o executado para que efetue o pagamento do débito no valor de R$968,18, no
prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Int. - ADV: SEBASTIÃO HENRIQUE DE FARIA (OAB 169694/SP), MARCELO MATHIELO
DA SILVA (OAB 313558/SP)
Processo 1000071-37.2017.8.26.0568 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- RAFAEL DE SOUZA CRISPIM - Vistos.Fls. 75/146: contestação c/c reconvenção e documentos.Fls. 147: despacho deferindo
os benefícios da gratuidade ao requerido.Fls. 150/153: réplica.Especifiquem as partes as provas que desejam produzir,
justificando-as, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Havendo interesse de prova testemunhal, deverão apresentar
o rol, qualificando as testemunhas e informando eventual grau de parentesco com as partes, bem como informar a profissão,
sob pena de indeferimento da oitiva. As testemunhas deverão ser no máximo de três para cada parte, considerando que não
há complexidade na matéria que justifique a oitiva de número maior de testemunhas. Na hipótese de prova pericial, deverão
apresentar os quesitos, bem como indicarem Assistentes Técnicos. Para complementação de outras provas que as partes
entenderem necessárias, atento ao princípio da colaboração, este Juízo apreciará a necessidade destas provas, se reclamadas.
Prazo: 05 dias, sob pena de estabilização (art. 357, § 1º, do C.P.C.)Intime-se. - ADV: JOSE PAULO MARTINS GRULI (OAB
209511/SP), RODRIGO PINHEIRO ELIAS (OAB 318179/SP)
Processo 1000090-48.2014.8.26.0568 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Fundação de Ensino Octavio
Bastos - Daniela Regina Souza Godoi - - Glaucia Maria Ferraz - Vistos. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção
sobre o veículo declinado às fls. 198, e endereço constante do item 4 do acordo de fls. 170/173, nomeando o representante da
exequente como depositário. Providencie a exequente a guia para diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 15 dias.Int. - ADV:
MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 1000094-51.2015.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino
Octavio Bastos - FEOB - Andressa Dias de Almeida - - Edison Dias de Almeida - Fica o Dr.Bruno Gonçalves Belizário intimado de
que foi nomeado como Curador Especial para defender os interesses de Andressa Dias de Almeida, citada por edital, devendo se
manifestar nos autos no prazo de 15 dias. - ADV: BRUNO GONÇALVES BELIZARIO (OAB 374040/SP), MARCELO FERREIRA
SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 1000321-70.2017.8.26.0568 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.K.M. - Expeça-se
novo mandado de citação, consignando-se que seu cumprimento deverá ocorrer após às 18:00 horas ou aos finais de semana,
nos termos do art. 212, § 1º, do CPC. Int. - ADV: MARIA ALEXANDRA FERREIRA (OAB 237621/SP)
Processo 1000536-80.2016.8.26.0568 - Oposição - Intervenção de Terceiros - José Pedro Parca e outros - Vistos.Trata-se
de ação declaratória incidental com pedido de tutela antecipada onde os autores alegam a impenhorabilidade do imóvel por
se tratar de bem de família. Pretendem, também, a suspensão do leilão.Com a inicial os documentos de fls. 11/44.Houve o
indeferimento do pedido de tutela antecipada e determinação para a Serventia juntar aos autos cópia da decisão que afastou
a impenhorabilidade nos autos principais, da decisão do AI, bem como da decisão que indeferiu o pedido de suspensão dos
leilões fls. 51.Juntadas dos documentos determinados às fls. 53/57.Houve a concessão da justiça gratuita aos autores fls. 93.O
requerido, devidamente citado (fls. 97), deixou de apresentar contestação (certidão de fls. 99).É o relatório.DECIDO.Da análise
dos autos, constata-se que as questões acerca da impenhorabilidade do imóvel e da suspensão dos leilões já foram objeto
de decisão nos autos de execução - processo nº 613/07 (fls. 53 c/c fls. 56/57) e que referidas decisões não foram objeto de
impugnação/recurso por parte dos executados, ora autores.Considerando que o pronunciamento judicial transita em julgado
quando não atacadado por meio de recurso e que a presente ação apresenta o mesmo pedido e a mesma causa de pedir
das matérias já apreciadas e não impugnadas nos autos da execução, quais sejam, impenhorabilidade do imóvel e pedido de
suspensão dos leilões, referidas questões estão abarcadas pelo manto da coisa julgada.E, tratando-se de matéria de ordem
pública deve ser reconhecida “ex officio”.Assim, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no art. 485, V do CPC.
Isento de custas e honorários, ante a gratuidade concedida aos autores. P.R.I. - ADV: FRANCISCO MAURICIO COSTA DE
ALMEIDA (OAB 125445/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º