Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2341
1987
RELAÇÃO Nº 0064/2017
Processo 0001885-87.2016.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - HSBC Bank
Brasil S/A - Banco Múltiplo - Recebo o recurso apresentado pela parte ré somente no efeito devolutivo conforme artigo 43 da Lei
9.099/95. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal para julgamento. Sem prejuízo expeçase mandado de levantamento do deposito judicial de fls. 90 em proveito do banco réu. Int. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA
GUIMARÃES JÚNIOR (OAB 76696/MG)
Processo 1000046-44.2015.8.26.0584/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Paul Macartiney
Domingues - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Cvtur Sp Agencia de Viagem e Turismo Ltda - - GOL LINHAS
AERIAS INTELIGENTES S/A - - CENTRALE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA EPP - Por derradeiro, esclareçam as
requeridas conforme já determinado às fls. 17 [“Considerando que já houve o julgamento do recurso inominado e respectivo
trânsito em julgado (fls. 341 autos principais), esclareça a ré sobre o requerimento de fls. 15 (“suspensão do levantamento do
valor remanescente até o julgamento do recurso inominado”). Prazo de dez dias”. Decorridos, conclusos para deliberações.Int. ADV: FRANCISCO EDUARDO ABRANCHES DE FARIA (OAB 321417/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000056-88.2015.8.26.0584/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Vanessa Ciavareli
Monsão - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Cvtur Sp Agencia de Viagem e Turismo Ltda - - Centrale Agência
de Viagens e Turismo Ltda Epp - - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Vistos,A requerida efetuou depósitos judiciais [fls. 10
e 16], postulando pelo sobrestamento do feito até o julgamento do recurso inominado [fls. 14], o qual, entretanto, já havia sido
julgado [fls. 341 - principal]. Nesse sentido, foi intimada para esclarecer [fls. 22], sobrevindo o pedido de extinção da execução
pela satisfação das obrigações [fls. 27].Assim, resta prejudicada a análise da impugnação apresentada às fls. 17/19, ante a
renúncia tácita nesse mister. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento quanto aos depósitos de fls. 10 e 16 em favor da parte autora. Não é
o caso de suspender o feito em razão de questionamento junto à Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais,
pois eventual acréscimo do saldo credor, porventura remanescente, não impede que a autora postule o suposto crédito através
de novo cumprimento de sentença. Até porque, nos presentes autos, já se tem o cumprimento de obrigação certa, líquida
e exigível, a qual restou satisfeita pela devedora.P.R.I.C. E, após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se
os autos. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
FRANCISCO EDUARDO ABRANCHES DE FARIA (OAB 321417/SP)
Processo 1000535-81.2015.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Tiago
Negri Riquena - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Manifeste-se o autor sobre o deposito judicial de fls. 132, no
prazo de 10 dias, decorridos, conclusos para decisão. Int. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP),
JAMIL CHALLITA NOUHRA (OAB 131998/SP)
Processo 1000643-42.2017.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leandro
Boschiero - Vistos.Fls. 39/40: Defiro o cancelamento da audiência designada para o dia 04/05/2017. Apresente o autor endereço
atualizada da requerida, no prazo de 10 dias, decorridos no silêncio, conclusos para deliberações. Int. - ADV: RODRIGO LEITE
GASPAROTTO (OAB 191458/SP)
Processo 1000714-44.2017.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alexandre Roberto
Moreira Me - Vistos.Fls. 51: Nos termos do artigo 916, § 1º do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução para que possa
o executado valer-se do benefício legal.Intime-se o autor sobre o parcelamento e suspensão.Com a juntada dos depósitos,
expeça-se mandado de levantamento em favor do autor. Int. - ADV: ADRIANA MARIA POZZEBON (OAB 348775/SP)
Processo 1000811-44.2017.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renata
Tubini - Vistos.Tendo em vista a petição de fls. 26/27 e documento de fls. 28 defiro a Assistência Judicial Gratuita a autora. Int.
- ADV: ROSA CLARA HANNA MARQUESINI (OAB 101995/SP)
Processo 1000935-27.2017.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais / Contratuais Mauricio Aparecido Pedroso - Vistos,Reconheço a incompetência deste Juízo, eis que a obrigação deve ser satisfeita na cidade
de Piracicaba, praça do título executivo e sendo o requerido residente em outra Comarca (Saltinho). No Juizado Especial Cível, a
regra geral é de competência pelo domicílio do réu (art. 4º, inciso I, da Lei 9099/95). Ademais, é vedada ao sistema dos Juizados
Especiais a utilização de ritos especiais como o da ação monitória. Nesse sentido se pronunciou o Fórum Nacional de Juizados
Especiais (FONAJE) por meio de seu enunciado ‘8’, assim redigiso: “As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não
são admissíveis nos Juizados Especiais”. Posto isto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento nos enunciados 3 e 8 do
FONAJE e, em consequência JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito o pedido formulado nos autos da ação monitória que
MAURÍCIO APARECIDO PEDROSO move contra BENEDITO GERALDO MILANI, nos termos do artigo 51, II e III, e parágrafo 1º
da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado. P.R.I.C. e arquivem-se os autos. - ADV: BEATRIZ ZAMPIERI (OAB 296377/SP)
Processo 1000972-88.2016.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edilson
Galante - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Fls. 157: Comprove a TELEFÔNICA BRASIL S/A o deposito em duplicidade juntando
os documentos pertinentes, no prazo de 10 dias, decorridos no silêncio, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP), FLAVIANO RODRIGO ARAÚJO (OAB 200195/SP)
Processo 1001750-58.2016.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Cleuza Pereira
Bolsarini - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos.Tendo em vista o transito em julgado da sentença de fls. 131/133, arquivemse os autos. Int. - ADV: CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB 200584/SP), PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO
(OAB 274173/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1002314-37.2016.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wagner
Requena Mendes Junior - Stefanini Motors Veiculos e Peças Ltda - APRESENTE A PARTE AUTORA REPLICA, NO PRAZO
DE 10 DIAS. - ADV: FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP), ERLESON AMADEU MARTINS (OAB 255126/SP), FERNANDA
VANCINE BORGES DE MORAES (OAB 352454/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DALTON LACERDA VIDAL VITAL FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANILO SILVA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2017
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º