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TJSP 05/06/2017 -Fl. 1680 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2361

1680

Processo 1001357-77.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Romualdo
Paura - Vistos.Considerando que a pesquisa de fls. 79 retornou local já diligenciado (fls. 51/53), manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, indicando o atual e correto endereço da executada a fim de viabilizar
a constrição dos bens descritos às fls. 50, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95,
independentemente de nova intimação.Int. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1001801-76.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edson Medeiros
Nakamatsu - Vistos.I - Fls. 28/29: Defiro. Certifique-se o decurso do prazo para embargos à penhora de fls. 21 e, sem prejuízo,
expeça-se em favor do exequente o mandado de levantamento judicial relativamente ao depósito supracitado, observadas as
formalidades legais e de praxe.II - Fls. 31/32: Ciência ao exequente quanto à ampliação de penhora.Manifeste-se o exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bem penhorado às fls. 31, requerendo o que de direito, sob pena de levantamento da
penhora e extinção do feito.Int. - ADV: JANESSE APARECIDA GONÇALVES HONDA (OAB 303503/SP), THIAGO AURICHIO
ESPOSITO (OAB 343085/SP), CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP), CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/
SP)
Processo 1001801-76.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edson Medeiros
Nakamatsu - Edemir Gabriel dos Santos - Vistos.Nos termos do art. 918, inciso I, do CPC, os embargos à execução serão
rejeitados liminarmente quando intempestivos. Por sua vez, o art. 915, do mesmo diploma legal, estabelece que o prazo para
embargos é de 15 (quinze) dias, sendo que o executado foi devidamente intimado quanto a tal prazo (fls. 27), sendo certificado
o decurso do prazo às fls. 34.Dessa forma, nos termos do art. 918, I, do CPC, REJEITO liminarmente os embargos à execução
opostos às fls. 36/42. Anote-se que, ainda que assim não fosse, não seria o caso de aplicação da Súmula n. 410 do Superior
Tribunal de Justiça, eis que não se trata de sentença condenatória de obrigação de fazer, mas de descumprimento de acordo
realizado pelas próprias partes.No mais, não obstante tratar-se de execução de título judicial, atento ao caso em questão,
hei por bem designar nova audiência de Conciliação para o dia 20 de julho de 2017, às 11 horas, a ser realizada na sala de
audiências do Juizado Especial Cível, no FÓRUM, situado na Rua Lourival Freire, 120, Bairro Fragata, Marília-SP, devendo
o procurador da parte exequente se fazer acompanhado de seu constituinte, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I
da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o disposto no art.
4º, §1º, da Lei 11.608/03.Intime-se o executado pessoalmente.Prov. Int. - ADV: THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/
SP), JANESSE APARECIDA GONÇALVES HONDA (OAB 303503/SP), CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP), CARLOS
RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP)
Processo 1002027-18.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Neusa
Maria Padovan Espósito - Claro S/A - Vistos.I - Ciência às partes do retorno dos autos do C. Colégio Recursal.II - Concedo o
prazo de 06 (seis) meses para que a parte requerente manifeste-se acerca do interesse no cumprimento do julgado, instruindo o
pedido com o demonstrativo atualizado e discriminado do débito, observando o disposto no Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE
de 15/12/2015).Int. - ADV: HELY FELIPPE (OAB 13772/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP),
MARIANA DE OLIVEIRA DORETO CAMPANARI (OAB 300817/SP)
Processo 1002478-09.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - União Ferragens e Aluminio Ltda Epp Vistos.Ante a penhora parcial de fls. 54, designo a audiência de conciliação para o dia 04 de JULHO de 2017, às 10:15 horas, a
ser realizada nas dependências do FÓRUM, localizado na Rua Lourival Freire, n° 120, nesta cidade de Marília/SP, cientificando
o advogado da exequente de que sua cliente deverá se fazer representar pelo respectivo sócio administrador, ou por preposto
prévia e devidamente credenciado nos autos digitais, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei
9.099/95, bem como condenação em custas de 1% sob o valor da causa, nos termos do Enunciado 28 do Fórum Permanente
de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis, observado o disposto no artigo 4º, § 1º, da Lei 11.608/03.Intime-se o
executado, com as advertências de praxe.Int. - ADV: BRUNO DE MORAES DUMBRA (OAB 214256/SP)
Processo 1002622-80.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Taís Aparecida
Machado de Oliveira - Avon Comésticos Ltda e outro - Vistos.Diante dos esclarecimentos prestados, defiro o pedido.Expeçase mandado de levantamento judicial, relativamente ao comprovante de depósito de fl. 101, em favor da requerente e de
seu procurador constituído (fl. 05), observadas as formalidades legais.Após, certificado o trânsito em julgado com baixa e
regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais
no fluxo eletrônico correspondente.Publique-se e intime-se. - ADV: ADINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 137939/SP),
HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP)
Processo 1002941-48.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Anália Fernandes de Abreu
- Vistos.Ciência à exequente das diligências infrutíferas (fls. 16 e 19/20).Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, indicando nos autos bens de propriedade do executado passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena
de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95.Int. - ADV: DANIELE APARECIDA
FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 1003193-51.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sirlei Nunes da Silva - Vistos.
Para apreciação do pedido de fls 24/27, providencie a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada dos documentos que
embasam o seu direito e que menciona ter anexado, conforme fls. 25.Int. - ADV: LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
213739/SP)
Processo 1003336-40.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - C.S. - Cristhiano
Seefelder - Vistos.Tendo em vista que a tentativa de conciliação restou infrutífera, intime-se pessoalmente a requerida para
apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias corridos com as advertências do Enunciado 74 do FOJESP (Todos os
prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o do
vencimento), sob pena de revelia, conforme disposto no artigo 344, do Novo Código de Processo Civil, atentando-se ao fato de
que o presente feito tramita eletronicamente, de maneira que somente serão aceitas petições e documentos disponibilizados
diretamente na pasta digital.Int. - ADV: CRISTHIANO SEEFELDER (OAB 242967/SP)
Processo 1004017-10.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Wilson de Oliveira - Vistos.1. À vista do demonstrativo de pagamento copiado às fls. 30, harmônico com o disposto na
Deliberação CSDP nº 89, de 08/08/2008, que regulamentou as hipóteses de denegação de atendimento pela Defensoria Pública
do Estado de São Paulo em razão da situação econômico-financeira da pessoa interessada, embora não vinculando o Juiz,
mas servindo-lhe de subsídio para decidir, defiro a gratuidade de justiça ao requerente Wilson de Oliveira.Anote-se.2. No mais,
aguarde-se a citação e o prazo legal para o oferecimento de resposta, nos termos da decisão de fls. 24/25.Int. - ADV: THAIS
DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), JOSE HONORIO DE OLIVEIRA
FILHO (OAB 323559/SP)
Processo 1004017-10.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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