Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2363
680
- Recorrido: Município da Estância Turística de Avaré - Magistrado(a) Edson Lopes Filho - Deram provimento em parte ao
recurso. V. U. - EMENTA:RECURSO INOMINADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE SOBRE OS VENCIMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581
do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Marcelo Henrique Costa de Oliveira (OAB: 294807/
SP) - Paulo Benedito Guazzelli (OAB: 115016/SP)
Nº 1006380-41.2016.8.26.0073 - Processo Digital - Recurso Inominado - Avaré - Recorrente: Agnaldo José Pereira
- Recorrido: Município da Estância Turística de Avaré - Magistrado(a) Edson Lopes Filho - Deram provimento em parte ao
recurso. V. U. - EMENTA:RECURSO INOMINADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE SOBRE OS VENCIMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581
do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Marcelo Henrique Costa de Oliveira (OAB: 294807/
SP) - Paulo Benedito Guazzelli (OAB: 115016/SP)
Nº 1006383-93.2016.8.26.0073 - Processo Digital - Recurso Inominado - Avaré - Recorrente: Alex Sandro Pimenta Gomes
- Recorrido: Município da Estância Turística de Avaré - Magistrado(a) Edson Lopes Filho - Deram provimento em parte ao
recurso. V. U. - EMENTA:RECURSO INOMINADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE SOBRE OS VENCIMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581
do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Marcelo Henrique Costa de Oliveira (OAB: 294807/
SP) - Ana Claudia Curiati Vilem (OAB: 120270/SP)
Nº 1006394-25.2016.8.26.0073 - Processo Digital - Recurso Inominado - Avaré - Recorrente: Antonio Coutinho - Recorrido:
Município da Estância Turística de Avaré - Magistrado(a) Edson Lopes Filho - Deram provimento em parte ao recurso. V. U.
- EMENTA:RECURSO INOMINADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
SOBRE OS VENCIMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho
de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Marcelo Henrique Costa de Oliveira (OAB: 294807/SP) - Edson Dias Lopes
(OAB: 113218/SP)
Nº 1006398-62.2016.8.26.0073 - Processo Digital - Recurso Inominado - Avaré - Recorrente: João Aparecido Massotti
- Recorrido: Município da Estância Turística de Avaré, - Magistrado(a) Edson Lopes Filho - Deram provimento em parte ao
recurso. V. U. - EMENTA:RECURSO INOMINADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE SOBRE OS VENCIMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581
do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Marcelo Henrique Costa de Oliveira (OAB: 294807/
SP) - Celia Vitoria Dias da Silva Scucuglia (OAB: 120036/SP)
Nº 1006401-17.2016.8.26.0073 - Processo Digital - Recurso Inominado - Avaré - Recorrente: Marcelo Adriano da Silva
- Recorrido: Município da Estância Turística de Avaré - Magistrado(a) Edson Lopes Filho - Deram provimento em parte ao
recurso. V. U. - EMENTA:RECURSO INOMINADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE SOBRE OS VENCIMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581
do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Marcelo Henrique Costa de Oliveira (OAB: 294807/
SP) - Paulo Benedito Guazzelli (OAB: 115016/SP)
Nº 1006407-24.2016.8.26.0073 - Processo Digital - Recurso Inominado - Avaré - Recorrente: Osana de Souza - Recorrido:
Município da Estância Turística de Avaré - Magistrado(a) Edson Lopes Filho - Deram provimento em parte ao recurso. V. U.
- EMENTA:RECURSO INOMINADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
SOBRE OS VENCIMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de
junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Marcelo Henrique Costa de Oliveira (OAB: 294807/SP) - Antonio Cardia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º