Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2367
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intimação da própria parte. Providência que implicaria no retrocesso do processo civil moderno. Inteligência do art. 267, IV, do
CPC. Extinção mantida. Recurso desprovido.” [g.n.] (TJSP, 11ª Câmara de Direito Privado, Apelação nº 105019864.2013.8.26.0100, Relator Desembargador Rômolo Russo, J. 17.06.2014, v.u.).”Ação anulatória de duplicata e sustação de
protesto. Não recolhimento das custas iniciais no prazo legal. Preclusão. Art. 257 do CPC. Justa causa não configurada. Falta
de pressuposto de constituição regular do processo. Extinção do feito sem resolução do mérito mantida. Art. 267, IV do CPC.
Recurso improvido” (Apelação 0000333-15.2012.8.26.0136 - Relator: Desembargador Walter Cesar Exner - Cerqueira César 24ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 02/08/2012 - Data de registro: 07/08/2012 - Outros números:
3331520128260136).No mesmo sentido o Colendo Superior Tribunal de Justiça:”AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISTRIBUIÇÃO SEM RECOLHIMENTO DE CUSTAS. CANCELAMENTO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL”.1. Segundo a jurisprudência desta
Corte, desnecessária a intimação pessoal da parte para o cancelamento da distribuição em virtude da ausência de recolhimento
das custas processuais.2. Agravo regimental não provido” (AgRg no Ag 1110647 / RJ - Agravo Regimental no Agravo de
Instrumento 2008/0234442-0 Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - Terceira Turma - Data do Julgamento:
21/08/2012 - Data da Publicação/Fonte: DJe 29/08/2012).”PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO PAGAMENTO
DAS CUSTAS INICIAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 257, DO CPC CONFIGURADA”.1. “É de trinta dias o prazo estabelecido no art.
257 CPC para que o embargante efetue o recolhimento das custas iniciais, não sendo necessário, para extinção do feito em
caso de descumprimento, a intimação pessoal do embargante, como decidiu a Corte Especial no REsp 264.895.” (REsp 531.293/
MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 14.12.2004, DJ 28.02.2005 p. 282).2. Recurso Especial provido”
(REsp 905693 / SP - Recurso Especial 2006/0262489-4 Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN - Segunda Turma - Data do
Julgamento: 03/05/2007 - Data da Publicação/Fonte: DJe 17/10/2008).”PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR.
PREPARO. PAGAMENTO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.
INTIMAÇÃO PRÉVIA. INEXIGÊNCIA. ART. 257 DO CPC.1. A extinção dos embargos à execução por ausência de recolhimento
das custas iniciais independe de intimação pessoal da parte para a configuração abandono da causa.2. Recurso especial
conhecido, mas improvido” [g.n.] (REsp 767844 / BA - Recurso Especial 2005/0117117-5 Relator: Ministro FRANCISCO
PEÇANHA MARTINS - Segunda Turma - Data do Julgamento: 06/12/2005 - Data da Publicação/Fonte: DJ 13/02/2006 p. 776).
Diante do exposto, e considerando que, dada a oportunidade, a parte interessada não providenciou os meios de citação, desde
antes alertada sobre a extinção do feito, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 485,
inciso IV, do Código de Processo Civil.Sem honorários, pela inexistência de citação.Custas na forma da lei (art. 82, §2º, CPC),
cumprindo-se, no caso de nova propositura da ação, o disposto no artigo 486, §2º, do Código de Processo Civil.Nada sendo
requerido, com o trânsito em julgado remetam-se ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: PATRICIA CAROLINE NICODEMO (OAB 209350/
SP), MARCELO MORI (OAB 225968/SP)
Processo 0144648-50.2012.8.26.0100 (583.00.2012.144648) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Andreza Gonçalves Nogueira Serviços de Acabamentos Graficos - Pesquisas efetuadas. Requeira o que for necessário para a
citação em cinco dias sob pena de extinção (art. 485, IV, CPC). - ADV: TIAGO BELLI DA SILVA (OAB 195909/SP)
Processo 0144648-50.2012.8.26.0100 (583.00.2012.144648) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Andreza Gonçalves Nogueira Serviços de Acabamentos Graficos - Vistos. Ao Bacenjud (endereços). Intimem-se. - ADV: TIAGO
BELLI DA SILVA (OAB 195909/SP)
Processo 0145805-29.2010.8.26.0100 (583.00.2010.145805) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação Daud Samman e outro - Vistos.Presentes as condições da ação e pressupostos processuais de existência e validade para o
desenvolvimento regular do processo, declaro-o saneado. A prova pericial médica indireta é imprescindível para a comprovação
do estado de saúde do de cujus quando da assinatura da escritura pública de venda do imóvel. Portanto, defiro a sua produção
e, nos termos do artigo 478 do Código de Processo Civil, determino a realização da perícia pelo IMESC. Oficie-se. No prazo de
15 dias, incumbe às partes, se quiserem, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.Advirto o perito que o laudo pericial
deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá
assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, na forma do
artigo 466, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP), SOLANGE STIVAL GOULART
(OAB 125729/SP), LAFAIETE ARANTES VENTURA (OAB 147724/SP)
Processo 0150205-18.2012.8.26.0100 (583.00.2012.150205) - Cumprimento de sentença - Seguro - Clelia Aparecida Dias
Santana - - João Tadeu Dias - - Maria Silvana Dias - - Antônio de Paula Dias - - Viviane Siqueira Dias - - Maria Dulce Dias Bradesco Seguros S/A - A guia de levantamento encontra-se pronta, devendo o credor do valor, efetuar sua retirada no prazo de
trinta dias. - ADV: LUIZ ACACIO KAHTALIAN BRENHA DE CAMARGO (OAB 262520/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), LUIZ FRANCISCO B DE CAMARGO FILHO (OAB 128438/SP)
Processo 0151260-72.2010.8.26.0100 (583.00.2010.151260) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Itaú
S/A - Jose Aparecido Mendes e outro - Pesquisa efetuada. Requeira o que for necessário para a citação em cinco dias sob pena
de extinção (art. 485, IV, CPC). - ADV: GEFISON FERREIRA DAMASCENO (OAB 211091/SP), PETRONIO VALDOMIRO DOS
SANTOS (OAB 57957/SP)
Processo 0151260-72.2010.8.26.0100 (583.00.2010.151260) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco
Itaú S/A - Jose Aparecido Mendes e outro - Vistos. Ao Bacenjud (endereços). Intimem-se. - ADV: PETRONIO VALDOMIRO DOS
SANTOS (OAB 57957/SP), GEFISON FERREIRA DAMASCENO (OAB 211091/SP)
Processo 0158797-51.2012.8.26.0100 (583.00.2012.158797) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Silvia Galli
Gibrail de Oliveira - Lecomag Alimentos Ltda e outro - Vistos. Trata-se de AÇÃO EXECUÇÃO promovida por Silvia Galli
Gibrail de Oliveira contra o(a)(s) CASA DE REPOUSO OTÁVIO TARQUINO LTDA. e Lecomag Alimentos Ltda e LEONARDO
TÚLIO VIVIANI PERNETTI, qualificados, pretendendo o recebimento de R$ 227.008,28. Juntou documentos (fls. 04/18).Citouse os devedores Pessoa natural (fls 90) e Pessoa Jurídica (fls. 98), que meramente apresentaram petição sem, no entanto,
impugnar o feito.Concedeu-se o prazo de 30 dias para o credor promover o andamento do processo, sob pena, de no silêncio,
o cumprimento do §1º, do artigo 485 do Código de Processo Civil.Intimando pela imprensa (fls. 124) e pessoalmente (fls.
130), permaneceu inerte (fls. 131).É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.O processo deve ser extinto sem julgamento de
mérito.O exequente abandonou o processo.Por essa razão, remeteu-se carta ao seu endereço para promover o andamento dele
(fls. 185 e 188), cujo AR foi juntado aos autos aos 06.02.2016. Em seguida, certificou-se sua inércia (fls. 189), aos 22.03.2016,
pelo que o processo deve ser extinto.O(A) autor(a) foi procurado no endereço declinado na petição inicial, reputando-se válida
a sua intimação pessoal, na medida em que todas as intimações dirigidas ao seu endereço presumem-se válidas e eficazes,
na forma do artigo 238, do Código de Processo Civil:”Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas
às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes
em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º