Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2374
1747
CASTRO (OAB 221262/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS PERETTI GIONGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0325/2017
Processo 0001329-86.2017.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0006095-62.2016.403.6112 - 1ª Vara Federal de
Presidente Prudente-SP) - AMERICA LATINA LOGÍSTICA MALHA PAULISTA S/A - ROSÂNGELA FERREIRA INÁCIO - Intime-se
o autor para comprovar o recolhimento da taxa de distribuição da carta precatória e despesa de citação da ré, no prazo de 05
(cinco) dias.Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1001125-25.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Junior Cesar Conceição da
Costa - Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial para fazer constar sua qualificação
completa, nos moldes do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, principalmente quanto ao número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas.No mesmo prazo, deverá o autor comprovar seu encarceramento na penitenciária localizada nesta
Comarca, documento indispensável à propositura da presente lide, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321,
parágrafo único, do Código de Processo Civil).Int. - ADV: GILSON PEREIRA JUNIOR (OAB 362189/SP)
Processo 1001128-77.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Geovane Tomas de Lima Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial para fazer constar sua qualificação completa, nos
moldes do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, principalmente quanto ao número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas.No mesmo prazo, deverá o autor comprovar seu encarceramento na penitenciária localizada nesta Comarca,
documento indispensável à propositura da presente lide, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo
único, do Código de Processo Civil).Int. - ADV: GILSON PEREIRA JUNIOR (OAB 362189/SP)
Processo 1001129-62.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Danilo Amorim de Souza Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial para fazer constar sua qualificação completa, nos
moldes do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, principalmente quanto ao número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas.No mesmo prazo, deverá o autor comprovar seu encarceramento na penitenciária localizada nesta Comarca,
documento indispensável à propositura da presente lide, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo
único, do Código de Processo Civil).Int. - ADV: GILSON PEREIRA JUNIOR (OAB 362189/SP)
Processo 1001132-17.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Wellington Santos Costa Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial para fazer constar sua qualificação completa, nos
moldes do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, principalmente quanto ao número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas.No mesmo prazo, deverá o autor comprovar seu encarceramento na penitenciária localizada nesta Comarca,
documento indispensável à propositura da presente lide, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo
único, do Código de Processo Civil).Int.Int. - ADV: GILSON PEREIRA JUNIOR (OAB 362189/SP)
Processo 1001136-54.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Gilmar Rodigues de Matos
- Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial para fazer constar sua qualificação completa,
nos moldes do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, principalmente quanto ao número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas.No mesmo prazo, deverá o autor comprovar seu encarceramento na penitenciária localizada nesta Comarca,
documento indispensável à propositura da presente lide, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo
único, do Código de Processo Civil).Int. - ADV: GILSON PEREIRA JUNIOR (OAB 362189/SP)
Processo 1001144-31.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Vagner de Nobrega Marcolino
- Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial para fazer constar sua qualificação completa,
nos moldes do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, principalmente quanto ao número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas.No mesmo prazo, deverá o autor comprovar seu encarceramento na penitenciária localizada nesta Comarca,
documento indispensável à propositura da presente lide, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo
único, do Código de Processo Civil).Int. - ADV: GILSON PEREIRA JUNIOR (OAB 362189/SP)
Processo 1001145-16.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Emerson Rodrigues Barbosa
- Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial para fazer constar sua qualificação completa,
nos moldes do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, principalmente quanto ao número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas.No mesmo prazo, deverá o autor comprovar seu encarceramento na penitenciária localizada nesta Comarca,
documento indispensável à propositura da presente lide, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo
único, do Código de Processo Civil).Int. - ADV: GILSON PEREIRA JUNIOR (OAB 362189/SP)
Processo 1001146-98.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Adriano Pedro de Carvalho
- Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial para fazer constar sua qualificação completa,
nos moldes do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, principalmente quanto ao número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas.No mesmo prazo, deverá o autor comprovar seu encarceramento na penitenciária localizada nesta Comarca,
documento indispensável à propositura da presente lide, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo
único, do Código de Processo Civil).Int. - ADV: GILSON PEREIRA JUNIOR (OAB 362189/SP)
Processo 1001148-68.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Joao Alves Menezes Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial para fazer constar sua qualificação completa, nos
moldes do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, principalmente quanto ao número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas.No mesmo prazo, deverá o autor comprovar seu encarceramento na penitenciária localizada nesta Comarca,
documento indispensável à propositura da presente lide, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo
único, do Código de Processo Civil).Int. - ADV: GILSON PEREIRA JUNIOR (OAB 362189/SP)
Processo 1001151-23.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Andre Luiz de Souza Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial para fazer constar sua qualificação completa, nos
moldes do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, principalmente quanto ao número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas.No mesmo prazo, deverá o autor comprovar seu encarceramento na penitenciária localizada nesta Comarca,
documento indispensável à propositura da presente lide, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo
único, do Código de Processo Civil).Int. - ADV: GILSON PEREIRA JUNIOR (OAB 362189/SP)
Processo 1001162-52.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço - Alex Carvalho Nogueira Diante deste quadro, reconheço a incompetência absoluta deste Ofício Judicial para o processamento desta causa e determino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º